DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: OBSTRUÇÃO DO PASSEIO COM RESTOS DE ENTULHO E LIXO.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 040/2006:
“ Art. 47- É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.”
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
PRAZO PARA RECURSO:
(X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA RUI TOFANNI N° 94, VEREDA – RIBEIRÃO DAS NEVES – MG, CEP: 33.822-512. QUADRA: 029, LOTE: 0008 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS CONFORME DECRETO 61/2025. 3-OBSERVAÇÕES: 4-ASSINATURAS
___________Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 26.656
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CCECDA20
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 718/2026
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 718/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 26/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA) NOME FANTASIA: TANIA CRISTINA BARBOSA PINAL NÃO SE APLICA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 092..-98 3.0128.029.0035.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): AV DEPUTADO DENIO MOREIRA DE CARVALHO, N° 58, VEREDA, RIBEIRÃO DAS NEVES MG CEP 33.822-500 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: INFRINGIR O ARTIGO 9° DA LEI 040/2006 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:Lei 040/2006: Art. 9º Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido: I – consentir o escoamento de águas servidas das residências e dos estabelecimentos comerciais e industriais para as ruas; PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA A LEGISLAÇÃO APLICADA PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 07 DIAS (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 – Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: AV DEPUTADO DENIO MOREIRA DE CARVALHO, N° 58, VEREDA, RIBEIRÃO DAS NEVES MG CEP 33.822-500 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL 061/2025. 3-OBSERVAÇÕES: 4-ASSINATURAS ___________FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 26.656
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 86F53FFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 721/2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 721/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 28/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: ANEIR RIBEIRO DE FREITAS CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 511.X5X.5X6-X4 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.0072.030.0011.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua ALBERTO GAUDENCIO DE MELO (Veneza), 375 CEP: 33820-090, BAIRRO: VENEZA, QUADRA: 00030, LOTE: 0011 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Retenção de água pluvial na via através de obra irregular DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 040/2006 ART. 57º A colocação de ondulações transversais às vias públicas dependerá de autorização expressa da Prefeitura Municipal. As ondulações transversais às vias públicas serão regulamentadas através de Decreto do Executivo Municipal, com as formas e dimensões estabelecidas conforme o fluxo de veículos, que somente poderá ser admitida no prazo de 30 (trinta) dias após sua sinalização. Parágrafo Único - A colocação dessas ondulações, nas vias públicas somente será admitida após a devida sinalização vertical e horizontal.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 492