DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
O objeto do presente contrato é a Aquisição de 01 (um) trator agrícola cabinado, com potência mínima de 110 cv, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº037/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2025-001 SRP do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, conforme DFD, ETP e Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A Contratante pagará o valor total de R$ 179.800,00 (cento e setenta e nove mil e oitocentos reais), em decorrência da homologação do Processo Licitatório N°116/2026, Adesão a Ata de Registro de Preços nº037/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2025-001 SRP do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR.
| Número | Descrição |
Marca/Modelo | Unid. | Qtd. | Vlr Unit. | Vlr Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | TRATOR AGRICOLA 4X4, CABINADO, POTENCIA MINIMA 110 CV - TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS; TRAÇÃO 4X4 COM ACIONAMENTO DIANTEIRO AUXILIAR; CABINE ORIGINAL DE FÁBRICA, FECHADA, CLIMATIZADA (ARCONDICIONADO QUENTE/FRIO); POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV; MOTOR DIESEL TURBOALIMENTADO, ELETRÔNICO OU MECÂNICO, CONFORME FABRICANTE; MOTOR COM, NO MÍNIMO, 4 CILINDROS; ATENDER ÀS NORMAS BRASILEIRAS VIGENTES DE EMISSÕES (MAR-I OU SUPERIOR); DIREÇÃO HIDROSTÁTICA OU HIDRÁULICA; FREIOS MULTIDISCOS BANHADOS EM ÓLEO; TOMADA DE POTÊNCIA (TDP) INDEPENDENTE, COM ROTAÇÕES 540/1000 RPM; SISTEMA HIDRÁULICO DE TRÊS PONTOS CATEGORIA II; CONTROLE DE POSIÇÃO E ESFORÇO; CAPACIDADE MÍNIMA DE LEVANTE HIDRÁULICO DE 2.400 KG; VAZÃO HIDRÁULICA MÍNIMA DE 55 L/MIN; MÍNIMO DE 02 VÁLVULAS DE CONTROLE REMOTO; TRANSMISSÃO SINCRONIZADA OU POWER SHUTTLE, COM NO MÍNIMO 12 MARCHAS À FRENTE E 12 À RÉ; PESO OPERACIONAL COMPATÍVEL COM A CATEGORIA DO EQUIPAMENTO; CONTRAPESOS DIANTEIROS E TRASEIROS, QUANDO PREVISTOS PELO FABRICANTE; BANCO DO OPERADOR COM SUSPENSÃO E REGULAGEM ;SISTEMA COMPLETO DE ILUMINAÇÃO PARA DESLOCAMENTOS; ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS; CINTO DE SEGURANÇA RETRÁTIL; PAINEL COMPLETO COM INDICADORES DE FUNCIONAMENTO; BUZINA; ALARME DE RÉ; LIMPADOR E LAVADOR DE PARABRISA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COMPATÍVEL COM OPERAÇÕES PROLONGADAS. COMO PARÂMETRO TÉCNICO DE DESEMPENHO, ADMITE-SE EQUIPAMENTO EQUIVALENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DO LOVOL P4110 (LINHA P4000) OU TECNOLOGIA SUPERIOR, SEM QUALQUER DIRECIONAMENTO DE MARCA, DEVENDO POSSUIR DESEMPENHO EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: POTÊNCIA NOMINAL DE APROXIMADAMENTE 110 CV; MOTOR WEICHAI 4 CILINDROS TURBO OU EQUIVALENTE; CILINDRADA APROXIMADA DE 4,1 LITROS; CABINE CLIMATIZADA DE FÁBRICA; TRANSMISSÃO POWER SHUTTLE OU SINCRONIZADA; CONFIGURAÇÃO MÍNIMA 12X12, ADMITINDO CONFIGURAÇÕES SUPERIORES (18X18); SISTEMA HIDRÁULICO COM VAZÃO ENTRE 55 E 65 L/MIN; LEVANTE HIDRÁULICO COMPATÍVEL COM IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA CATEGORIA; TOMADA DE POTÊNCIA INDEPENDENTE 540/1000 RPM; DISTÂNCIA ENTRE EIXOS APROXIMADA DE 2.470 MM; PNEUS AGRÍCOLAS DIANTEIROS E TRASEIROS COMPATÍVEIS COM A POTÊNCIA DO EQUIPAMENTO; EXCELENTE ISOLAMENTO ACÚSTICO E REDUÇÃO DE VIBRAÇÕES PARA MAIOR CONFORTO OPERACIONAL. |
TRAÇÃO 4X4 DIESEL |
UN |
1,0000 | 179.800,00 | 179.800,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
I - O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) meses, sendo 21 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado a critério das partes interessadas e nos limites legais.
Prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias a partir da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação correta da Nota Fiscal dos veículos, mediante o recebimento, aceitação e vistoria técnica dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA –
DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato ficarão por conta do orçamento vigente: 4.4.90.52.00.2.06.00.10.301.0015.1.0013- Aquisição de Veículos para a Secretaria de Obras e Estradas Vicinais.
CLAUSULA SEXTA - DIREITO DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato e exigir o cumprimento do mesmo nas condições avençadas, e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
CLAUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem obrigações da contratante:
a) A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a Legislação Tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a Contratada. b) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da Contratada.
Constituem obrigações da contratada:
a) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação;
b) Executar o objeto nos termos de lei 14.133/21, bem como das cláusulas do presente contrato.
c) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
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