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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 520

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

O objeto do presente contrato é a Aquisição de 01 (um) trator agrícola cabinado, com potência mínima de 110 cv, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº037/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2025-001 SRP do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, conforme DFD, ETP e Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

A Contratante pagará o valor total de R$ 179.800,00 (cento e setenta e nove mil e oitocentos reais), em decorrência da homologação do Processo Licitatório N°116/2026, Adesão a Ata de Registro de Preços nº037/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2025-001 SRP do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR.

Número Descrição
Marca/Modelo Unid. Qtd. Vlr Unit. Vlr Total
1 TRATOR AGRICOLA 4X4, CABINADO, POTENCIA MINIMA 110 CV - TRATOR AGRÍCOLA
DE PNEUS; TRAÇÃO 4X4 COM ACIONAMENTO DIANTEIRO AUXILIAR; CABINE
ORIGINAL
DE
FÁBRICA,
FECHADA,
CLIMATIZADA
(ARCONDICIONADO
QUENTE/FRIO); POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV; MOTOR DIESEL TURBOALIMENTADO,
ELETRÔNICO OU MECÂNICO, CONFORME FABRICANTE; MOTOR COM, NO MÍNIMO, 4
CILINDROS; ATENDER ÀS NORMAS BRASILEIRAS VIGENTES DE EMISSÕES (MAR-I OU
SUPERIOR); DIREÇÃO HIDROSTÁTICA OU HIDRÁULICA; FREIOS MULTIDISCOS
BANHADOS EM ÓLEO; TOMADA DE POTÊNCIA (TDP) INDEPENDENTE, COM
ROTAÇÕES 540/1000 RPM; SISTEMA HIDRÁULICO DE TRÊS PONTOS CATEGORIA II;
CONTROLE DE POSIÇÃO E ESFORÇO; CAPACIDADE MÍNIMA DE LEVANTE
HIDRÁULICO DE 2.400 KG; VAZÃO HIDRÁULICA MÍNIMA DE 55 L/MIN; MÍNIMO DE 02
VÁLVULAS DE CONTROLE REMOTO; TRANSMISSÃO SINCRONIZADA OU POWER
SHUTTLE, COM NO MÍNIMO 12 MARCHAS À FRENTE E 12 À RÉ; PESO OPERACIONAL
COMPATÍVEL COM A CATEGORIA DO EQUIPAMENTO; CONTRAPESOS DIANTEIROS E
TRASEIROS, QUANDO PREVISTOS PELO FABRICANTE; BANCO DO OPERADOR COM
SUSPENSÃO
E
REGULAGEM
;SISTEMA
COMPLETO
DE
ILUMINAÇÃO
PARA
DESLOCAMENTOS; ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS; CINTO DE SEGURANÇA
RETRÁTIL; PAINEL COMPLETO COM INDICADORES DE FUNCIONAMENTO; BUZINA;
ALARME DE RÉ; LIMPADOR E LAVADOR DE PARABRISA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL
COMPATÍVEL COM OPERAÇÕES PROLONGADAS. COMO PARÂMETRO TÉCNICO DE
DESEMPENHO, ADMITE-SE EQUIPAMENTO EQUIVALENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DO
LOVOL P4110 (LINHA P4000) OU TECNOLOGIA SUPERIOR, SEM QUALQUER
DIRECIONAMENTO DE MARCA, DEVENDO POSSUIR DESEMPENHO EQUIVALENTE OU
SUPERIOR
ÀS
SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS:
POTÊNCIA
NOMINAL
DE
APROXIMADAMENTE
110
CV;
MOTOR
WEICHAI
4
CILINDROS
TURBO
OU
EQUIVALENTE; CILINDRADA APROXIMADA DE 4,1 LITROS; CABINE CLIMATIZADA DE
FÁBRICA; TRANSMISSÃO POWER SHUTTLE OU SINCRONIZADA; CONFIGURAÇÃO
MÍNIMA 12X12, ADMITINDO CONFIGURAÇÕES SUPERIORES (18X18); SISTEMA
HIDRÁULICO COM VAZÃO ENTRE 55 E 65 L/MIN; LEVANTE HIDRÁULICO
COMPATÍVEL COM IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA CATEGORIA; TOMADA DE
POTÊNCIA INDEPENDENTE 540/1000 RPM; DISTÂNCIA ENTRE EIXOS APROXIMADA DE
2.470 MM; PNEUS AGRÍCOLAS DIANTEIROS E TRASEIROS COMPATÍVEIS COM A
POTÊNCIA DO EQUIPAMENTO; EXCELENTE ISOLAMENTO ACÚSTICO E REDUÇÃO DE
VIBRAÇÕES PARA MAIOR CONFORTO OPERACIONAL.

TRAÇÃO
4X4
DIESEL

UN
1,0000 179.800,00 179.800,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

I - O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) meses, sendo 21 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado a critério das partes interessadas e nos limites legais.

Prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias a partir da ordem de fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação correta da Nota Fiscal dos veículos, mediante o recebimento, aceitação e vistoria técnica dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA –

DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato ficarão por conta do orçamento vigente: 4.4.90.52.00.2.06.00.10.301.0015.1.0013- Aquisição de Veículos para a Secretaria de Obras e Estradas Vicinais.

CLAUSULA SEXTA - DIREITO DAS PARTES

Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato e exigir o cumprimento do mesmo nas condições avençadas, e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.

CLAUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Constituem obrigações da contratante:

a) A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a Legislação Tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a Contratada. b) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da Contratada.

Constituem obrigações da contratada:

a) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação;

b) Executar o objeto nos termos de lei 14.133/21, bem como das cláusulas do presente contrato.

c) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

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