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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 521

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

CLAUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

Ocorrendo atraso injustificado no cumprimento parcial das obrigações objeto desta licitação, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor total da nota fiscal/fatura do mês correspondente à ocorrência, por dia de atraso. Os períodos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, equivalerão a um dia de atraso. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Maria da Fé poderá, garantida a prévia defesa aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 14.133/21; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.

§ 1º: As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.

§ 2º: As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.

CLAUSULA NONA - OS CASOS DE RESCISÃO

É deferido ao contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos:

a) Violação das obrigações assumidas;

b) Fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato sem justa causa;

c) Demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei n° 14.133/21 e descumprimento das exigências do certame em questão.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

A Contratada reconhece os direitos da Contratante relativos ao presente contrato:

a) aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, § 1º, da Lei n. 14.133/21;

b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 14.133/21;

c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e

d) fiscalizar a execução do ajuste.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Fazem parte integrante deste contrato todas as condições estabelecidas no processo licitatório, bem como a proposta da Contratada. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. Atendida a conveniência administrativa, fica a proponente obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o § 1° do art. 65 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Cristina – MG, para dirimir dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.

E por estarem as partes de acordo, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, se obrigando ao cumprimento de todas as cláusulas inseridas neste instrumento contratual, ressalvados os interesses do contratante.

Maria da Fé, 21 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ

Contratante

LIDON COMERCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MAQUINAS LDA

Contratada

Testemunhas:

Nome: ____ Assinatura: ____ CPF nº: ____ Nome: ___ Assinatura: ___ CPF/MF nº: __

Publicado por: Carlos Alberto Lemes Código Identificador: 3481736D

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MARIA DA FÉ EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº158/2026

O Município de Maria da Fé/MG , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.025.957/001-58, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº60, bairro Centro, na cidade de Maria da Fé/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson dos Santos , portador da matrícula funcional nº C 2382, inscrito no CPF n.º451.134326-87, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado FIGUEROA GOMES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 45.685.588/0001-00, sediada na Av. Camilo Teixeira da Costa, nº322, bairro Novo Centro, na cidades de Santa Luzia/MG, neste ato representada pela Sra. Meire Elizabete Gomes Gosta , brasileira, CPF nº 595.XXX.XXX-59, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO

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