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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 522

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo nº120/2026, Pregão Eletrônico nº040/2026, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Instrumentais Cirúrgicos para Estruturação do Bloco Cirúrgico do Hospital Municipal Ferraz e Torres, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, tudo em conformidade com o Termo de Referência, ETP e DFD, anexos a este Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA

3.1. A entrega deverá ser mediante ordem de fornecimento no horário e local indicados na ordem.

3.2. O fornecimento será feito de somente mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento, devidamente datada e assinada pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Maria da Fé, devendo constar da mesma a descrição de cada produto.

3.3. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados em até 10 (dez) dias após o envio da ordem de compras, nos locais determinados pela Prefeitura, não sendo permitido que se forme carga para a entrega do material solicitado.

3.4. O objeto deverá executado de acordo com previsto no edital, termo de referência e na proposta vencedora da licitação.

3.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial dia 20 de agosto de 2026 e prazo final dia 20 de agosto de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO

4.1. A CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente R$ 1.183,04 (um mil, cento e oitenta e três reais e quatro centavos), conforme tabela abaixo:

Número Descrição Marca Unid. Qtd. Vlr Unit. Vlr Desc. Vlr Total
5 ASPIRADOR YANKAUER 28,5CM Aspirador Yankauer 28,5
cm – Instrumental cirúrgico confeccionado em aço inoxidável
cirúrgico, autoclavável, reutilizável e resistente à corrosão.
Comprimento aproximado de 28,5 cm, ponta atraumática com
orifício terminal e laterais para aspiração eficiente, conexão
compatível com sistema de sucção e acabamento livre de rebarbas.
Indicado para aspiração de fluidos e secreções durante
procedimentos cirúrgicos.
MARYAM
TRADING
- 5,0000 104,8000 - 524,00
20 PINÇA DE VIAS BILIARES (DESJARDINS) Pinça de Vias
Biliares (Desjardins) – Instrumental cirúrgico confeccionado em
aço inoxidável cirúrgico, autoclavável, reutilizável e resistente à
corrosão. Hastes longas, mandíbulas fenestradas com serrilhas
para apreensão segura de cálculos e estruturas das vias biliares,
trava por cremalheira e acabamento livre de rebarbas. Indicada
para exploração e remoção de cálculos das vias biliares durante
procedimentos cirúrgicos.
MARYAM
TRADING
- 3,0000 219,6800 - 659,04

4.2 Os instrumentais cirúrgicos deverão ser:

Novos;

Sem uso anterior; De primeiro uso; Fabricados em aço inoxidável cirúrgico de alta qualidade; Resistentes aos processos de limpeza, desinfecção e esterilização em autoclave; Livres de defeitos de fabricação;

Entregues completos, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado conforme ordem de compra enviados pelo departamento de Compras desta Prefeitura.

5.2. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

O pagamento será efetuado após o fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste Contrato, mediante emissão de Nota Fiscal pelo Fornecedor, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias, devidamente certificada pelo setor competente deste Município, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta, e a tramitação do processo para instrução e liquidação, no prazo de até 10 (dez) dias uteis.

5.4. Emitir Nota Fiscal a cada serviço, que deverá ser entregue à unidade requisitante, para procedimentos de praxe, devendo constar os dados bancários da empresa e considerar como razão social da Prefeitura: Município de Maria da Fé;

CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO

6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

4.4.90.52.00.2.09.01.10.301.0015.2.0046- 1.500.000 – Desenvolvimento do Serviço de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

7.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.

7.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.

7.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.

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