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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 524

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

13.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.

13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:

13.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

13.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.

13.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO

14.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.

14.2. A extinção do contrato poderá ser:

14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 14.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Cristina, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Maria da Fé, MG, 20 de agosto de 2026.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ/MG

Contratante

FIGUEROA GOMES COMERCIAL LTDA

Contratada

Testemunhas:


Nome: CPF:


Nome: CPF:

Publicado por: Carlos Alberto Lemes Código Identificador: 460EBE69

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MARIA DA FÉ EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº164/2026

CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA (POR SESSÃO) QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MARIA DA FÉ E A CLINICA SOM A SOM FONOAUDIOLOGIA LTDA.

O Município de Maria da Fé/MG , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.025.957/001-58, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº60, bairro Centro, na cidade de Maria da Fé/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson dos Santos , portador da matrícula funcional nº C 2382, inscrito no CPF n.º451.134326-87, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado SOM A SOM FONOAUDIOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 68.095.018/0001-58, com sede à Rua Arlindo Zaroni, nº151, no Município de Maria da Fé/MG, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Representante Legal Sra. Gisele Batista Assis , inscrito (a) no CPF sob o n. 007.XXX.XXX80, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO

1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo nº085/2026, Inexigibilidade nº015/2026, Credenciamento Eletrônico nº02/2026, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a objeto é a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de Fonoaudiologia (por sessão), em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, tudo em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar, Documento Formalizador de Demanda e Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Contrato.

2.2. Os quantitativos estimados para o período de 12 (doze) meses foram definidos com base no histórico de atendimentos e na demanda assistencial observada pela Secretaria Municipal de Saúde.

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