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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 536

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

delimitação objetiva dos fatos a serem apurados; identificação de possíveis responsáveis e individualização de condutas; organização dos elementos probatórios; identificação de diligências necessárias; planejamento e condução da instrução processual.

Art. 6º O Departamento Jurídico poderá prestar orientação técnica e jurídica quanto à utilização da Matriz de Responsabilização e à adequada instrução dos procedimentos administrativos, quando provocado ou sempre que a complexidade do caso assim recomendar.

Art. 7º A utilização da Matriz de Responsabilização tem por finalidade promover maior assertividade, objetividade e padronização nos procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, contribuindo para:

o aumento da qualidade da instrução probatória;

a adequada delimitação dos fatos e das condutas;

a racionalização dos procedimentos administrativos;

a redução de diligências desnecessárias e de retrabalho;

a promoção da celeridade e da economicidade administrativa;

o fortalecimento da eficiência e da imparcialidade na apuração dos fatos;

o aperfeiçoamento da tomada de decisão administrativa;

o aumento da segurança jurídica e do respaldo técnico-jurídico dos procedimentos instaurados;

a preservação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 8º A Matriz de Responsabilização deverá ser utilizada como instrumento técnico de apoio à Administração, não possuindo caráter substitutivo da decisão da autoridade competente quanto à instauração, arquivamento ou adoção de outras providências administrativas.

Art. 9º A autoridade competente para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar deverá analisar os elementos constantes da Matriz de Responsabilização e dos documentos que a acompanham, podendo determinar a realização de diligências complementares antes da adoção das providências cabíveis.

Art. 10. As Comissões Permanentes e os Departamentos da Administração Municipal deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta Portaria nos processos e procedimentos instaurados a partir de sua vigência.

Parágrafo único. Os procedimentos em curso poderão adotar a Matriz de Responsabilização sempre que sua utilização for compatível com o estágio em que se encontrem e contribuir para o aprimoramento da instrução.

Art. 11. O modelo de Matriz de Responsabilização a ser adotado pela Administração Municipal será disponibilizado pelas Comissões Permanentes, com apoio do Departamento Jurídico, podendo ser atualizado sempre que necessário ao aperfeiçoamento dos procedimentos.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 04 de setembro de 2026.

ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I - PORTARIA Nº 405/2026

MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA INSTRUÇÃO PRELIMINAR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA

CAMPO INFORMAÇÃO
Número do expediente/protocolo
Departamento/Unidade responsávelpela elaboração
Nome do responsávelpelopreenchimento
Cargo/função do responsável
Data dopreenchimento
Data da ciência dos fatospelo Departamento
Período ou data de ocorrência dos fatos
Local de ocorrência
Forma de conhecimento dos fatos ( ) Comunicação interna ( ) Denúncia ( ) Reclamação
( ) Relatório ( ) Fiscalização
( ) Outro:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR OU COLABORADOR ENVOLVIDO

CAMPO INFORMAÇÃO
Nome completo
Matrícula funcional, se houver
Cargo/função
Departamento/Unidade de lotação
Chefia imediata
Vínculo com a Administração ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contratado
( ) Outro:
Período relacionado aos fatos

Observação: Havendo mais de um servidor ou colaborador envolvido, deverá ser preenchida uma ficha individual para cada pessoa, com a adequada individualização das respectivas condutas.

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