DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
10. ANÁLISE PRELIMINAR DO DEPARTAMENTO
Após a análise dos fatos e dos elementos disponíveis, o Departamento responsável pelo preenchimento da presente Matriz registra, sem antecipação de julgamento e sem atribuição definitiva de responsabilidade , a seguinte situação preliminar:
( ) Há elementos iniciais suficientes para encaminhamento à autoridade competente para análise quanto à adoção das providências administrativas cabíveis.
( ) Há necessidade de realização de diligências complementares antes do encaminhamento para análise quanto à eventual instauração de procedimento administrativo.
( ) Os fatos, em princípio, não apresentam elementos suficientes para caracterização de possível infração funcional, recomendando-se a análise da autoridade competente.
( ) Outra situação:
_______
11. RESUMO DA MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
| ELEMENTO | SÍNTESE |
|---|---|
| Fato apurado | |
| Servidor ou colaborador envolvido | |
| Conduta ou omissão | |
| Possível norma infringida | |
| Elementos de materialidade | |
| Elementos relacionados à autoria | |
| Provasjá disponíveis | |
| Provas ou diligências necessárias | |
| Encaminhamento sugerido |
12. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Declaro que as informações constantes desta Matriz de Responsabilização foram elaboradas com base nos fatos e elementos de que o Departamento teve conhecimento, buscando-se a descrição objetiva e imparcial da ocorrência.
Declaro, ainda, que a presente Matriz possui caráter preliminar e instrutório , destinando-se exclusivamente à organização dos fatos e dos elementos probatórios disponíveis, não constituindo julgamento antecipado nem atribuição definitiva de responsabilidade ao servidor ou colaborador envolvido.
Paraisópolis/MG, _ de __ de _.
Nome Do Responsável Pelo Preenchimento Cargo/Função: ___ Departamento/Unidade: __
Ciência Da Chefia Imediata Ou Diretor Responsável Nome: ____ Cargo/Função: ________
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
A Matriz de Responsabilização deverá ser preenchida pelo Departamento ou Unidade Administrativa em que o servidor ou colaborador estiver lotado ou em exercício, em razão do conhecimento direto da rotina funcional e dos fatos relacionados à ocorrência.
O preenchimento deverá ser realizado de forma objetiva, impessoal e baseada exclusivamente em fatos e elementos verificáveis , evitando-se opiniões pessoais, conclusões antecipadas ou manifestações de caráter subjetivo.
Sempre que possível, os documentos e demais elementos mencionados na Matriz deverão ser identificados e juntados ao expediente administrativo. A existência de elementos iniciais de autoria e materialidade não representa conclusão definitiva quanto à responsabilidade disciplinar, devendo ser observados, em eventual procedimento administrativo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa .
Havendo mais de um servidor ou colaborador envolvido, as condutas deverão ser individualizadas, não sendo admitida a atribuição genérica de responsabilidade quando for possível a identificação da participação de cada envolvido.
A ausência de algum elemento probatório não impede o registro da ocorrência, devendo ser indicado, quando necessário, quais diligências poderão contribuir para o esclarecimento dos fatos.
A Matriz de Responsabilização constitui instrumento de apoio à Administração Pública e não substitui a competência da autoridade competente para decidir sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sindicância ou outro procedimento administrativo cabível.
Os dados e informações constantes da Matriz deverão receber tratamento compatível com a natureza do procedimento e com as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, ao sigilo e à preservação da imagem e dos direitos dos envolvidos.
Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: 77737D82
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 149/2025 MODALIDADE: PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº: 94/2025
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 538