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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 538

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

10. ANÁLISE PRELIMINAR DO DEPARTAMENTO

Após a análise dos fatos e dos elementos disponíveis, o Departamento responsável pelo preenchimento da presente Matriz registra, sem antecipação de julgamento e sem atribuição definitiva de responsabilidade , a seguinte situação preliminar:

( ) Há elementos iniciais suficientes para encaminhamento à autoridade competente para análise quanto à adoção das providências administrativas cabíveis.

( ) Há necessidade de realização de diligências complementares antes do encaminhamento para análise quanto à eventual instauração de procedimento administrativo.

( ) Os fatos, em princípio, não apresentam elementos suficientes para caracterização de possível infração funcional, recomendando-se a análise da autoridade competente.

( ) Outra situação:

_______

11. RESUMO DA MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO

ELEMENTO SÍNTESE
Fato apurado
Servidor ou colaborador envolvido
Conduta ou omissão
Possível norma infringida
Elementos de materialidade
Elementos relacionados à autoria
Provasjá disponíveis
Provas ou diligências necessárias
Encaminhamento sugerido

12. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

Declaro que as informações constantes desta Matriz de Responsabilização foram elaboradas com base nos fatos e elementos de que o Departamento teve conhecimento, buscando-se a descrição objetiva e imparcial da ocorrência.

Declaro, ainda, que a presente Matriz possui caráter preliminar e instrutório , destinando-se exclusivamente à organização dos fatos e dos elementos probatórios disponíveis, não constituindo julgamento antecipado nem atribuição definitiva de responsabilidade ao servidor ou colaborador envolvido.

Paraisópolis/MG, _ de __ de _.

Nome Do Responsável Pelo Preenchimento Cargo/Função: ___ Departamento/Unidade: __

Ciência Da Chefia Imediata Ou Diretor Responsável Nome: ____ Cargo/Função: ________

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO

A Matriz de Responsabilização deverá ser preenchida pelo Departamento ou Unidade Administrativa em que o servidor ou colaborador estiver lotado ou em exercício, em razão do conhecimento direto da rotina funcional e dos fatos relacionados à ocorrência.

O preenchimento deverá ser realizado de forma objetiva, impessoal e baseada exclusivamente em fatos e elementos verificáveis , evitando-se opiniões pessoais, conclusões antecipadas ou manifestações de caráter subjetivo.

Sempre que possível, os documentos e demais elementos mencionados na Matriz deverão ser identificados e juntados ao expediente administrativo. A existência de elementos iniciais de autoria e materialidade não representa conclusão definitiva quanto à responsabilidade disciplinar, devendo ser observados, em eventual procedimento administrativo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa .

Havendo mais de um servidor ou colaborador envolvido, as condutas deverão ser individualizadas, não sendo admitida a atribuição genérica de responsabilidade quando for possível a identificação da participação de cada envolvido.

A ausência de algum elemento probatório não impede o registro da ocorrência, devendo ser indicado, quando necessário, quais diligências poderão contribuir para o esclarecimento dos fatos.

A Matriz de Responsabilização constitui instrumento de apoio à Administração Pública e não substitui a competência da autoridade competente para decidir sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sindicância ou outro procedimento administrativo cabível.

Os dados e informações constantes da Matriz deverão receber tratamento compatível com a natureza do procedimento e com as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, ao sigilo e à preservação da imagem e dos direitos dos envolvidos.

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: 77737D82

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 149/2025 MODALIDADE: PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº: 94/2025

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