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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/09/2026 · pág. 10

DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203

exercício, em razão do calendário de atividades e eventos promovidos ou apoiados pelo Município.

3.4. A manutenção da contratação mostra-se necessária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e das ações de interesse público que dependem da disponibilização de estruturas adequadas, evitando-se descontinuidade na prestação e a necessidade de sucessivas contratações emergenciais ou fragmentadas para atender demandas previsíveis da Administração.

3.5. A prorrogação também se justifica pelo interesse da Administração na continuidade da relação contratual, considerando o conhecimento prévio da Contratada acerca das necessidades do Município, das condições de execução, dos locais de prestação e dos procedimentos administrativos necessários à disponibilização das estruturas, circunstâncias que contribuem para maior eficiência, planejamento e segurança na execução do objeto.

3.6. Registra-se, ainda, que a continuidade contratual atende aos princípios da eficiência, planejamento, economicidade, interesse público e continuidade administrativa, permitindo que o Município disponha de estrutura adequada sempre que necessária à realização de suas atividades, sem prejuízo da fiscalização e do controle da execução contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão no edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.

4.2. A prorrogação encontra respaldo, ainda, na Cláusula Terceira – Da Vigência, item 3.1, do Contrato nº 180/2025 , que expressamente estabelece a possibilidade de prorrogação contratual na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO VALOR E DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

5.1. Permanecem inalterados o objeto, os quantitativos, as obrigações das partes, as condições de execução, fiscalização, pagamento, sanções, extinção e demais disposições previstas no Contrato nº 180/2025, ressalvadas as alterações eventualmente formalizadas em instrumento próprio.

5.2. A presente prorrogação não implica novação das obrigações assumidas pelas partes, permanecendo integralmente válidas todas as cláusulas do contrato originário que não forem incompatíveis com o presente Termo Aditivo.

5.3. Devido a renovação da vigência contratual fica acrescido ao contrato o valor originário de R$ 531.743,00 (Quinhentos e Trinta e Um Mil Setecentos e Quarenta e Três Reais).

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal correspondente ao exercício financeiro, observada a disponibilidade de créditos e a legislação orçamentária aplicável.

6.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, serão observadas as dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo Aditivo, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO

8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 180/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

8.2. O presente instrumento integra o Contrato nº 180/2025 para todos os fins de direito, passando a produzir seus efeitos na forma estabelecida neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Água Branca/PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente, nos termos do contrato originário.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2025 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

ÁGUA BRANCA/PB, 03 de setembro de 2026.

MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito – Contratante

R J NASCIMENTO ARAUJO SERVICOS DE LOCACOES E EVENTOS LTDA

CNPJ:10.614.676/0001-29 Empresa Contratada

Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 79225CBA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 181/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB E A EMPRESA TDC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca/PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.145.368/0001-12, neste ato representado por sua autoridade competente, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa TDC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.317.636/0001-28, com sede no Sítio Alto Boa Vista, S/N, Galpão 01, Zona Rural, Imaculada/PB, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 181/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 181/2025 , cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO PARA AS FESTIVIDADES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 181/2025 até 31 de dezembro de 2026, permanecendo válidas e eficazes todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual originário que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

2.2. A presente prorrogação é formalizada antes do término da vigência contratual, passando o contrato a vigorar pelo período ora estabelecido, observados os limites e requisitos previstos na legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO

3.1. A presente prorrogação justifica-se pela natureza continuada da necessidade administrativa relacionada ao objeto contratado, considerando que a locação de estruturas de apoio constitui demanda recorrente e permanente do Município de Água Branca/PB para a realização e apoio às diversas atividades promovidas pela Administração Pública Municipal.

3.2. As estruturas objeto da contratação são utilizadas de forma recorrente ao longo do exercício administrativo, atendendo às necessidades de diversas Secretarias e órgãos municipais na realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, turísticos, religiosos e festivos, palestras, campanhas, solenidades, eventos de rua, festividades tradicionais e demais atividades de interesse público.

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