DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203
3.3. A demanda não se caracteriza, portanto, como necessidade isolada ou eventual, mas como necessidade administrativa permanente e prolongada, cuja satisfação ocorre de forma sucessiva durante o exercício, em razão do calendário de atividades e eventos promovidos ou apoiados pelo Município.
3.4. A manutenção da contratação mostra-se necessária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e das ações de interesse público que dependem da disponibilização de estruturas adequadas, evitando-se descontinuidade na prestação e a necessidade de sucessivas contratações emergenciais ou fragmentadas para atender demandas previsíveis da Administração.
3.5. A prorrogação também se justifica pelo interesse da Administração na continuidade da relação contratual, considerando o conhecimento prévio da Contratada acerca das necessidades do Município, das condições de execução, dos locais de prestação e dos procedimentos administrativos necessários à disponibilização das estruturas, circunstâncias que contribuem para maior eficiência, planejamento e segurança na execução do objeto.
3.6. Registra-se, ainda, que a continuidade contratual atende aos princípios da eficiência, planejamento, economicidade, interesse público e continuidade administrativa, permitindo que o Município disponha de estrutura adequada sempre que necessária à realização de suas atividades, sem prejuízo da fiscalização e do controle da execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão no edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.
4.2. A prorrogação encontra respaldo, ainda, na Cláusula Terceira – Da Vigência, item 3.1, do Contrato nº 181/2025 , que expressamente estabelece a possibilidade de prorrogação contratual na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO VALOR E DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Permanecem inalterados o objeto, os quantitativos, as obrigações das partes, as condições de execução, fiscalização, pagamento, sanções, extinção e demais disposições previstas no Contrato nº 181/2025, ressalvadas as alterações eventualmente formalizadas em instrumento próprio.
5.2. A presente prorrogação não implica novação das obrigações assumidas pelas partes, permanecendo integralmente válidas todas as cláusulas do contrato originário que não forem incompatíveis com o presente Termo Aditivo.
5.3. Devido a renovação da vigência contratual fica acrescido ao contrato o valor originário de R$ 242.613,00 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e treze reais).
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2025 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
ÁGUA BRANCA/PB, 03 de setembro de 2026.
MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito – Contratante
TDC PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ Nº 53.317.636/0001-28
Empresa Contratada
Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 8DFCB6BF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 048/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA , Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve ADJUDICAR o objeto do Processo de Dispensa de Licitação N.º 004/2023, que refere – se a CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, DESTINADA AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA/PB, em favor da empresa qual seja: WESLLEY DANRLLEY FELICIANO ALVES, inscrito no CPF nº 082.859.714-71 e documento de identidade nº 3.277.946 2ª Via SSDS/PB, residente e domiciliado na Cidade de Água Branca/PB, pelo valor global de R$ 42.960,00 (Quarenta e Dois Mil, Novecentos e Sessenta Reais).
Água Branca - PB, 03 de setembro de 2026.
MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeita
Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 2A6CC2F1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal correspondente ao exercício financeiro, observada a disponibilidade de créditos e a legislação orçamentária aplicável.
6.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, serão observadas as dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo Aditivo, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 181/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
8.2. O presente instrumento integra o Contrato nº 181/2025 para todos os fins de direito, passando a produzir seus efeitos na forma estabelecida neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Água Branca/PB para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente, nos termos do contrato originário.
GABINETE DA PREFEITA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 048/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA , Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve HOMOLOGAR o Processo de Dispensa de Licitação N.º 048/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, DESTINADA AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA/PB, em favor da empresa qual seja: WESLLEY DANRLLEY FELICIANO ALVES, inscrito no CPF nº 082.859.714-71 e documento de identidade nº 3.277.946 2ª Via SSDS/PB, residente e domiciliado na Cidade de Água Branca/PB, pelo valor global de R$ 42.960,00 (Quarenta e Dois Mil, Novecentos e Sessenta Reais).
Água Branca - PB, 03 de setembro de 2026.
MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeita
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