DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203
CONSIDERANDO o item 6 do Termo de Referência, o qual no seu item 6.1estabelece o prazo de entrega do objeto de 10 dias úteis, após a ordem de fornecimento;
CONSIDERANDO que consta solicitação realizada pelas ORDENS DE PEDIDOS, enviadas via e-mail na data de 09 de JUNHO de 2026 e a empresa não atendeu ao pedido solicitado;
CONSIDERANDO que o descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Juripiranga-PB, uma vez que não foram entregues os produtos solicitados;
CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Termo de ReferÍncia e nos artigos 155 e 163 da lei 14.133/2021;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA, registrada no CNPJ sob o nº 06.132.785/0001-32, com sede Rodovia BR 101, SUL, S/N, KM 80 GP B, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54320230 , representada neste ato pelo(a) Sr(a) Leonardo da Fonte Oliveira, residente na Rua Bruno Veloso, nº 490. Apto. 901, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51021280, portador(a) do CPF nº 108.988.944-50 , para que cumpra a solicitação do PEDIDO ENVIADO EM 09 de JUNHO de 2026, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa ao referido Pregão Eletrônico N° 006/2025 e multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública;
Ou então, apresente justificativa formal e devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, o qual caberá ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão OU MULTA da empresa da referida Ata de Registro de Preços N° 057/2025 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Site Oficial do Município de Juripiranga-PB no endereço eletrônico: https://juripiranga.maximatecnologia.com.br/
Juripiranga/PB, 03 de SETEMBRO de 2026
JAMMES WALLYSOM FERREIRA DE ARAUJO Secretário de Saúde Portaria N° 008/2025
Publicado por: Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador: 5DE9FF2E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA –PB - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO DE VALOR , AO CONTRATO N° 022/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA –PB - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO DE VALOR , AO CONTRATO N° 022/2025.
OBJETO: A Contratação de empresa especializada para a Recuperação de Campo de Futebol no Município de Juripiranga - PB, conforme o Contrato de Repasse n. 940995/2023/MESP/CAIXA, celebrado entre o Ministério do Esportes e o Município de Juripiranga.
ACRESCENTAR: Acréscimo de 46,13% (quarenta e seis virgula treze por cento), consistente na alteração contratual, o que equivale o valor a ser ACRESCIDO de R$ 203.781,19 (duzentos e três mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos).
CONTRATADO: SERRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o n° 14.031.903/0001-44, com sede na Faz Ladeira Vermelha, SN, Zona Rural, Conceição-PB, CEP: 58.970-000, representada neste ato pelo Sr. Lucio Antônio Rangel de Figueiredo, CPF n° 885.106.974-34.
CLAUSULA SEGUNDA:
- Pelo presente Termo Aditivo, fica alterada a Cláusula Terceira do contrato nº 022/2025:
Acréscimo de 46,13% (quarenta e seis virgula treze por cento), consistente na alteração contratual, o que equivale o valor a ser ACRESCIDO de R$ 203.781,19 (duzentos e três mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos).
Valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no artigo 124, inciso I, a e b e art. 125 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Juripiranga-PB, 24 de agosto de 2026.
Município de Juripiranga-PB CNPJ/MF sob o Número 08.865.933/0001-53
ANTONIO MAROJA GUEDES FILHO Prefeito Constitucional
Publicado por: Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador: 64E40C38
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO PORTARIA/PAD N°037 /2026, MALTA – PB, 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA/PAD N°037 /2026, MALTA – PB, 31 DE AGOSTO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MALTA - PB, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EMBASADO NOS ARTIGOS 140 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA PARAÍBA - PB); CONSIDERANDO QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ABERTO PELA PORTARIA Nº 26/2026, NÃO SERÁ POSSÍVEL, PROVAVELMENTE, CONCLUIR NO PRAZO DE 60 DIAS, EM RAZÃO DE PRECISAR DE PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E O RELATÓRIO DA COMISSÃO;
RESOLVE:
Prorrogar, nos termos do art. 140 da Lei Complementar nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba - PB), por mais 60 (sessenta) dias, a validade da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, constituída pelas funcionárias públicas do Município de Malta -PB, com os seguintes membros: MARIA APARECIDA FERNANDES MORENO , brasileira, Fiscal de Tributos efetiva do Município de Malta/PB, inscrita no CPF nº 082.751.684-30, portadora do RG nº 3.686.767 – SSDS-PB, matrícula nº 1364, MÁRCIA SANTOS SOARES XAVIER, brasileira, professora efetiva do Município de Malta/PB, inscrita no CPF nº 035.186.954-95 , portadora do RG nº 2.573.802 – SSDS-PB , matrícula funcional nº 1362 e FELIPE DA SILVA MEDEIROS , brasileiro, professor efetivo do Município de Malta/PB, inscrito no CPF nº 094.613.544-44, portador do RG nº 3.641.248 – SSP/PB , matrícula funcional nº 1352 , para sob a presidência da primeira, continuarem constituindo a comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar supostas violações de natureza sexual, conforme detalhado no Relatório Institucional da Secretaria Municipal de Educação de Malta, atribuídas ao servidor público municipal,
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