DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203
e quatro mil e trinta reais), além da sua inserção no Banco de Projetos do FIA.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIRA RÍZIA DIAS DE LIMA ALVES Presidente CMDCA/Picuí/ PB
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 1B700DD8
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 017/2026/CMDCA
submissão ao EDITAL INCENTIVADO DA CTG BRASIL 2026/2027, no valor total de R$660.130,00 (seiscentos e sessenta mil cento e trinta reais), além da sua inserção no Banco de Projetos do FIA.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIRA RÍZIA DIAS DE LIMA ALVES Presidente CMDCA / Picuí/ PB
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 09E2EAFC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 019/2026/CMDCA
Picuí – PB, 04 de setembro de 2026.
Picuí – PB, 04 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ Picuí-PB, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº. 1.607/2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.775/2018, após deliberação em reunião ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ Picuí-PB, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº. 1.607/2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.775/2018, após deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Projeto “TRANSFORMAÇÃO: ESPORTE, EDUCAÇÃO E CIDADANIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE PICUÍ”, da Associação Desportiva e Cultural Escolinha Picuizinho, inscrita no CNPJ sob o nº 53.465.575/0001-46, para captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - O projeto está apto à captação de recursos até 01 (um) ano depois da data de publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIRA RÍZIA DIAS DE LIMA ALVES Presidente Do CMDCA/Picuí/PB
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 00C9AFA0
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 018/2026/CMDCA
Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Projeto “VEJA BEM: ESPORTE, EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE”, da Associação Veja Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 37.205.254/000156, para captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Aprovar por unanimidade o Projeto “VEJA BEM: VEJA VÔLEI, FUTVISÃO E JUDÔ PARA TODOS”, da Associação Veja Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 37.205.254/0001-56, para captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Os projetos estão aptos à captação de recursos até 01 (um) ano depois da data de publicação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIRA RÍZIA DIAS DE LIMA ALVES Presidente do CMDCA/ Picuí/ PB
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: F7EEC802
Picuí – PB, 04 de setembro de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ Picuí-PB, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº. 1.607/2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.775/2018, e de acordo com a Resolução 002/2020 que dispõe sobre a inscrição de entidades não governamentais e serviços, programas e projetos governamentais que atuam com crianças e adolescentes no município de Picuí – Paraíba, após deliberação em reunião ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Projeto “VEJA BEM: ESPORTE, EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE”, da Associação Veja Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 37.205.254/000156, para submissão ao EDITAL DO BANCO DO NORDESTE – BNB 2026, no valor total de R$350.000 (trezentos e cinquenta mil reais), além da sua inserção no Banco de Projetos do FIA.
Art. 2º - Aprovar por unanimidade o Projeto “VEJA BEM: VEJA VÔLEI, FUTVISÃO E JUDÔ PARA TODOS”, da Associação Veja Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 37.205.254/0001-56, para
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.377/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “MAIS MORADIA – PICUÍ EM FRENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento denominado “Mais Moradia – Picuí em Frente”, localizado no bairro Cenecista, coordenadas -6.509786, -36.365571, no município de Picuí/PB, atende às diretrizes urbanísticas municipais de uso e ocupação do solo, sistema viário, espaços livres e áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários;
CONSIDERANDO, ainda, a exigência do órgão de licenciamento ambiental estadual, SUDEMA, para a emissão deste Decreto de Aprovação do empreendimento;
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