Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/09/2026 · pág. 37

DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203

Prefeitura Municipal de São José do Sabugi e: CT Nº 00093/2026 - 27.08.26 - POLYEFE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI - EPP - R$ 129.860,30.

Publicado por: Alixandre Assis Ramos Código Identificador: 334DDA9D

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00023/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ROÇO MANUAL DAS MARGENS DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO O CORTE E LIMPEZA DA VEGETAÇÃO EXISTENTE NAS FAIXAS DE DOMÍNIO, VISANDO GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE, SEGURANÇA VIÁRIA, VISIBILIDADE E CONSERVAÇÃO DAS VIAS RURAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA; DESIGNO os servidores Emanuel de Araújo Domiciano Dantas, Prefeito, como Gestor; e Damião José dos Santos, Secretário de Infra-estrutura, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00023/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.

São José do Sabugí - PB, 27 de Agosto de 2026

EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS - Prefeito

Publicado por: Alixandre Assis Ramos Código Identificador: 67B52E3A

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO

CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO RESOLUÇÃO Nº006/2026

RESOLUÇÃO Nº006/2026

ALTERA E CONSOLIDA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO/PB, ESPECIALMENTE QUANTO À ELEIÇÃO E À RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO , ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 17, inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso V do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada no dia03de Setembrode 2026, do Projeto de Resolução do Legislativonº006/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica PROMULGADA a ResoluçãoNº006/2026, de04de Setembrode 2026, oriunda do Projeto de Resolução do Legislativonº006/2026.

Art. 2º O art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro/PB passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será eleita para mandato de 2 (dois) anos, correspondente a cada biênio da legislatura,

permitida a recondução, observado o limite de uma única reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Art. 3º O art. 15 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. A eleição da Mesa Diretora proceder-se-á mediante votação aberta, nominal e pública, observada a maioria simples dos votos dos Vereadores presentes, desde que presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.

§ 1º A votação será realizada individualmente para os cargos da Mesa, salvo quando houver chapa única regularmente registrada, hipótese em que poderá ocorrer votação nominal da chapa, mediante chamada dos Vereadores.

§ 2º O voto de cada Vereador será registrado em ata, consignando-se nominalmente o sentido de seu voto.

§ 3º Não será admitida votação secreta para eleição ou renovação da Mesa Diretora.”

Art. 4º O art. 16 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 . Na eleição da Mesa Diretora, observar-se-á o seguinte procedimento:

I – realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para verificação do quórum;

II – verificação da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara;

III – registro das candidaturas, individualmente ou por chapa, perante a Mesa Diretora, até o início da sessão convocada para a eleição;

IV – encerrado o prazo para registro, o Presidente fará a leitura das chapas e candidaturas regularmente inscritas;

V – a votação será aberta, nominal e pública, mediante chamada individual dos Vereadores;

VI – cada Vereador declarará verbalmente seu voto, que será registrado pelo 1º Secretário;

VII – concluída a votação, o Presidente determinará a apuração e a conferência dos votos;

VIII – será proclamado eleito o candidato ou chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos Vereadores presentes, observado o quórum previsto no art. 15;

IX – havendo empate entre candidatos ao mesmo cargo, proceder-se-á a novo escrutínio entre os candidatos empatados;

X – persistindo o empate após o segundo escrutínio, será considerado eleito o Vereador mais votado na eleição municipal imediatamente anterior;

XI – proclamado o resultado, o Presidente determinará a lavratura da respectiva ata, com o registro nominal dos votos;

XII – os eleitos serão considerados empossados na forma estabelecida neste Regimento Interno.

§ 1º É assegurado a qualquer Vereador regularmente apto o direito de integrar chapa ou apresentar candidatura individual, observadas as disposições deste Regimento.

§ 2º O registro de chapa deverá conter a indicação dos candidatos e respectivos cargos, com a assinatura dos integrantes.

§ 3º A apresentação ou alteração das chapas poderá ocorrer até o início da sessão convocada para a eleição, não sendo admitido registro após o início da votação.

§ 4º Após o encerramento do prazo de registro, o Presidente deverá dar conhecimento ao Plenário das candidaturas e chapas apresentadas. § 5º É vedada a utilização de cédulas, urnas ou qualquer mecanismo destinado a assegurar sigilo do voto na eleição da Mesa Diretora.”

Art. 5º O art. 18 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. A eleição para renovação da Mesa Diretora destinada ao segundo biênio da legislatura será realizada em período compatível com os princípios democrático e republicano e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, podendo ocorrer a partir de 1º de

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