DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203
outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato, em sessão especialmente convocada para esse fim.
§ 1º A eleição deverá ocorrer em data próxima ao início do mandato da nova Mesa, preservada a contemporaneidade entre o processo eleitoral e o exercício do mandato.
§ 2º A Mesa Diretora em exercício permanecerá no desempenho de suas funções até 31 de dezembro do respectivo ano, assumindo os eleitos o exercício dos cargos em 1º de janeiro do biênio subsequente. § 3º As chapas ou candidaturas individuais para a renovação da Mesa poderão ser registradas perante a Secretaria Legislativa ou diretamente perante a Mesa Diretora até o início da sessão convocada para a eleição, observados os requisitos previstos neste Regimento.
§ 4º O Presidente da Câmara deverá fazer constar do edital de convocação da eleição o dia, horário e local da sessão, bem como a informação expressa de que o registro das chapas e candidaturas poderá ser realizado até o início da sessão.
§ 5º Na eleição de renovação da Mesa, serão observadas, no que couber, as regras estabelecidas nos arts. 15 e 16 deste Regimento.”
Art. 6º Ficam expressamente revogados os dispositivos do Regimento Interno que sejam incompatíveis com o sistema de votação aberta, nominal e pública estabelecido nesta Resolução, especialmente as disposições que determinem:
I – preparação ou utilização de cédulas para votação da Mesa; II – utilização de urna ou recipiente destinado a preservar o sigilo do voto;
III – assinatura de folha específica de votação destinada à votação secreta;
IV – apuração mediante abertura de cédulas;
V – invalidação de cédulas por requisitos próprios de votação secreta; VI – qualquer outro procedimento incompatível com a votação aberta e nominal da Mesa Diretora.
Art. 7º O edital de convocação da sessão destinada à eleição ou renovação da Mesa Diretora deverá indicar expressamente: I – a data, horário e local da sessão;
II – os cargos que serão objeto da eleição;
III – o período de mandato da Mesa a ser eleita;
IV – que a votação será aberta, nominal e pública;
V – que o registro de chapa ou candidatura individual poderá ser realizado até o início da sessão;
VI – os requisitos formais para apresentação das chapas e candidaturas;
VII – que, iniciada a votação, não será admitida nova inscrição, substituição ou alteração de candidatura, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e os casos de impedimento superveniente reconhecido pela Mesa.
Art. 8º Para a eleição destinada ao segundo biênio da legislatura em curso, a Câmara Municipal poderá realizar a sessão eleitoral a partir de 1º de outubro de 2026, observados os demais requisitos desta Resolução, do Regimento Interno e da Constituição Federal.
Art. 9º Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro/PB que não forem incompatíveis com esta Resolução.
Art. 10º A Mesa Diretora promoverá a consolidação do Regimento Interno, incorporando as alterações promovidas por esta Resolução.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 04 de Setembro de 2026
SILDETE SIQUEIRA BEZERRA PIRES Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Helyanna de Siqueira Pereira Código Identificador: 537B4FD0
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO RESOLUÇÃO Nº007/2026
RESOLUÇÃO Nº007/2026
“Disciplina as ausências dos Vereadores em sessões e reuniões de comissões, e dá outras providências”
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO , ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 17, inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 33, inciso V do Regimento Interno ,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, em sessão realizada no dia06 de Abril de 2026, do Projeto de Resolução do Legislativonº002/2017que“Disciplina as ausências dos Vereadores em sessões e reuniões de comissões, e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º Fica PROMULGADA a ResoluçãoNº007/2026, de21 de Julho de 2026, oriunda do Projeto de Resolução do Legislativonº002/2017, que“Disciplina as ausências dos Vereadores em sessões e reuniões de comissões, e dá outras providências.”
Art. 2º O Vereador que não comparecer à sessão ordinária ou a à reunião de comissão, terá descontado 1/30 (um trigésimo) de seus subsídios, salvo:
Por problemas de saúde, nascimento de filho ou óbito na família; Em acompanhamento ao Prefeito em audiência ou evento oficial; Por participação de audiência com qualquer autoridade;
Em representação da Câmara por indicação da Presidência em evento; Quando estiver presente em convenção ou encontro do partido.
§1º O vereador ausente deve enviar a justificativa com documento comprobatório em anexo em até 5 (cinco) dias úteis após a sessão. §2º Será descontado 1/30 (um trigésimo) do subsídio do Presidente da Câmara e dos Presidentes das Comissões, em parcelas mensais, em caso de ausência de convocação dos dias e horários das reuniões até a regularização da referida falha.
§3º Quanto aos demais casos dispostos no caput deste artigo, será descontado 1/30 (um trigésimo) a cada sessão ou reunião em que ocorrer a falta ou a ausência de convocação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 04 de Setembro de 2026
SILDETE SIQUEIRA BEZERRA PIRES Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Helyanna de Siqueira Pereira Código Identificador: DD8ADE7B
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
CPL ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00006/2026
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00006/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00006/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de radiocomunicação, compreendendo transceptores portáteis (HT), estação de rádio base fixa e repetidora com torre metálica, incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, destinados a atender às necessidades
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