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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/09/2026 · pág. 39

DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203

operacionais da Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB do Município de Sapé; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: GILMARA MARTINS DE PONTES - R$ 23.160,00.

Sapé - PB, 04 de Setembro de 2026

SIDNEI PAIVA DE FREITAS - Prefeito

Publicado por: Elaine Cunha da Silva Código Identificador: AAABF849

CPL GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00006/2026

ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00006/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de radiocomunicação, compreendendo transceptores portáteis (HT), estação de rádio base fixa e repetidora com torre metálica, incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, destinados a atender às necessidades operacionais da Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB do Município de Sapé; DESIGNO os servidores Natalieide Gomes Macena da Paixão - Mat.: 2126430, Gerente de Administração e Finanças, como Gestora; e José Wilker de Figueiredo Cavalcanti - Mat.: 2126319, Gerente de Operações, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00006/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.

Sapé - PB, 04 de Setembro de 2026

SIDNEI PAIVA DE FREITAS - Prefeito

Publicado por: Elaine Cunha da Silva Código Identificador: 71A06840

CPL GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024

ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE PROMOCÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAPÉ

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição parcelada de combustíveis, destinados a frota veicular do Fundo Municipal de Promoção Social de Sapé; DESIGNO os servidores Luzia de Cátia Pereira de Lima - Mat.: 232123245, Agente Administrativo, como Gestora; e Bruno Benício de Freitas Moura - Mat.: 232123273., Motorista, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2024, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato. Revoga-se a PORTARIA Nº PE 00007/2024 – 02.

Sapé - PB, 04 de Setembro de 2026

ODETE INGLITH TARGINO TAVEIRA DE PAIVA- Secretária

Publicado por: Elaine Cunha da Silva Código Identificador: A7BE9173

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Gestor de Crise Hídrica e Proteção Civil do Município de Soledade/PB e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Soledade, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis e ainda,

Institui o Comitê Gestor de Crise Hídrica e Proteção Civil do Município de Soledade/PB e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO a situação de emergência/vulnerabilidade hídrica decorrente da estiagem no âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os órgãos públicos e a sociedade civil organizada para a mitigação dos impactos no abastecimento hídrico da população;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Crise Hídrica e Proteção Civil do Município de Soledade/PB, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e fiscalizar as ações de enfrentamento à escassez hídrica e logística de abastecimento de água no município.

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos/entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 5 (cinco) dias. § 2º As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas prestação de serviço público relevante.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor: I - Acompanhar a distribuição e expansão do abastecimento por carros-pipa e a perfuração de poços artesianos nas zonas urbana e rural; II - Auxiliar na elaboração e execução do Plano de Contingência e dos Planos Setoriais de Abastecimento Hídrico; III - Promover a transparência pública na divulgação dos cronogramas e rotas de abastecimento; IV - Recomendar adequações orçamentárias e operacionais aos órgãos municipais competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito Institucional

Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: 93438D29

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1089/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ÁUDIO, VISUAL, ESCRITO E OBRAS OU MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS COM CONTEÚDO PORNOGRÁFICO, ERÓTICO, VIOLENTO E DE APOLOGIA ÀS DROGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES DA CIDADE DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica proibida a execução, difusão, veiculação ou qualquer outra forma de reprodução de músicas com conteúdo pornográfico,

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