DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203
violento ou que faça apologia às drogas nas escolas municipais e particulares da cidade de Soledade.
Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: B29ED449
Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - Conteúdo pornográfico: músicas que contenham letras que incitem ou descrevam de forma explícita atos sexuais ou comportamentos considerados inadequados para o ambiente educacional; II - Conteúdo violento: músicas que façam apologia a comportamentos violentos, promovam agressões físicas ou psicológicas, ou incitem ódio, discriminação ou intolerância; III - Apologia às drogas: músicas que promovam, enalteçam ou incentivem o uso de substâncias entorpecentes, ilícitas ou que prejudiquem a saúde e o bem-estar social.
Art. 3º Para garantir a aplicação eficaz desta lei, cada escola municipal poderá instituir um Conselho de Avaliação Musical. §1. composto por membros da equipe pedagógica, incluindo: I - O Diretor da escola;
II - O(s) Vice-Diretor(es);
III - Professores de disciplinas correlatas à música, artes e educação física; IV - Inspetores de alunos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 233/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
A Secretária-Executiva de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 05/2002 e pelo disposto na Lei nº 838/2020, art. 27, Resolve:
Art. 1º Conceder à servidora, Fabrícia Barbosa Gomes Guerra, sob matrícula nº 1841, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, FÉRIAS, pelo período de 21 dias , de 08/09/2026 a 28/09/2026 , correspondente ao restante das férias coletivas concedidas no ano de 2024 , com base no Decreto Municipal nº 023/2024/PMS/GP do referido ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Soledade PB, 04 de Setembro de 2026.
§2. Este conselho terá como atribuições:
PRISCILA DE ANDRADE ARRUDA
I - Elaborar e manter um banco de músicas que seja compatível com os objetivos educacionais da escola, respeitando os valores de respeito, cidadania, e desenvolvimento saudável dos alunos; II - Realizar a análise e a curadoria de músicas a serem utilizadas em eventos, atividades pedagógicas e recreativas dentro da escola; III - Promover a integração entre as diversas áreas do conhecimento, garantindo que as músicas selecionadas contribuam para o desenvolvimento cultural, crítico e ético dos alunos;
IV - Estabelecer critérios claros para a escolha de músicas que estejam em consonância com os princípios de respeito à diversidade, à convivência pacífica e à proteção dos direitos humanos. Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada por meio de:
I - Auditorias periódicas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio de órgãos competentes;
II - Inspeções nas escolas municipais e particulares para garantir a observância das normas estabelecidas; III - Ações de controle e monitoramento de playlists, eventos e programas musicais promovidos pelas escolas. Art. 5º As escolas municipais e particulares deverão garantir que suas atividades musicais, culturais e recreativas atendam a padrões educacionais que respeitem o desenvolvimento integral dos alunos, a promoção do respeito mútuo e a preservação de valores familiares. Art. 6º Em caso de descumprimento desta lei, a escola ou unidade escolar poderá ser penalizada conforme a gravidade da infração, sendo as penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá adotar as seguintes medidas:
Secretária-Executiva de Administração e Planejamento
Publicado por: Sonally Gonçalves Caetano Código Identificador: 210D41C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 234/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
A Secretária-Executiva de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 05/2002 e pelo disposto na Lei nº 838/2020, art. 27, Resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor, José Carlos Alves, sob matrícula nº 1458, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, FÉRIAS, pelo período de 21 dias , de 08/09/2026 a 28/09/2026 , correspondente ao restante das férias coletivas concedidas no ano de 2024 , com base no Decreto Municipal nº 023/2024/PMS/GP do referido ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Soledade PB, 04 de Setembro de 2026.
PRISCILA DE ANDRADE ARRUDA
Secretária-Executiva de Administração e Planejamento
I - Advertência formal;
II - Suspensão temporária de atividades culturais ou musicais; III - Multa administrativa, de acordo com a legislação vigente. Art. 7º A Administração Pública Municipal deve tomar as medidas a impedir o acesso a sítios eletrônicos que contenham conteúdo pornográfico ou erótico, violência e apologia ao tráfico e uso de drogas nas instalações das escolas públicas, privadas e Bibliotecas. Art. 8º Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar perante a Administração Pública Municipal e ao Ministério Público, quando houver violação ao dispositivo nesta Lei.
Art. 9º As disposições desta lei entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Esta lei poderá ser revista a cada dois anos, com o objetivo de avaliar sua eficácia e sugerir eventuais ajustes.
Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito Constitucional
Publicado por: Sonally Gonçalves Caetano Código Identificador: EBBF4543
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 235/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
A Secretária-Executiva de Administração e Planejamento , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 05/2002 e pelo disposto na Lei nº 838/2020, art. 27, Resolve:
Art. 1º Conceder à servidora, Márcia Régia Lima Gouveia, sob matrícula nº 1812, ocupante do cargo de Assistente Social, FÉRIAS, pelo período de 18 dias , de 15/09/2026 a 02/10/2026 , correspondente ao restante das férias coletivas concedidas no ano de 2025 , com base no Decreto Municipal nº 038/2025/PMS/GP do referido ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
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