DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 02 de setembro de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 21D1390D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1496/2026-GP
―Dispõe sobre prorrogação de licença sem vencimento, e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º - AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ARNALDO GOMES DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR II - PORTUGUÊS , matrícula nº. 11.594 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, por um período de 02 (dois) anos , de acordo com o que dispõe os termos do Art. 130 e Art.132 da Lei Nº. 6.123 de 20.07.68, do EFPC-PE , adotada pelo Município através da Lei Municipal nº. 2.836 de 22.07.97 , com vigência no período de 07.08.2026 a 05.08.2028.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 07 de agosto de 2026 .
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 03 de setembro de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: F37DA5F7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1497/2026-GP
―Dispõe sobre a cedência de funcionário(a), e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , o(a) servidor(a) JORGE ALVES DE NORONHA , matrícula n.º 49.724 , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR I - GM1 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com ônus para o Órgão de origem mediante ressarcimento, de acordo com o Art. 38 e Art. 91, inciso V da Lei nº. 6.123 de 20.07.68 , do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através da Lei Municipal n.º 2.836 de 22.07.97, com vigência no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 .
Palácio Municipal Celso Galvão , em 03 de setembro de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 979FD593
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1500/2026-GP
―Dispõe sobre o(a) servidor(a) reassumir função da licença sem vencimentos, e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR A REASSUMIR suas funções, com exercício a partir de 01 de setembro de 2026 , o(a) servidor(a) EDINALDO DA SILVA , matrícula n.º 50.698 , titular do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, afastamento concedido da licença para trato de interesse particular, por meio da PORTARIA Nº 883/2024-GP de 17 de outubro de 2024 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 04 de setembro de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 9EB92521
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARECER JURÍDICO NORMATIVO 02/2026
PARECER JURÍDICO NORMATIVO 02/2026
OBJETO: RECONHECIMENTO DE OFÍCIO E BAIXA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DAS COMPETÊNCIAS PRESCRITAS ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EMENTA: PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ART. 156, V, DO CTN, ART. 146, III, b, DA CF. ARTS. 65 e 88 DO CTM.
I – DOS FATOS
Por meio de Ofício da Secretaria de Finanças, a Secretária de Finanças solicita ao Município de Garanhuns a emissão de parecer com o objetivo de esclarecer e fundamentar a possibilidade daAdministração Pública reconhecer de ofício administrativamente a prescrição de créditos tributários, referente a IPTU, TLP, TLLF, Alvará, ISS Autônomo da competência 2021 e anteriores que estejam em aberto e que não tenham sua prescrição interrompida.
É o que havia de interessante a relatar. Passo a fundamentar.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com os efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026 .
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Consoante dispõem osarts. 4°, inc. I, e 6º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal nº 5.148, de 14 de dezembro de 2023, compete à Procuradoria Geral do Municípioexercer a consultoria jurídica dos órgãos do Poder Executivo Municipal(GARANHUNS, 2023).
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