DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.535/2026
Gabinete do Prefeito de Goiana, 03 de setembro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador: DFD07A38
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Vigência da Lei Complementar de n0 024/2022 e da Lei Complementar n0 025/2023, que acrescenta os §§ 50 e 60 na referida Lei e dá outras providências;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.533/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado e Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os Artigos 116, VI e 125 da Lei Complementar 018/2009, considerando, ainda, o teor do Processo Administrativo nº 1.461/2026 assim como o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Goiana sob o nº 837/2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora efetiva MARIA DO BOM PARTO FERREIRA DAS NEVES , matrícula nº 618014822, inscrita no CPF sob o nº .317.634-*, para exercer a função gratificada de Gestora da Escola Municipal Eufrásio Vilarim** , vinculada à Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica do Município de Goiana/PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito de Goiana, 03 de setembro de 2026.
Art. 1º – Conceder a servidora JOSEFA LIRA DE SOUSA, brasileira, matrícula 2773, portadora da Cédula de Identidade nº .453. SDS/PE, inscrita no CPF sob o n.º .020.904-* ocupante do cargo efetivo de Merendeira, vinculado à Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica, Licença Prêmio, a que tem direito, por um período de 03 (três) meses.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 03 de setembro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador: 6CAE290C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.534/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1° - Retirar da função gratificada, a servidora efetiva MARIA DO BOM PARTO FERREIRA DAS NEVES, matricula nº 618014822, inscrita no CPF sob o nº *.317.634- do cargo de Vice-Gestora da Escola Municipal Eufrásio Vilarim, vinculada a Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica do Município de Goiana-PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 03 de setembro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador: 5F91714F
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador: 3E7ED49B
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DA MULHER PORTARIA Nº 001/2026
Institui a Comissão Organizadora responsável pela condução dos procedimentos para constituição da primeira composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 2.841/2026, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e revoga a Lei Municipal nº 2.657/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias para implantação e constituição da primeira composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, publicidade, participação democrática e regularidade aos procedimentos destinados à escolha das representantes da Sociedade Civil e à formação do referido Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora para Constituição da Primeira Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM , com a finalidade de coordenar, acompanhar e executar os procedimentos administrativos necessários à implantação do Conselho, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.841/2026.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
Presidente:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 66