DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
Art. 2º A vedação de que trata o art. 1º estende-se a todas as viagens de caráter institucional, técnico, político, administrativo ou de representação, independentemente do destino, nacional ou internacional.
CAPÍTULO II
Das Exceções e do Fluxo de Aprovação
Art. 3º Em caráter estritamente excepcional, o pagamento de diárias ou a aquisição de passagens aéreas poderá ser autorizado, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Apresentação de justificativa formalizada por escrito pelo Secretário da pasta interessada, demonstrando o interesse público inequívoco e a impossibilidade de resolução da demanda por meios telepresenciais ou digitais;
II – Comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira na dotação específica do órgão requisitante;
III – Aprovação expressa e autorização prévia da Prefeita do Município.
Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo deverá ser encaminhada ao Gabinete da Prefeita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para o deslocamento, sob pena de indeferimento sumário.
CAPÍTULO III Das Diárias dos Conselheiros Tutelares
Art. 4º Em cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fica regulamentada a concessão de diárias aos membros do Conselho Tutelar do Município de Igarassu, com a finalidade exclusiva de custear despesas com alimentação e hospedagem decorrentes de ações de capacitação continuada e formação permanente.
Art. 5º A concessão de diárias aos Conselheiros Tutelares fica estritamente limitada às hipóteses em que os cursos, seminários, congressos ou treinamentos oficiais ocorram fora da Região Metropolitana.
§1º Não haverá concessão de diárias para capacitações realizadas dentro do território do Município de Igarassu ou em municípios integrantes da Região Metropolitana do Recife de livre e fácil acesso por transporte regular.
§2º O pedido de diárias para os Conselheiros Tutelares deverá ser instruído com o fôlder descritivo ou cronograma do evento de capacitação, a inscrição formalizada e a devida anuência do da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Educação Profissional, submetendo-se, ao final, à validação nos termos do Art. 3º desta Portaria.
Art. 6º A autorização para a participação de membros do Conselho Tutelar em eventos de formação e a respectiva concessão de diárias observarão os seguintes limites quantitativos:
I – No máximo 01 (uma) formação interestadual (fora do Estado de Pernambuco) por conselheiro anualmente;
II – No máximo 02 (duas) formações intraestadual (dentro do Estado de Pernambuco), respeitado o disposto no §1º do art. 5º por conselheiro a cada semestre letivo/civil.
Art. 7º Retornando da capacitação, o Conselheiro Tutelar beneficiário das diárias fica obrigado a apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o respectivo certificado de participação ou declaração de frequência emitida pela entidade organizadora, sob pena de devolução integral dos valores recebidos e abertura de procedimento administrativo disciplinar.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 8º A inobservância do disposto nesta Portaria ensejará a responsabilização solidária do ordenador de despesas e do beneficiário, que responderão administrativamente e civilmente pelo reembolso integral dos cofres públicos, sem prejuízo das sanções decorrentes de eventual improbidade administrativa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e, Publique-se.
Palácio de Afonso Gonçalves – Igarassu/PE, em 07 de julho de 2026.
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA Prefeita do Município de Igarassu
Publicado por: Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues Código Identificador: 24805B18
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 005/2026 - PROCESSO N° 007/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026
Onde se lê: E. J. DA SILVA & SILVA PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 03134944/001-40
Leia-se: E. J. DA SILVA & SILVA PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.134.944/0001-40, Permanecendo as demais informações.
Igarassu, 04 de setembro de 2026.
WASHINGTON TAVARES DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Sara Santos de Araújo de Freitas Guimarães Código Identificador: F354EF3F
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2026, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, INCLUSOS OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, PARA O MUNICÍPIO DE IGARASSU/PE.
FORNECEDOR REGISTRADO: T1 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ Nº 18.244.189/0001-23, com sede à Rua Turim, 160, Agamenom Magalhães, Igarassu - PE, CEP: 53.600.000, Telefone (81) 9 8899-7202, E-Mail [email protected], neste ato representado pelo Sr.º Ewerthon Diego Dutra da Silva, Administrador.
A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços:
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