DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
que abrange várias áreas como, turismo rural, religioso, de eventos, esportivo e de natureza onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural;
VII – Implantar novos instrumentos institucionais, como o Conselho Municipal do Turismo; o Sistema Municipal de Informações Turísticas; Fundo Municipal do Turismo e Plano Municipal do Turismo;
VIII – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação do turismo e seus vários formatos no âmbito municipal.
Art. 2º Sistema Municipal de Turismo – SMT tem os seguintes objetivos:
I – Estabelecer e implementar políticas de incentivo ao desenvolvimento turístico de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;
II – Incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção do turismo;
III – Reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV – Promover a transparência dos investimentos na área turística; V – Incentivar a criação e o crescimento de empreendimentos turísticos nas diversas áreas;
VI – Promover a integração turística local com a região, estado e nação, potencializando a disseminação turística do município; VII – Incentivar o turismo local em toda a sua amplitude, buscando os meios para realizar aperfeiçoamentos, treinamentos e novos conhecimentos da área, bem como, buscar fomento para o turismo e todos que estiverem envolvidos nesta missão;
VIII – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes no turismo; IX – Garantir continuidade aos projetos turísticos já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade.
Art. 3º São elementos e instâncias integrantes do Sistema Municipal de Turismo – SMT:
I – O Conselho Municipal de Turismo; II – A Conferência Municipal de Turismo; III – O Plano Municipal de Turismo. CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR
Art. 4º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas das atividades turísticas do município, fundamentado nas deliberações das Conferências de Turismo, tendo por finalidade e competências:
I – propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento do Turismo, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados;
II – promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área do turismo;
III – contribuir na definição da política para o desenvolvimento turístico a ser implementada pela administração pública municipal; IV – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor;
V – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área turística;
VI – emitir e analisar pareceres sobre questões técnicas da área; VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar as iniciativas e ações de impulsionamento turístico, desenvolvidas no Município;
VIII – estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados no turismo; IX – incentivar o crescimento permanente de entidades, empreendimentos e propriedades com potencial turístico do município visando também o aumento de renda e empregos;
X – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XI – analisar e aprovar projetos para a liberação de recursos disponibilizados pelo Fundo Municipal do Turismo; XII – acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas estabelecidas no Plano Municipal do Turismo. Art. 5º O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será gratuito e considerado de relevância para o Município, intercedendo este, quando necessário, para garantir
a participação daquele, sem que haja prejuízo de suas atividades profissionais.
Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é constituído por 07 (sete) membros titulares com seus respectivos suplentes, observada a seguinte divisão:
I – 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Executivo Municipal, sendo, no mínimo, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
II – 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri/PE – CDL.
III – 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicado por empresários do setor hoteleiro, gastronômico ou turístico.
IV – 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicado pelas entidades tradicionalistas, esportivas ou recreativas.
V – 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicado pelas instituições do setor bancário.
Art. 7º As entidades envolvidas no processo de indicação e escolha dos conselheiros mencionados no art. 6° deverão indicar através de ofício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os indicados Titulares e Suplentes.
Art. 8º Para a formação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promoverá reuniões públicas das entidades citadas no artigo 6º, propiciando os meios necessários para a indicação dos membros representantes.
Art. 9º Os membros eleitos terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Art. 10. Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR que, expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, se ausentarem do Município para comparecer a encontros relacionados com matéria da especialidade do Conselho, ou para se tratar de assunto específico deste, farão jus ao ressarcimento das despesas, inclusive transporte, sendo limitado o valor a título de alimentação e hospedagem com o critério empregado para o pagamento das diárias aos servidores públicos municipais.
Art. 11 . Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deverão obrigatoriamente residir no Município de Ouricuri/PE.
Art. 12 . O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será dividido em tantas comissões quantas forem necessárias ao estudo e à deliberação sobre assuntos pertinentes ao turismo.
Art. 13 . Fica instituída a Conferência Municipal de Turismo, evento bienal que se destinará a avaliar, debater e propor políticas e ações de turismo, no que concerne aos diferentes âmbitos públicos e privados, a qual será aberta à participação de todos os cidadãos, sendo que a Conferência Municipal de Turismo poderá ser intermunicipal e/ou regional quando assim se desenvolver.
Parágrafo único . O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é o Órgão Executivo das deliberações da Conferência.
Art. 14. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR contará com a Diretor de Turismo vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, competindo ao mesmo dar suporte operacional às atividades regulares do Conselho.
Art. 15 . O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR elegerá, dentre os membros que o integram, seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, na forma de seu Regimento Interno.
Parágrafo único . Ao Presidente do COMTUR caberá o voto de minerva somente nas votações que resultarem em empate.
Art. 16 . As reuniões do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR serão públicas e realizar-se-ão a cada 03 (três) meses de forma ordinária e extraordinária sempre que for convocada.
Art. 17 . No caso de vacância de membro titular, será nomeado o membro suplente, que completará o tempo restante do mandato.
CAPÍTULO III
FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO – FMT
Art. 18. Fica criado o Fundo Municipal do Turismo – FMT, com os seguintes objetivos:
I – dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à criação, à produção, à preservação e à divulgação de empreendimentos, percursos e rotas turísticas no Município de Ouricuri/PE;
II – estimular o crescimento turístico no Município de Ouricuri/PE; III – apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e difusão do turismo em todas as suas áreas e formas;
IV – incentivar o setor privado no investimento de mais estrutura para receber turistas como nos setores de hospedagem, gastronomia,
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