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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 141

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Documento oficial com foto; CPF;

Portfólio ou documentação comprobatória de atuação cultural; Comprovante de residência;

As incrições ocorrerá de forma presencial na Sede da Secretaria Municipal de Paranatama, localizada na Praça João Correia de Assis, 35, centro, Paranatama-PE, ou por E-mail eletrónico, E-mail: [email protected].

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO;

A seleção será realizada por Comissão de Habilitação designada pela Secretaria Municipal de Cultura, observando os seguintes critérios:

Critério Pontuação Máxima
Experiênciaprofissional na área cultural 30pontos
Participação emprojetos culturais 20pontos
Experiência em análise, avaliação oupareceres técnicos 20pontos
Produção cultural ou artística 10pontos
Total 80pontos

Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (ciquenta) pontos.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARECERISTAS São atribuições dos pareceristas:

– Declarar impedimento ou conflito de interesse sempre que houver.

DOS IMPEDIMENTOS

Não poderão atuar como pareceristas:

DA REMUNERAÇÃO

Os pareceristas contratados receberão remuneração pelos serviços prestados, conforme disponibilidade orçamentária dos recursos da PNAB.

O valor dos serviços será de 800,00 (oitocentos reais)

O pagamento ocorrerá mediante entrega dos pareceres técnicos e aprovação dos serviços pela Secretaria Municipal de Cultura.

DA CONTRATAÇÃO

A convocação dos pareceristas obedecerá à ordem de classificação.

O credenciamento não gera obrigação de contratação por parte da Administração Pública.

DO RESULTADO

O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Paranatama. Será assegurado prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso.

DA VIGÊNCIA

O Banco de Pareceristas terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração,podendo inclusive avaliar mais de uma processo de projetos sendo os mesmos dentro da mesma política Aldir Blanc II.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os recursos para pagamento dos pareceristas correrão à conta da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

As reunião para julgamento dos projetos submetidos ocorrerá de forma presencial na Sede desta Secretaria.

Paranatama – PE, 04 de Setembro de 2026.

JOSÉ VALMIR BARROS PIMENTEL JÚNIOR Secretário de Cultura de Paranatama

Publicado por: Poliana Maria Reis Albuquerque Código Identificador: F146D509

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º [074A/2026]

PORTARIA N.º [074A/2026]

EMENTA: Dispõe sobre a Readaptação de Servidor Efetivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Parnamirim , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO o laudo da Junta Médica Municipal criada através do Decreto 05/2026 datado de 13/01/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Readaptar temporariamente de função conforme o Art. 2º do Decreto em epígrafe o servidor abaixo:

NOME CARGO FUNÇÃO
READAPTADA
PERÍODO
Antônio
Ricardo
Araújo
Santos
Agente Comunitário
de Saúde

Agente Administrativo
A partir de21/05/2026,
por
Tempo
Indeterminado

Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário;

Dê – se ciência. Publique – se. Cumpra – se.

Parnamirim - PE, 17 de julho de 2026 .

LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM Prefeito de Parnamirim-PE

Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: BE2BE33A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º [099/2026]

PORTARIA N.º [099/2026]

EMENTA: Institui o Comitê Municipal de Alfabetização de Parnamirim-PE, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-PE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 141