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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 142

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino o direito à alfabetização e à aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas municipais destinadas à alfabetização, mediante planejamento, articulação intersetorial, acompanhamento sistemático e participação social;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, as instâncias de participação social e os demais setores envolvidos na garantia do direito à aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos permanentes de acompanhamento e monitoramento das ações, metas, indicadores e resultados da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a importância da gestão democrática, da colaboração, da equidade, da inclusão, da transparência e da corresponsabilidade na implementação das políticas educacionais; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Parnamirim-PE, instância de caráter articulador, consultivo e de acompanhamento das ações relacionadas à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos, setores, profissionais da educação, instâncias de participação social, famílias e demais segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem.

Art. 3º São objetivos do Comitê Municipal de Alfabetização:

A – fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;

B – promover a articulação intersetorial das ações voltadas à alfabetização;

C – acompanhar o desenvolvimento das ações, estratégias, metas e indicadores relacionados à alfabetização;

D – contribuir para o planejamento e a implementação de ações destinadas à melhoria do desempenho escolar;

E – promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais setores envolvidos;

F – contribuir para a identificação dos desafios relacionados à alfabetização e para a proposição de estratégias de intervenção;

G – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas à aprendizagem;

H – incentivar ações que promovam equidade, inclusão e garantia do direito à aprendizagem; e

I – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações relacionadas à alfabetização. DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos órgãos, setores e segmentos relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 5º O Comitê será constituído, preferencialmente, pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Ana Cacilda Batista de Miranda Menezes – CPF: 035.943.184-43

Suplente: Isijânea Candido de Alencar Moura Granja – CPF: 972.039.714-49

II – Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Rafael de Souza Neto – CPF: 101.036.374-35 Suplente: Fernando Freire de Carvalho – CPF: 121.694.694-94

III – Coordenação da Política Municipal de Alfabetização

Titular: Derivalda Araújo Freire Lima – CPF: 056.853.964-495

Suplente: Núbia Maria de Araújo Freire Carvalho – CPF: 900.973.864-72

IV – Representante da Educação Infantil

Titular: Natália Costa Silva – CPF: 04737191426

Suplente: Maria Ângela de Sá Teles – CPF: 02109053445

V – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Titular: Maria de Fátima Batista Miranda Araújo – CPF: 027.731.69441

Suplente: Carlos Eduardo da Silva – CPF: 039.634.814-98 VI – Representante dos Gestores das Unidades Escolares

Titular: Joseane Maria dos Santos Nunes – CPF: 025.771.534-73

Suplente: Maria Luiza dos Santos – CPF: 809.684.144-00

VII – Representante dos Coordenadores Pedagógicos

Titular: Maria Rondiana Lopes do Nascimento Gondim – CPF: 066.472.904-51

Suplente: Maria Danuzia da Cruz – CPF: 107.080.204-29

VIII – Representante dos Professores Alfabetizadores

Titular: Maria Argina Miranda Cruz Pereira – CPF: 05867228401 Suplente: Erivânia Maria da Silva Saldanha – CPF: 780.559.624-72

IX – Representante da Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado

Titular: Ana Luiza Silva Nogueira Rinato – CPF: 089.160.454-97 Suplente: Anna Karolina de Sá Carvalho – CPF: 053.203.894-00

X – Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: Diógenes Gonçalves dos Santos – CPF: 082.047.243-6 Suplente: Cicero Taniel Sales Agra – CPF: 121.623.134-64

XI – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Titular: Uciedide Carla de Oliveira – CPF: 043.921.784-98

Suplente: Maria Ednaide de Lima Gregório – CPF: 037.277.954-9 XII – Representante das Famílias ou da Comunidade Escolar

Titular: Jaqueline Pereira Barbosa – CPF: 057.007.154-22

Suplente: Ana Paula Alves Santana – CPF: 120.826.664-09

XIII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Flavía Jamylle Costa e Silva – CPF: 048.457.773-55 Suplente: Taissa Nascimento dos Santos – CPF: 7.05582.757-00 XIV – Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Emylly Cordeiro dos Santos – CPF: 132.152.434-07

Suplente: Dênnya Jamária Alves Alencar – CPF: 058.074.374-89 § 1º Cada órgão ou segmento indicará formalmente 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes previstos nos incisos I a XIV serão indicados pelos respectivos órgãos ou segmentos e designados por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 3º A participação dos representantes no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração.

§ 4º A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado no ato de composição do colegiado.

§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de instituições públicas, organizações da sociedade civil, universidades, órgãos de pesquisa ou outras instituições, quando a matéria em discussão justificar sua participação.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre os diferentes setores e segmentos envolvidos com a alfabetização;

III – acompanhar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações educacionais;

IV – analisar dados e informações educacionais relacionados ao processo de alfabetização;

V – propor estratégias e ações para o enfrentamento das dificuldades de aprendizagem identificadas;

VI – contribuir para o planejamento das ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VII – acompanhar a execução das ações e metas estabelecidas para a Política Municipal de Alfabetização;

VIII – incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de alfabetização;

IX – promover o diálogo entre os órgãos públicos, profissionais da educação, conselhos, famílias e demais segmentos envolvidos;

X – elaborar ou contribuir para a elaboração de relatórios de acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas; XI – propor medidas destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem; e

XII – exercer outras atribuições relacionadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem que lhe forem atribuídas.

DO FUNCIONAMENTO

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