DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
DHIOGO MÁRCIO GOMES VASCONCELOS Pregoeiro - Portaria nº 003/2026
Publicado por: Dhiogo Márcio Gomes Vasconcelos Código Identificador: 2E8C6D8C
SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA Nº 114/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, responsável por promover, coordenar, acompanhar e elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Primavera/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto Municipal nº 022/2026, que instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos 30, inciso I, 204, 211, §2º, 212 e, em especial, no artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a diretriz da municipalização das ações de proteção integral;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 171/2014, que estabelece parâmetros para a elaboração dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.130, de 05 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, estabelecendo princípios e diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas destinadas às crianças de até seis anos de idade;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.080/1990, nº 9.394/1996, nº 12.435/2011 e demais legislações correlatas referentes às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção integral da infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, que institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;
CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância e a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Primavera/PE;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento decenal destinado à formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Primavera/PE , órgão de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e coordenador das ações destinadas à elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.
§ 1º O Comitê terá como finalidade promover a articulação entre os órgãos da Administração Pública Municipal, os Conselhos Municipais, o Sistema de Garantia de Direitos, as instituições públicas e privadas e a sociedade civil organizada, visando à elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância e com o Marco Legal da Primeira Infância.
§ 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência decenal e constituirá instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
§ 3º O Comitê desenvolverá suas atividades observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da participação social, da transparência, da equidade, da eficiência administrativa e do respeito à diversidade.
§ 4º Os órgãos da Administração Pública Municipal prestarão apoio técnico, administrativo e logístico ao Comitê sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I – Promover, coordenar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI; II – Elaborar metodologia de trabalho, cronograma de atividades e planejamento das ações necessárias à construção do Plano;
III – Realizar diagnóstico da situação da primeira infância no Município de Primavera, identificando indicadores sociais, econômicos, educacionais, sanitários, culturais, ambientais e de proteção social relacionados às crianças de zero a seis anos; IV – Levantar informações, dados estatísticos, estudos, pesquisas e diagnósticos produzidos pelos órgãos municipais, estaduais e federais que subsidiem tecnicamente a elaboração do Plano; V – Promover a integração entre as Secretarias Municipais, Conselhos Municipais, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e demais organismos envolvidos na garantia dos direitos da criança;
VI – Assegurar que o Plano Municipal esteja alinhado ao Plano Nacional pela Primeira Infância, ao Plano Estadual, ao Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e às demais políticas públicas correlatas;
VII – Promover consultas públicas, audiências públicas, oficinas, seminários, grupos de trabalho, reuniões técnicas e demais instrumentos de participação social durante o processo de elaboração do Plano;
VIII – Garantir ampla participação da sociedade civil organizada, das famílias, dos profissionais das políticas públicas, dos Conselhos Municipais e das instituições que atuam na promoção dos direitos da criança;
IX – Assegurar mecanismos de escuta qualificada das crianças da primeira infância, observando metodologias adequadas à sua idade e desenvolvimento, conforme estabelece o Marco Legal da Primeira Infância;
X – Consolidar as propostas apresentadas pelos diversos segmentos sociais e transformá-las em ações, objetivos, metas, estratégias e indicadores que integrarão o Plano Municipal pela Primeira Infância; XI – Elaborar a minuta final do Plano Municipal pela Primeira Infância e submetê-la à apreciação da sociedade civil e dos órgãos competentes;
XII – Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano após sua aprovação, propondo revisões sempre que necessário; XIII – Estimular a formação continuada dos profissionais que atuam com a primeira infância;
XIV – Articular parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organismos governamentais e não governamentais para fortalecimento das políticas públicas destinadas à primeira infância;
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