Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 151

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

XV – Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas técnicas e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; XVI – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto pelos seguintes representantes titulares e suplentes:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Titular: Wilson Mariano Pereira Suplente: Tayná Fernanda de Moura Serpa

II – Conselho Tutelar

Titular: Alexandre Caetano da Silva Suplente: Marcelo Souza de Oliveira

IV – colaborar na construção dos objetivos, diretrizes, metas, estratégias, indicadores e ações que integrarão o Plano Municipal pela Primeira Infância;

V – analisar, discutir e deliberar sobre documentos técnicos, relatórios, minutas, propostas e demais matérias submetidas à apreciação do Comitê;

VI – participar das consultas públicas, audiências públicas, oficinas, seminários, conferências, reuniões ampliadas e demais atividades promovidas durante a elaboração do Plano;

VII – divulgar, em seus respectivos órgãos e instituições, as ações desenvolvidas pelo Comitê, incentivando a participação da sociedade e dos profissionais das diversas políticas públicas;

VIII – propor ações integradas voltadas ao fortalecimento da proteção integral da primeira infância;

IX – acompanhar a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância após sua aprovação; X – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades do Comitê.

III – Conselho Municipal de Saúde

Titular : Louise Reis Moreira Barreto Suplente: Eduarda Moura da Silva

IV – Conselho Municipal de Educação Titular: Maria da Conceição de Araújo França Suplente: Silvânia Glória dos Santos

V – Conselho Municipal de Assistência Social Titular: Marines Fernandes da Silva Suplente : Wanessa Priscilla Gomes da Silva

VI – Secretaria Municipal de Educação Titular: Bárbara Maria de Lima Suplente: Elayne Cristina Silva de Lima Almeida

VII – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Joyce Mirelle Anjos Lins de Almeida Suplente: Maria Eduarda Lins Teodorio

VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Paula Patrícia Gomes da Silva Falcão Suplente: Maria Zirquele da Silva

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social , competindo-lhe:

I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – elaborar, juntamente com os membros do Comitê, o Plano de Trabalho e o cronograma das atividades;

III – organizar a pauta das reuniões e promover a distribuição prévia dos documentos necessários às deliberações;

IV – coordenar tecnicamente o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V – solicitar apoio técnico aos órgãos municipais, estaduais, federais, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, quando necessário;

VI – acompanhar o cumprimento do cronograma de elaboração do Plano;

VII – promover a articulação permanente entre as Secretarias Municipais, Conselhos de Direitos e demais instituições participantes; VIII – consolidar os documentos produzidos pelo Comitê;

IX – encaminhar ao Prefeito Municipal a versão final do Plano Municipal pela Primeira Infância para adoção das providências legais necessárias ao envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal;

X – exercer outras atribuições necessárias ao pleno funcionamento do Comitê.

IX – Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Manoela de Lima Sotero Beltrão Suplente: Luiz Henrique Lima do Monte

X – Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Pablo Roberto de Menezes Olegário Suplente: Tassio Fernandes da Silva Alves

§ 1º Os membros exercerão suas funções sem percepção de qualquer remuneração adicional, sendo considerada a participação no Comitê prestação de relevante interesse público.

§ 2º Os membros poderão ser substituídos mediante solicitação formal do órgão ou entidade que representam, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º O mandato dos membros permanecerá vigente enquanto perdurar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância ou até nova designação por ato do Prefeito Municipal.

Art. 6º A elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância observará metodologia participativa, democrática, intersetorial e descentralizada, garantindo ampla participação da sociedade civil organizada e dos órgãos públicos.

§ 1º O processo de elaboração compreenderá, entre outras etapas: I – diagnóstico da situação da primeira infância no Município; II – levantamento de indicadores sociais;

III – identificação das demandas prioritárias;

IV – realização de reuniões técnicas intersetoriais;

V – oficinas temáticas;

VI – consultas públicas;

VII – audiências públicas;

VIII – sistematização das propostas apresentadas; IX – elaboração da minuta do Plano; X – validação pelo Comitê;

XI – apresentação pública do documento;

Art. 4º Compete aos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Coordenação;

II – representar o órgão ou entidade que indicou sua nomeação, promovendo a articulação entre as políticas públicas desenvolvidas por sua instituição e os objetivos do Comitê;

III – contribuir tecnicamente para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, apresentando diagnósticos, estudos, dados estatísticos, propostas, pareceres e informações referentes à área que representa;

XII – encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para posterior remessa à Câmara Municipal. § 2º O Comitê poderá constituir grupos temáticos para aprofundamento de assuntos específicos relacionados às políticas públicas da primeira infância.

Art. 7º Durante o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ser assegurados mecanismos de participação das crianças, das famílias, dos profissionais das políticas públicas, dos Conselhos Municipais, das organizações da sociedade civil e da comunidade em geral.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 151