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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 156

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Salgueiro/PE, 03 de setembro de 2026.

FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito

Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: A49FA6E1

Art.5º - O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação;

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45, de 17 de agosto de 2026.

Sanharó/PE, 04 de setembro de 2026.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANHARÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 51/2026 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANHARÓ AFETADAS POR ESTIAGEM EM ZONA RURAL – COBRADE 1.4.1.1.0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Sanharó - PE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso IV do artigo 8º da Lei Federal Nº 12.608, de 10 de Abril de 2012, nos termos do Decreto Nº 10.593, de 24 de Dezembro 2020, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO que, O Município de Sanharó, se encontra com redução de fontes de água potável nas comunidades rurais;

CONSIDERANDO que, o Governo Federal publicou a portaria Nº 3.646, de 20 de Dezembro de 2022, estabelecendo procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade publica pelos municípios, Estados e Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, as chuvas esparsas, de baixo índice pluviométrico nas comunidades rurais não foram suficientes para abastecer os reservatórios (Barreiros e Cisternas);

CONSIDERANDO que, as comunidades rurais dos quais não tiveram abastecimento satisfatório pelas chuvas, apresentam consumo impróprio conforme relatório da Secretaria da Saúde e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que é dever do município zelar pela integridade das pessoas, adotando todas as medidas necessárias à proteção da comunidade local.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência em todo território do Município de Sanharó, Estado de Pernambuco, em virtude do desastre classificado como ESTIAGEM – COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização do todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –COMDEC) nas ações de resposta ao desastre;

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto a comunidade, com objetivo de facilitar ações de assistência a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC).

Art. 4º - Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação ou atendimento das necessidades da população em situação de risco;

CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito

Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: 97A4A6B4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL N° 252/2026 04 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE FERIAS A WILLIAMS DIDIER VICTOR

A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026,

Resolve:

Art. 1º Conceder, a Williams Didier Victor, matrícula nº 10098, Coordenador de Projetos e Engenharia da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, férias, referente ao período trabalhado de 02 de agosto de 2025 a 01 de agosto de 2026.

Parágrafo Único. O evento ora concedido tem prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º As férias tem início no dia 08 de setembro e término em 07 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sanharó, 04 de setembro de 2026.

NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora do Recursos Humanos

Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: 8BEEEE99

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES EXTRATO DE DECISÃO

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

EMPRESA: B2B – BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 44.169.148/0001-20.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 70/2025. FUNDAMENTO: Ata de Registro de Preços n.º 065/2024, decorrente do Processo Licitatório n.º 025/2024, Pregão Eletrônico n.º 015/2024, art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, art. 156, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 156