DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
DECISÃO: Arquivamento do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade – PAAP N.º 70/2025, sem aplicação de penalidade administrativa à empresa, em razão das intercorrências administrativas que extrapolaram a simples inércia ou omissão da contratada.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: [email protected].
Santa Cruz do Capibaribe –PE, 03 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário de Serviços Públicos Portaria GP n.º 025/2025
Publicado por: Paloma Barbosa da Silva Código Identificador: DA134D0C
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES EXTRATO DE DECISÃO
EMPRESA: CARUARU CIMENTO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.094.103/0001-38.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 12/2025.
FUNDAMENTO: Cláusula Trigésima Terceira, incisos II, alínea ―a‖, e III, da Ata de Registro de Preços n.º 146/2022, decorrente do Processo licitatório n.º 091/2022, art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Revogada), art. 156, incisos II e III e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, pelo prazo de 12 (DOZE) MESES, cumulada com MULTA no percentual de 5% (cinco por cento), perfazendo o valor total de 2.190,69 (dois mil cento e noventa reais e sessenta e nove centavos).
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: [email protected].
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 03 de setembro de 2026.
EMPRESA: LEDLUXE INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.178.569/0001-68.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário de Serviços Públicos Portaria GP n.º 025/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 11/2025.
FUNDAMENTO: Cláusula Trigésima Oitava, inciso II, alínea ―a‖, da Ata de Registro de Preços n.º 109/2022, decorrente do Processo Licitatório n.º 066/2022, Pregão Eletrônico SRPC n.º 040/2022, art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, art. 156, inciso II e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
Publicado por: Paloma Barbosa da Silva Código Identificador: 12718E1A
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES EXTRATO DE DECISÃO
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO: MULTA, correspondente a 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor dos itens entregues com atraso injustificado, incidente sobre o montante de R$ 59.495,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 2.974,75 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: [email protected].
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 03 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário de Serviços Públicos Portaria GP n.º 025/2025
Publicado por: Paloma Barbosa da Silva Código Identificador: B91BA692
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES EXTRATO DE DECISÃO
EMPRESA : JOSINILSON JOSÉ PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.693.403/0001-00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 09/2025.
FUNDAMENTO: Cláusula Trigésima Terceira, I, da Ata de Registro de Preços n.º 96/2023, decorrente do Processo Licitatório n.º 069/2023 Pregão Eletrônico SRPC n.º 25/2023, art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, art. 156, inciso I e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: ADVERTÊNCIA, prevista na Cláusula Trigésima Terceira, I, da Ata de Registro de Preços n.º 96/2023, em razão do atraso de 11 (onze) dias na entrega do objeto requisitado. A presente penalidade tem caráter educativo e preventivo, devendo a empresa, em futuras contratações e fornecimentos, observar rigorosamente os prazos e demais condições estabelecidos nos instrumentos convocatórios, atas de registro de preços, contratos e ordens de fornecimento emitidas pela Administração Pública.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
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