DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
CAPÍTULO XI
DO RELATÓRIO FINAL E DAS MEDIDAS CORRETIVAS Art. 31. Ao final da apuração, será elaborado relatório circunstanciado do incidente, contendo, no mínimo: I – descrição do fato;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ/PE , no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e atribuições de acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara APROVOU e eu, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
II – data, local e contexto da ocorrência;
III – ativos, sistemas, dados ou acervos afetados;
IV – causa provável ou confirmada;
V – medidas adotadas na contenção;
VI – avaliação de impacto;
VII – comunicações realizadas;
VIII – danos constatados;
IX – providências de recuperação implementadas;
X – recomendações para prevenção de novas ocorrências. Art. 32. O relatório final poderá subsidiar:
Art. 1° - Fica outorgado o ―Título de Cidadã Honorária‖ de Tacaimbó a Sr.ª. Débora Almeida, pelos inúmeros e relevantes serviços prestados a essa municipalidade.
Art. 2º — O Presidente da Câmara Municipal de Tacaimbó, o Sr. Eduardo da Silva Pereira, em consonância com a homenageada e de forma festiva, fará a outorga do pergaminho alusivo ao Título de Cidadania de que trata o presente Decreto Legislativo. Caberá a ele, em comum acordo com o autor desta proposição, designar dia, hora e local para a realização da sessão solene.
I – a revisão de protocolos e fluxos internos;
II – a adoção de medidas disciplinares, quando cabíveis;
III – a atualização de políticas, manuais e orientações;
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
IV – a realização de treinamentos específicos;
V – a execução de melhorias estruturais, tecnológicas ou arquivísticas. Art. 33. A Equipe de Resposta proporá plano de ação corretiva e preventiva sempre que o incidente evidenciar fragilidade institucional relevante.
CAPÍTULO XII DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATADOS E OPERADORES
Art. 34. Os contratos administrativos que envolvam tratamento de dados pessoais, acesso a sistemas, gestão documental, digitalização, armazenamento ou custódia de informações deverão conter, sempre que possível, cláusulas que prevejam: I – dever de confidencialidade;
II – obrigação de adotar medidas de segurança compatíveis;
III – comunicação imediata de incidentes;
IV – cooperação com a apuração e resposta institucional;
V – responsabilidade pelo descumprimento de obrigações de proteção e segurança, nos termos contratuais e legais.
Art. 35. O contratado ou operador que identificar incidente relacionado às atividades executadas em nome da Câmara Municipal deverá comunicar imediatamente o fato ao Encarregado e à unidade gestora do contrato, sem prejuízo das demais providências cabíveis. CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. A Câmara Municipal poderá editar atos complementares para disciplinar:
I – formulário de comunicação de incidente;
II – checklist de resposta inicial;
III – fluxo de escalonamento interno;
IV – protocolo específico para incidentes com acervos físicos e documentais;
V – lista de contatos de emergência;
VI – procedimentos de preservação de evidências e de gestão de continuidade.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, com apoio do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, da Equipe de Resposta a Incidentes e da Assessoria Jurídica.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tacaimbó, em 04 de setembro de 2026.
EDUARDO DA SILVA PEREIRA Presidente
Câmara Municipal de Tacaimbó, em 04 de setembro de 2026.
EDUARDO DA SILVA PEREIRA - Presidente -
Publicado por: Meiry Alessandra da Silva Macedo Código Identificador: 1D2399BB
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2026
EMENDA: Dispõe sobre ―Parecer Prévio‖ do Tribunal de Contas do Estado, em face da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipial de Tacaimbó, exercício financeiro de 2024 e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE TACAIMBO-
PE , no uso de suas
Prerrogativas constitucionais, legais e atribuições de acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara APROVOU e eu, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º. PREVALECE O PARECER PRÊVIO do egrégio tribunal de Contas do estado de Pernambuco emitido no PROCESSO TC nº 25100674-8 TIPO PRESTAÇÃO DE CONTAS GOVERNO da Prefeitura Municipal de Tacaimbo, exercício financiero de 2024 que recomenda a APROVAÇÃO COM RESALVAS das contas do exPrefeito o senhor, relativa ao exercicio de 2024.
Art. 2º. Como consequências , e em virtude do referido parecer prévio, considerando o disposto nos artigos 70 e 71,inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artgos 31§§ 1ª e 2ª todos do mesmo diploma legal, e o artigo 86, § 1ª, da constituição de pernambuco, fica APROVADA as contas do ordenador de despesa o senhor ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA, refente ao exercício financeiro de 2024.
Art. 3º. Extrairam-se cópia deste decreto para ciência ao Egrégio Tribunal de Contas do estado de Pernambuco.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entre em vigor na data se sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 04 de setembro de 2026.
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
Publicado por: Meiry Alessandra da Silva Macedo Código Identificador: 1CBB6881
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026
Ementa: Outorga Título de Cidadania Honorária do Município de Tacaimbó e adota outras providências.
- Presidente -
Publicado por: Meiry Alessandra da Silva Macedo Código Identificador: EA239C4F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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