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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 240

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

III – ser de autoria individual do estudante;

IV – corresponder ao gênero textual estabelecido para o respectivo ano escolar ou modalidade de ensino;

V – ser elaborada pelo próprio estudante, de próprio punho, na Folha Oficial de Produção Textual – Anexo I, ressalvados os recursos de acessibilidade e as adaptações necessárias à participação dos estudantes com deficiência, preservada, em qualquer hipótese, a autoria da produção; VI – ser inédita e original, não podendo constituir cópia, reprodução ou adaptação indevida de obra de terceiros, nem ter sido anteriormente publicada ou inscrita em outra edição do concurso.

6.3. O descumprimento dos requisitos previstos nos incisos II, III, IV e VI do item 6.2 poderá acarretar a desclassificação da produção, após análise da Comissão Julgadora.

6.4. As produções serão avaliadas considerando-se, de forma compatível com o ano escolar, a modalidade de ensino e o gênero textual proposto, os seguintes critérios:

I – adequação ao tema proposto;

II – adequação às características do gênero textual;

III – criatividade e originalidade;

IV – clareza, coerência e organização das ideias;

V – domínio da linguagem escrita, considerado o nível de escolaridade do estudante.

6.5. Os critérios, as respectivas pontuações e os descritores de avaliação serão especificados em Anexo próprio deste Edital, que deverá ser observado tanto na Etapa Escolar quanto na Etapa Municipal.

DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DAS PRODUÇÕES TEXTUAIS

7.1. A participação no concurso será gratuita e a inscrição dos estudantes será realizada no âmbito da respectiva unidade de ensino.

7.2. Caberá à unidade de ensino encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as produções selecionadas na Etapa Escolar, nos termos do item 5 deste Edital, acompanhadas dos documentos exigidos para participação.

7.3. Somente serão encaminhadas à Etapa Municipal 01 (uma) produção por ano escolar e 01 (uma) produção da categoria EJA, por unidade de ensino, previamente selecionadas pela Comissão Escolar.

7.4. O envio das produções deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Cronograma – item 11 deste Edital, observadas as orientações e a forma de encaminhamento definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

DO JULGAMENTO

8.1. As produções classificadas para a Etapa Municipal serão avaliadas por Comissão Julgadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, composta por membros da Equipe de Ensino e/ou profissionais com atuação e conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, leitura e produção textual.

8.2. A avaliação será realizada individualmente pelos membros da Comissão Julgadora, com base nos critérios, pontuações e descritores estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

8.3. A pontuação final de cada produção corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora. 8.4. Serão classificadas, em cada categoria, as 03 (três) produções que obtiverem as maiores pontuações finais, correspondentes ao 1º, 2º e 3º lugares.

8.5. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação em Adequação ao Tema;

II – maior pontuação em Adequação ao Gênero Textual;

III – maior pontuação em Criatividade e Originalidade;

IV – maior pontuação em Clareza, Coerência e Organização das Ideias;

V – maior pontuação em Domínio da Linguagem Escrita; e

VI – persistindo o empate, as produções empatadas serão submetidas a nova avaliação pela Comissão Julgadora, para decisão fundamentada.

DOS RECURSOS

9.1. Após a divulgação do resultado preliminar, a unidade de ensino poderá interpor recurso quanto ao resultado da avaliação, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

9.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação na forma por ela indicada.

9.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou que não indiquem, de forma objetiva, os fundamentos da contestação.

9.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Julgadora, que poderá manter ou revisar a pontuação atribuída à produção.

9.5. Concluída a análise dos recursos, será divulgado o resultado final do concurso.

DA PREMIAÇÃO

10.1. Serão premiados os estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada ano escolar e na categoria EJA, conforme o resultado final do concurso.

10.2. Os estudantes classificados receberão, como premiação:

I – livros de leitura ;

II – caneca personalizada;

III – fone de ouvido.

10.3. Os professores orientadores dos estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares também receberão a premiação prevista no item 10.2. 10.4. A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro ou substituída por outro bem a pedido do premiado.

DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

11.1. O resultado final do concurso será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme data estabelecida no cronograma deste Edital, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município e/ou da Secretaria.

11.2. A entrega dos prêmios ocorrerá em data, local e horário previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser realizada em cerimônia específica ou nas unidades de ensino.

11.3. A divulgação dos estudantes classificados observará as disposições deste Edital relativas à proteção de dados pessoais, ao uso de imagem e à participação de crianças e adolescentes.

DO CRONOGRAMA

12.1. O cronograma previsto para a realização do 4º Concurso Municipal de Produção Textual será o seguinte:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 240