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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 260

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

• De acordo com a avaliação médica, o Médico Oficial pode considerar necessário solicitar novos exames e laudos, de modo que recomendamos aos candidatos que providenciem os exames padronizados neste documento com a maior antecedência possível, para que haja tempo de realizar eventuais novos exames/laudos solicitados dentro dos prazos legais.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

  1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

  2. Os documentos apresentados em cópias, estas devem ser autenticadas, ou apresentadas juntamente com o documento original (em bom estado).

  3. Os documentos exigidos acima ficarão sob a guarda da Comissão de Posse da Secretaria de Administração, Gestão e Logística e farão parte do cadastro do servidor após a assunção ao cargo, não ocorrendo, em nenhuma hipótese, a devolução de documentos.

  4. Os candidatos que não comparecerem nas datas e horários definidos neste Edital perderão a vaga conquistada no certame e, em consequência, não tomarão posse no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal.

DOS FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS

(no ato da entrega das documentações)

  1. No CADASTRO DE DADOS PESSOAIS, ao colocar o número do PIS/PASEP identifique ao lado se é PIS ou PASEP;

  2. Caso não possua CONTA CORRENTE NO BANCO BRADESCO, no ato da entrega das documentações, será fornecido encaminhamento para abertura de conta salário, na Agência situada no Município;

  3. Caso não tenha CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, o espaço poderá ficar em branco;

  4. O preenchimento dos espaços para ―Observação‖ é opcional, ficando à disposição daqueles que desejem fazer algum registro adicional.

CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA, Estado de Pernambuco, torna público aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, o Cronograma de Atos e Posse, referente a Portaria de Nº 026.

PROCEDIMENTO DATA / HORÁRIO LOCAL ENDEREÇO ORDEM DE CONVOCAÇÃO
Portaria
nº /2026
Entrega de documentos 14 e 15/09/2026 AUDITÓRIO DA PREFEITURA DO IPOJUCA Rua Cel. João de Souza Leão, s/n°
- Centro, Ipojuca/PE

1º ao 16º - 14/09
17º ao 31º - 15/09
Avaliação de Aptidão de Saúde 18/09/2026 JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO Rua Cel. João de Souza Leão, 113
- Centro, Ipojuca/PE

Candidatos encaminhados pela Comissão
Avaliação de Heteroidentificação 18/09/2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua Cel. João de Souza Leão, s/n°,
1º andar - Centro, Ipojuca/PE

Candidatos concorrentes de vagas PPP
encaminhadospela Comissão
Posse 24/09/2026 AUDITÓRIO DA PREFEITURA DO IPOJUCA Rua Cel. João de Souza Leão, s/n°
- Centro, Ipojuca/PE

Todos os Candidatos APTOS
Lotação 25 e 28/09/2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Complexo Educacional do Ipojuca,
Bloco 01, Rodovia PE-60, Km 18,
Centro, Ipojuca/PE.


1º ao 16º - 25/09
17º ao 31º - 28/09
Início das atividades 02/10/2026 UNIDADE DE ENSINO DESIGNADO Unidade de Ensino designado Todos empossados e lotados.

IVONE MARIA DA SILVA

Secretária de Administração do Município do Ipojuca

Publicado por: Renato Martins Margalhães Código Identificador: CD564FAD

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO , regido por este Edital e seus Anexos, a realizar- se até as 17:00 horas do dia 10 de setembro de 2026, conforme as publicações contidas nos autos do Processo.

1. INTRODUÇÃO

1.1 O presente Chamamento Público tem por finalidade assegurar ampla publicidade, transparência, impessoalidade e isonomia na identificação de instituições que possuam capacidade técnica, operacional e institucional compatível com o objeto pretendido, possibilitando à Administração Pública selecionar a proposta que melhor atenda ao interesse público e aos objetivos da política educacional do Município.

A realização deste procedimento não constitui processo licitatório, nem gera direito subjetivo à contratação por parte das instituições participantes, destinando-se exclusivamente à identificação da entidade que demonstre o atendimento aos requisitos técnicos e legais estabelecidos neste Edital e à instrução do processo administrativo de contratação direta, na hipótese prevista no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e supremacia do interesse público.

A seleção da instituição será realizada mediante análise da documentação de habilitação, da compatibilidade das finalidades estatutárias com o objeto da contratação, da capacidade técnica e operacional, da proposta técnica apresentada e da compatibilidade dos preços ofertados, observandose os critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

2. DO OBJETO

www.diariomunicipal.com.br/amupe 260