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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 261

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

2.1 O presente chamamento público tem como objeto a Contratação de instituição especializada em consultoria técnica educacional para planejamento, execução e avaliação de processo formativo destinado a 430 (quatrocentos e trinta) profissionais da Rede Municipal de Ensino de Olinda/PE, ocupantes ou candidatos à função de Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações, quantitativos e condições, estabelecidas no Termo de Referência.

2.2 Integram este Edital os anexos relacionados abaixo, que podem ser obtidos, juntamente com este Edital, por meio do Diário Oficial do Município e por meio do e-mail: [email protected].

Anexo I – Estudo Técnico Preliminar Anexo II - Termo de Referência

Anexo III - Modelo de Proposta

Anexo IV – Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores Anexo V – Declaração de fatos supervenientes.

3. DO VALOR ESTIMADO

3.1 O valor a ser contratado será definido após a realização do chamamento público e deverá atender a todos os requisitos solicitados por meio do Termo de referência, e deverá ser detalhado conforme tabelas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Contratação de instituição especializad
avaliação de processo formativo destinad
Ensino de Olinda/PE, ocupantes ou ca
com Deficiência e/ou Transtorno Gl
Municipal de Educação.
a em consultoria técn
oa 430 (quatrocento
ndidatos à função de
obal do Desenvolvim
ica educacional para planejamento,
s e trinta) profissionais da Rede M
Auxiliar de Desenvolvimento dos
ento (ADEDTGD), no âmbito d
execução e
unicipal de
Estudantes
a Secretaria
430
R$ R$
VALOR PER CAPITA R$
ITEM DESCRIÇÃO QTD UND. MEDIDA QTD/ HORA AULA VALOR UNIT VALOR TOTAL
1.0 DESPESAS COM PESSOAL
1.1 Coordenador Geral 1 hora/aula 40h R$
1.2 Coordenador Administrativo 1 hora/aula 40h R$
1.3 Coordenador Pedagógico 1 hora/aula 40h R$
1.4 Supervisão 1 hora/aula 40h R$
1.5 Equipe Docente 5 hora/aula 80h R$
1.6 Diárias unidade 10 R$
SUBTOTAL R$
2.0 OUTRAS DESPESAS
2.1 Plataforma Digital 1 unidade 5 R$
2.2 Kit Aluno (apresentar a composição) 1 unidade 300 R$
2.3 Certificados 300 unidade 300 R$
2.4 Material
Gráfico
(apresentar
a
1
unidade 300 R$
composição)
3.0 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
3.1 Despesas Administrativas (detalhar) 10% R$
VALOR PER CAPITA R$
TOTAL: QUA NTIDADE X VALOR PER CAPITA R$

4. DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 A documentação de habilitação e a proposta de preço deverá ser enviada num período de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação para o correio eletrônico [email protected].

4.2 Toda documentação deverá ser encaminhada preferencialmente digital ou digitalizada.

4.3 Os documentos/certidões que não podem ser autenticados pela internet, deverão ser encaminhados com autenticação digital.

4.4 A proposta comercial deverá ser apresentada em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital, contemplando integralmente o objeto da contratação, vedada a apresentação de proposta parcial ou que deixe de considerar quaisquer dos serviços ou obrigações previstos.

4.5 A instituição deverá apresentar propostas, acompanhada da respectiva Planilha de Composição de Custos aberta de forma a demonstrar a composição de todos os preços e insumos.

4.6 Os preços ofertados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso, devendo contemplar todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto.

4.7. Na composição dos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução do objeto.

4.8 Todas as especificações, condições e características constantes da proposta comercial vincularão a futura contratada durante toda a execução contratual.

4.9. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade da instituição, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas de reajustamento e de reequilíbrio econômico-financeiro.

4.10. A proposta deverá possuir validade mínima de 90 (noventa) dias , contados da data de sua apresentação.

4.11. A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da licitante ou por seu procurador devidamente constituído, na forma estabelecida no Edital.

4.12. A falsidade das informações constantes da proposta comercial sujeitará a instituição às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, neste Termo de Referência.

4.13. A apresentação da proposta comercial implica a plena ciência e aceitação, pela instituição, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como a declaração de que possui capacidade para executar integralmente o objeto nas condições ofertadas. 5.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.1 A Instituição deverá apresentar

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