DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
2.1 O presente chamamento público tem como objeto a Contratação de instituição especializada em consultoria técnica educacional para planejamento, execução e avaliação de processo formativo destinado a 430 (quatrocentos e trinta) profissionais da Rede Municipal de Ensino de Olinda/PE, ocupantes ou candidatos à função de Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações, quantitativos e condições, estabelecidas no Termo de Referência.
2.2 Integram este Edital os anexos relacionados abaixo, que podem ser obtidos, juntamente com este Edital, por meio do Diário Oficial do Município e por meio do e-mail: [email protected].
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Modelo de Proposta
Anexo IV – Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores Anexo V – Declaração de fatos supervenientes.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1 O valor a ser contratado será definido após a realização do chamamento público e deverá atender a todos os requisitos solicitados por meio do Termo de referência, e deverá ser detalhado conforme tabelas abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de instituição especializad avaliação de processo formativo destinad Ensino de Olinda/PE, ocupantes ou ca com Deficiência e/ou Transtorno Gl Municipal de Educação. |
a em consultoria técn oa 430 (quatrocento ndidatos à função de obal do Desenvolvim |
ica educacional para planejamento, s e trinta) profissionais da Rede M Auxiliar de Desenvolvimento dos ento (ADEDTGD), no âmbito d |
execução e unicipal de Estudantes a Secretaria 430 |
R$ | R$ |
| VALOR PER | CAPITA | R$ | ||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND. MEDIDA | QTD/ HORA AULA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1.0 | DESPESAS COM PESSOAL | |||||
| 1.1 | Coordenador Geral | 1 | hora/aula | 40h | R$ | |
| 1.2 | Coordenador Administrativo | 1 | hora/aula | 40h | R$ | |
| 1.3 | Coordenador Pedagógico | 1 | hora/aula | 40h | R$ | |
| 1.4 | Supervisão | 1 | hora/aula | 40h | R$ | |
| 1.5 | Equipe Docente | 5 | hora/aula | 80h | R$ | |
| 1.6 | Diárias | unidade | 10 | R$ | ||
| SUBTOTAL | R$ | |||||
| 2.0 | OUTRAS DESPESAS | |||||
| 2.1 | Plataforma Digital | 1 | unidade | 5 | R$ | |
| 2.2 | Kit Aluno (apresentar a composição) | 1 | unidade | 300 | R$ | |
| 2.3 | Certificados | 300 | unidade | 300 | R$ | |
| 2.4 | Material Gráfico (apresentar |
a 1 |
unidade | 300 | R$ | |
| composição) | ||||||
| 3.0 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS | |||||
| 3.1 | Despesas Administrativas (detalhar) | 10% | R$ | |||
| VALOR PER | CAPITA | R$ | ||||
| TOTAL: QUA | NTIDADE X VALOR PER CAPITA | R$ |
4. DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A documentação de habilitação e a proposta de preço deverá ser enviada num período de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação para o correio eletrônico [email protected].
4.2 Toda documentação deverá ser encaminhada preferencialmente digital ou digitalizada.
4.3 Os documentos/certidões que não podem ser autenticados pela internet, deverão ser encaminhados com autenticação digital.
4.4 A proposta comercial deverá ser apresentada em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital, contemplando integralmente o objeto da contratação, vedada a apresentação de proposta parcial ou que deixe de considerar quaisquer dos serviços ou obrigações previstos.
4.5 A instituição deverá apresentar propostas, acompanhada da respectiva Planilha de Composição de Custos aberta de forma a demonstrar a composição de todos os preços e insumos.
4.6 Os preços ofertados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor por extenso, devendo contemplar todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto.
4.7. Na composição dos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução do objeto.
4.8 Todas as especificações, condições e características constantes da proposta comercial vincularão a futura contratada durante toda a execução contratual.
4.9. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade da instituição, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas de reajustamento e de reequilíbrio econômico-financeiro.
4.10. A proposta deverá possuir validade mínima de 90 (noventa) dias , contados da data de sua apresentação.
4.11. A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da licitante ou por seu procurador devidamente constituído, na forma estabelecida no Edital.
4.12. A falsidade das informações constantes da proposta comercial sujeitará a instituição às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, neste Termo de Referência.
4.13. A apresentação da proposta comercial implica a plena ciência e aceitação, pela instituição, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como a declaração de que possui capacidade para executar integralmente o objeto nas condições ofertadas. 5.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1 A Instituição deverá apresentar
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