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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 262

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, acompanhado de todas as alterações contratuais ou da consolidação respectiva, devendo constar, de forma expressa, objeto social compatível com o objeto da presente contratação;

II – Documentos de eleição, ato de posse ou designação dos administradores, no caso de sociedades por ações, acompanhados do ato constitutivo atualizado;

III – Documento oficial de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is) da instituição a, que comprove sua legitimidade para atuar em nome da licitante, conforme previsto no ato constitutivo;

IV – Instrumento de mandato (procuração), quando for o caso, acompanhado do documento oficial de identificação do procurador, comprovando poderes específicos para representar a licitante no certame.

5.1.1 Os documentos apresentados deverão:

a) estar devidamente registrados no órgão competente, quando exigido pela legislação;

b) encontrar-se válidos na data de sua apresentação, quando sujeitos a prazo de validade;

c) demonstrar a regular constituição da instituição e a legitimidade de seus representantes legais;

d) evidenciar compatibilidade entre o objeto social deste Termo e o objeto da presente contratação.

5.1.2 A Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da autenticidade dos documentos apresentados, bem como solicitar esclarecimentos ou documentos complementares necessários à comprovação das informações prestadas, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.3 Os documentos emitidos em meio eletrônico serão aceitos desde que permitam a verificação de sua autenticidade junto ao órgão ou entidade emissora, quando aplicável.

5.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

5.2.1. Para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista, a licitante deverá apresentar:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando sua existência regular;

II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando exigível, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação; III – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; IV – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;

V – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;

VI – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF);
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos da legislação vigente.
5.2.2. As certidões deverão encontrar-se válidas na data de sua apresentação, sendo consideradas válidas, na ausência de prazo expresso, aquelas
emitidas em conformidade com a legislação aplicável.
5.2.3. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista poderá ser realizada mediante apresentação de certidões positivas com efeitos de negativa,
na forma da legislação vigente.
5.2.4. A Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da autenticidade, validade e regularidade dos documentos
apresentados, bem como realizar consultas aos sistemas e cadastros oficiais competentes, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3. Qualificação Econômico-Financeira
5.3.1. A instituição deverá apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, abrangendo,
quando aplicável, os processos físicos e eletrônicos.
5.3.2. A instituição deverá apresentar os 02 (dois) últimos balanços patrimoniais dos exercícios sociais já exigíveis, devidamente registrados na Junta
Comercial competente ou no órgão equivalente, ou transmitidos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, quando aplicável, na
forma da legislação vigente, acompanhados dos respectivos índices contábeis, calculados com base nas demonstrações apresentadas, nos termos do
art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3.3. Para fins de comprovação da boa situação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes índices contábeis, calculados com base
nas demonstrações contábeis apresentadas:
I – Liquidez Geral – LG, igual ou superior a 1,00;
II – Solvência Geral – SG, igual ou superior a 1,00;
III – Liquidez Corrente – LC, igual ou superior a 1,00.

5.3.4. Os índices deverão ser apurados pelas seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
5.3.5. Caso as demonstrações contábeis apresentadas não contenham os índices exigidos, a licitante deverá apresentar memória de cálculo ou
declaração emitida por profissional legalmente habilitado da área contábil, devidamente identificado e com indicação do respectivo registro no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
5.3.6. No caso de instituição constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço de abertura ou de demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade, observada a legislação aplicável.
5.4. Qualificação Técnica
5.4.1. A instituição deverá comprovar aptidão para a execução de serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto
do processo, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.4.2. A comprovação da capacidade técnico-operacional deverá evidenciar a execução anterior de quantitativo correspondente a, no mínimo, 10%
(dez por cento) do quantitativo indicado.
5.4.3 Deverá ser comprovado também a experiência mínima de 02 (dois) anos, demonstrando que a instituição a experiência da instituição no ramo a
ser contratado.
5.4.4. Será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido.
5.4.5. Os atestados deverão conter, no mínimo:
I – identificação da pessoa jurídica emitente;
II – identificação da instituição executora dos serviços;

III – descrição dos serviços executados;
IV – período de execução;
V – quantitativo executado;
VI – manifestação quanto ao satisfatório cumprimento das obrigações assumidas.

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