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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 263

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

5.4.6. Poderá ser realizado diligências por parte da equipe técnica, destinadas à verificação da autenticidade dos atestados apresentados, bem como solicitar esclarecimentos ou documentos complementares que comprovem a efetiva execução dos serviços, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA

6.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO PER CAPITA.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de pedido de esclarecimentos, por escrito, através de correio eletrônico [email protected].

7.2 O servidor responsável responderá aos pedidos de esclarecimentos até 12 horas antes do prazo final, comunicando a todos o teor da resposta apresentada.

7.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

7.4 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.

7.5 Os casos omissos serão dirimidos com base nas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

8. DO FORO

8.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Olinda, com exclusão de qualquer outro.

Olinda, data da assinatura digital

Nome Cargo Matrícula

Anexo I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DEREFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência constitui o documento técnico destinado a definir o objeto da contratação, estabelecer seus requisitos, condições de execução, critérios de medição e pagamento, parâmetros de desempenho, obrigações das partes e demais especificações indispensáveis à seleção da proposta mais vantajosa e à adequada execução contratual.

Sua elaboração observa as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente aquelas relativas à fase preparatória das contratações públicas, que disciplinam as contratações diretas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Este instrumento integra a etapa de planejamento da contratação, consolidando os elementos técnicos, operacionais, administrativos e jurídicos necessários à adequada instrução do processo, à padronização da futura contratação e à eficiente gestão e fiscalização da execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, do planejamento, da eficiência, da economicidade, da competitividade e da supremacia do interesse público.

2. DO OBJETO

2.1 . Contratação de instituição especializada em consultoria técnica educacional para planejamento, execução e avaliação de processo formativo destinado a 430 (quatrocentos e trinta) profissionais da Rede Municipal de Ensino de Olinda/PE, ocupantes ou candidatos à função de Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD) , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.

3. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO

3.1 A Secretaria Municipal de Educação possui o dever institucional de promover políticas públicas voltadas ao fortalecimento da gestão escolar, assegurando que os profissionais responsáveis pela direção das unidades de ensino disponham das competências técnicas, gerenciais e pedagógicas necessárias ao desempenho eficiente de suas atribuições. A complexidade da administração escolar contemporânea exige profissionais capazes de exercer liderança pedagógica, gerir recursos públicos, conduzir processos administrativos, desenvolver equipes, monitorar indicadores educacionais e promover a melhoria contínua da aprendizagem, observando os princípios da eficiência, da transparência, da gestão democrática e da legalidade.

Nesse contexto, a formação continuada e a avaliação estruturada de gestores escolares constituem instrumentos estratégicos para o aprimoramento da governança educacional, possibilitando o desenvolvimento de competências relacionadas ao planejamento institucional, gestão de pessoas, administração financeira, utilização de evidências educacionais para tomada de decisão, acompanhamento de resultados de aprendizagem e fortalecimento das relações entre escola, família e comunidade.

A necessidade da contratação também decorre da implementação de mecanismos de fortalecimento da gestão pública educacional alinhados às políticas nacionais de educação, especialmente aos critérios estabelecidos para acesso à complementação da União por meio do Valor Aluno Ano

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