Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 264

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Resultado (VAAR), previsto na legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Entre os requisitos considerados para aferição do desempenho dos sistemas de ensino encontra-se a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para provimento das funções de gestão escolar, observados os princípios da impessoalidade, publicidade, transparência e eficiência administrativa. Além do atendimento às exigências legais, verifica-se a necessidade de preparação técnica dos profissionais que atualmente exercem ou que poderão exercer funções de Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD) nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, especialmente diante da proximidade de novos ciclos de gestão. A adoção de processo estruturado de formação contribui para assegurar maior uniformidade na atuação dos gestores, reduzir assimetrias de conhecimento entre as unidades escolares e fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação.

A realização dessas atividades demanda metodologia especializada, planejamento pedagógico consistente e instrumentos técnicos capazes de assegurar isonomia, rastreabilidade, confiabilidade dos procedimentos e padronização dos processos formativos e avaliativos. Tais características extrapolam as atividades ordinariamente desenvolvidas pela estrutura administrativa da Secretaria, exigindo conhecimentos específicos, equipe multidisciplinar qualificada e recursos tecnológicos adequados para gerenciamento das diversas etapas envolvidas.

Sob o aspecto operacional, a necessidade administrativa compreende a implementação de uma solução integrada capaz de contemplar, de forma coordenada, o planejamento das ações, a organização das inscrições, a disponibilização de ambiente virtual de aprendizagem, a execução do processo formativo, a aplicação de avaliações compatíveis com os objetivos institucionais, a consolidação dos resultados e a disponibilização de informações gerenciais que subsidiem a Administração na tomada de decisões relacionadas à política de gestão escolar.

A inexistência de solução estruturada para atendimento dessa demanda pode comprometer a padronização metodológica dos processos de formação e avaliação, reduzir a segurança jurídica dos procedimentos administrativos, dificultar a adoção de critérios objetivos para qualificação dos gestores escolares e limitar a capacidade institucional da Secretaria em promover políticas públicas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão educacional. Além disso, pode impactar negativamente o cumprimento das metas estratégicas da educação municipal, a melhoria dos indicadores educacionais e a observância dos requisitos estabelecidos pelas políticas nacionais de financiamento da educação básica.

Dessa forma, evidencia-se a necessidade de adoção de solução especializada que permita à Administração executar, com elevado padrão técnico, processo formativo e avaliativo compatível com as diretrizes da gestão pública contemporânea, fortalecendo a governança educacional, promovendo a valorização dos profissionais da educação e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços educacionais prestados à sociedade.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1. A solução proposta consiste na contratação de instituição especializada para execução integrada do processo formativo e avaliativo destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino que exercem ou pretendem exercer a função de Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD), visando ao fortalecimento das diretrizes institucionais da Secretaria Municipal de Educação.

A solução deverá ser executada de forma integrada, contemplando todas as etapas necessárias ao adequado desenvolvimento do projeto, desde o planejamento técnico-operacional até a consolidação dos resultados finais, garantindo unidade metodológica, padronização dos procedimentos, segurança da informação, rastreabilidade das atividades executadas e elevado padrão de qualidade técnica.

Nesse contexto, a contratação deverá compreender, de forma sistêmica e coordenada, o diagnóstico inicial das necessidades da Administração, o planejamento executivo das ações, a elaboração da metodologia pedagógica, a definição dos fluxos operacionais, a organização do cronograma de execução, o gerenciamento das inscrições, a disponibilização de ambiente virtual de aprendizagem, a produção e disponibilização dos conteúdos formativos, o acompanhamento dos participantes, a realização das atividades de formação, a elaboração e aplicação dos instrumentos de avaliação, o processamento dos resultados, a emissão de certificados, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais e a entrega dos produtos previstos para subsidiar a tomada de decisão da Administração.

A solução deverá, ainda, assegurar a disponibilização de infraestrutura tecnológica compatível com a complexidade da contratação, contemplando sistemas informatizados destinados ao gerenciamento das inscrições, controle acadêmico, acompanhamento da participação dos cursistas, aplicação das avaliações, consolidação automática dos resultados, armazenamento seguro das informações e emissão de relatórios gerenciais, observando os princípios da confiabilidade, integridade, disponibilidade e proteção dos dados tratados durante toda a execução contratual.

Sob o aspecto técnico, a execução deverá ser conduzida por equipe multidisciplinar composta por profissionais com qualificação compatível com as atividades desenvolvidas, abrangendo, entre outras áreas de conhecimento, gestão educacional, planejamento pedagógico, desenvolvimento institucional, desenho instrucional, tecnologia educacional, gestão de plataformas virtuais de aprendizagem, elaboração de instrumentos avaliativos, processamento de resultados e assessoramento técnico-operacional.

A solução deverá contemplar mecanismos de monitoramento contínuo da execução, acompanhamento do desempenho dos participantes e disponibilização de informações gerenciais que permitam à Secretaria Municipal de Educação avaliar a efetividade das ações desenvolvidas, subsidiando o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à gestão escolar e ao desenvolvimento institucional da Rede Municipal de Ensino. A adoção de solução integrada mostra-se a alternativa mais adequada para atendimento da necessidade administrativa identificada, uma vez que promove maior coordenação entre as diversas etapas do processo, reduz riscos decorrentes da fragmentação da execução, assegura uniformidade metodológica, fortalece a governança contratual e proporciona maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Dessa forma, a solução descrita apresenta-se plenamente compatível com a complexidade da demanda, reunindo os elementos técnicos, operacionais e gerenciais necessários para garantir a execução eficiente do processo formativo e avaliativo, contribuindo para o fortalecimento da gestão escolar, para a valorização dos profissionais da educação e para a melhoria contínua da qualidade dos serviços educacionais prestados pelo Município.

4.2. A solução descrita neste capítulo deverá ser executada em estrita observância às especificações técnicas, aos requisitos da contratação, ao modelo de execução, aos critérios de medição e pagamento, às obrigações da contratada e da contratante, aos mecanismos de fiscalização e gestão contratual e às demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, assegurando a adequada prestação dos serviços e o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal.

5. DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação será realizada por meio de Dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, XV da Lei n° 14.133/2021, vejamos: O artigo 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/21, prevê que:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

XV - Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a CONTRATADA detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

(...) 5.2 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO PER CAPITA , considerando o quantitativo de servidores indicados neste Termo de Referência.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 264