DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
6. DA ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
6.1. A seleção da instituição apta à futura contratação será precedida de Chamamento Público, a ser amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de conferir publicidade, transparência, isonomia e impessoalidade ao procedimento, permitindo que todas as instituições interessadas e que atendam aos requisitos legais apresentem manifestação de interesse, proposta técnica e documentação comprobatória. Encerrado o prazo de apresentação das propostas, a Administração procederá à análise da documentação apresentada pelas instituições participantes, compreendendo a avaliação da proposta técnica, da capacidade operacional, da experiência institucional, da compatibilidade metodológica com os objetivos da contratação e da documentação jurídica necessária à comprovação do atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
A instituição será selecionada com base na demonstração de que possui capacidade técnica e operacional para executar integralmente o objeto pretendido, observadas as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como a compatibilidade entre sua finalidade institucional e os serviços a serem prestados.
A consolidação da análise das propostas apresentadas, com a compatibilidade dos preços ofertados, será registrada por meio de adendo a este Termo de Referência, o qual passará a integrá-lo para todos os fins, após a conclusão do procedimento de Chamamento Público.
A instituição será selecionada com base na demonstração de que possui capacidade técnica e operacional para executar integralmente o objeto pretendido, observadas as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como a compatibilidade entre sua finalidade institucional e os serviços a serem prestados.
Além dos critérios técnicos estabelecidos neste instrumento, a instituição interessada deverá comprovar o atendimento aos requisitos específicos exigidos pelo art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante apresentação de documentação hábil que demonstre:
I – Compatibilidade do objeto institucional com a contratação , comprovando que suas finalidades estatutárias abrangem atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, ao desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, ao estímulo à inovação, ou outras atividades previstas no referido dispositivo legal, evidenciando a pertinência entre sua atuação institucional e o objeto da contratação;
II – Natureza jurídica de instituição brasileira sem fins lucrativos , mediante apresentação do estatuto social ou ato constitutivo vigente, com destaque para os dispositivos que comprovem expressamente sua constituição como entidade sem fins lucrativos, bem como sua regular constituição e funcionamento;
III – Vínculo de pertinência entre o objeto contratado e os objetivos institucionais , demonstrando que as atividades previstas para execução do objeto encontram-se diretamente relacionadas às finalidades institucionais constantes do estatuto social, de modo a evidenciar que a contratação está inserida no campo de atuação ordinário da entidade.
A instituição deverá, ainda, demonstrar experiência compatível com a complexidade do objeto, mediante apresentação de documentos que evidenciem a execução anterior de projetos ou serviços de natureza semelhante, especialmente aqueles relacionados à formação continuada, desenvolvimento institucional, gestão educacional, processos avaliativos, capacitação de profissionais da educação ou atividades correlatas, sem prejuízo da comprovação dos demais requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica previstos neste Termo de Referência.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do Chamamento Público as instituições brasileiras sem fins lucrativos, legalmente constituídas, cujas finalidades estatutárias sejam compatíveis com o objeto da contratação e que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital de Chamamento Público e na legislação aplicável, especialmente no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Não poderão participar do Chamamento Público as instituições:
I – que não atendam aos requisitos previstos no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – cujas finalidades estatutárias não guardem pertinência com o objeto da contratação;
III – que se encontrem em processo de dissolução, liquidação ou extinção, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas;
IV – que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente;
V – declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; VI – que incorram em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. A participação no Chamamento Público implica a plena ciência e aceitação, por parte da instituição interessada, de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo Edital, bem como o compromisso de apresentar todas as informações e documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos legais, técnicos e operacionais exigidos para a futura contratação.
8. DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. O contrato decorrente deste procedimento terá vigência estabelecida no respectivo instrumento contratual, observadas as disposições dos arts. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, desde que atendidos os requisitos legais.
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9. DO QUANTITATIVO E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. A quantidade aqui estabelecida, foi elaborada com base na demanda da Secretaria Municipal de Educação, considerando a profissionais que atualmente exercem ou poderão exercer a função de Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD), no âmbito da Rede Municipal de Ensino, conforme quantidade e detalhamento indicados por meio das tabelas abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de instituição especializada em consultoria técnica educacional para planejamento, execução e avaliação de processo formativo destinadoa 430 (quatrocentos e trinta) profissionais da Rede Municipal de Ensino de Olinda/PE, ocupantes ou candidatos à função de Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. |
430 |
R$ | R$ |
| VALOR PE | R CAPITA | R$ |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 265