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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 267

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

12.1.3. A Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da autenticidade dos documentos apresentados, bem como solicitar esclarecimentos ou documentos complementares necessários à comprovação das informações prestadas, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.1.4. Os documentos emitidos em meio eletrônico serão aceitos desde que permitam a verificação de sua autenticidade junto ao órgão ou entidade emissora, quando aplicável. 12.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

12.2.1. Para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista, a licitante deverá apresentar:

I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando sua existência regular;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando exigível, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação;
III – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta expedida pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
VI – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF);
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos da legislação vigente.
12.2.2. As certidões deverão encontrar-se válidas na data de sua apresentação, sendo consideradas válidas, na ausência de prazo expresso, aquelas
emitidas em conformidade com a legislação aplicável.
12.2.3. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista poderá ser realizada mediante apresentação de certidões positivas com efeitos de negativa,
na forma da legislação vigente.
12.2.4. A Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da autenticidade, validade e regularidade dos documentos
apresentados, bem como realizar consultas aos sistemas e cadastros oficiais competentes, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Qualificação Econômico-Financeira
12.3.1. A instituição deverá apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, abrangendo,
quando aplicável, os processos físicos e eletrônicos.

12.3.2. A instituição deverá apresentar os 02 (dois) últimos balanços patrimoniais dos exercícios sociais já exigíveis, devidamente registrados na
Junta Comercial competente ou no órgão equivalente, ou transmitidos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, quando
aplicável, na forma da legislação vigente, acompanhados dos respectivos índices contábeis, calculados com base nas demonstrações apresentadas,
nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3.3. Para fins de comprovação da boa situação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes índices contábeis, calculados com
base nas demonstrações contábeis apresentadas:
I – Liquidez Geral – LG, igual ou superior a 1,00;
II – Solvência Geral – SG, igual ou superior a 1,00;
III – Liquidez Corrente – LC, igual ou superior a 1,00.
12.3.4. Os índices deverão ser apurados pelas seguintes fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
12.3.5. Caso as demonstrações contábeis apresentadas não contenham os índices exigidos, a licitante deverá apresentar memória de cálculo ou
declaração emitida por profissional legalmente habilitado da área contábil, devidamente identificado e com indicação do respectivo registro no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
12.3.6. No caso de instituição constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço de abertura ou de demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade, observada a legislação aplicável.
12.4. Qualificação Técnica
12.4.1. A instituição deverá comprovar aptidão para a execução de serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o
objeto do processo, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.4.2. A comprovação da capacidade técnico-operacional deverá evidenciar a execução anterior de quantitativo correspondente a, no mínimo, 10%
(dez por cento) do quantitativo indicado.

12.4.3 Deverá ser comprovado também a experiência mínima de 02 (dois) anos, demonstrando que a instituição a experiência da instituição no ramo
a ser contratado.
12.4.4. Será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação do quantitativo mínimo exigido.

12.4.5. Os atestados deverão conter, no mínimo:

I – identificação da pessoa jurídica emitente;

II – identificação da instituição executora dos serviços;
III – descrição dos serviços executados;
IV – período de execução;

V – quantitativo executado;

VI – manifestação quanto ao satisfatório cumprimento das obrigações assumidas.
12.4.6. Poderá ser realizado diligências por parte da equipe técnica, destinadas à verificação da autenticidade dos atestados apresentados, bem como
solicitar esclarecimentos ou documentos complementares que comprovem a efetiva execução dos serviços, observado o disposto na Lei Federal nº
14.133/2021.

13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

13.1. A instituição a ser contratada deverá executar, de forma integrada, todas as atividades necessárias do planejamento, organização, execução, assessoramento técnico-operacional e entrega do processo formativo e avaliativo destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino ocupantes ou candidatos às funções de Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD) , observando as especificações mínimas estabelecidas respeitando o seguinte cronograma de atividades: ETAPA 01 – Planejamento e Estruturação do Processo

a) Elaboração do plano executivo de trabalho;

b) Construção dos instrumentos normativos e balizadores do processo; c) Elaboração da proposta pedagógica formativa;

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