DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
| d) Definição de metodologia, cronograma e fluxos operacionais; |
|---|
| e) Estruturação do sistema/ambiente de inscrições. ETAPA 02 – Inscrições e Habilitação |
| a) Recebimento das inscrições; |
| b) Análise documental e verificação dos requisitos editalícios; c) Saneamento de pendências formais; |
| d) Homologação das inscrições habilitadas; e) Divulgação oficial dos resultados preliminares e finais desta etapa. ETAPA 03 – Processo Formativo (EaD) |
| Carga Horária Mínima: 40 (quarenta) horas assíncronas, em plataforma virtual. Módulo 01 – Liderança e Gestão Pedagógica da Aprendizagem liderança pedagógica; avaliação institucional; |
| monitoramento de resultados; |
| uso de evidências educacionais; |
| garantia do direito à aprendizagem. |
| Módulo 02 – Gestão Administrativa e Financeira Escolar |
| organização da rotina escolar; gestão eficiente de recursos; prestação de contas; |
| processos normativos; |
| patrimônio público. |
Módulo 03 – Gestão de Pessoas e Cultura Institucional |
| liderança de equipes; |
| comunicação institucional; |
| desenvolvimento profissional; |
clima organizacional; |
| relações interpessoais. |
| Módulo 04 – Gestão Democrática e Relação Escola-Comunidade |
| participação social; articulação intersetorial; |
| relação com famílias; |
| mobilização comunitária; |
| práticas democráticas de gestão. |
| ETAPA 04 – Avaliação Objetiva |
| a) Elaboração de prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha; |
b) Aplicação em formato presencial ou digital, conforme definição da Administração; |
c) Correção técnica e segura; |
| d) Recursos administrativos, se previstos; |
| e) Geração de notas individuais. |
| ETAPA 05 – Consolidação de Resultados |
a) Tabulação geral das notas; |
| b) Consolidação por média simples ou metodologia definida em edital; |
| c) Relatório técnico final; |
d) Encaminhamento sigiloso dos resultados à Secretaria Municipal de Educação;
e) Apoio técnico para divulgação oficial.
13.2. O cronograma deverá ser executado com observância aos princípios da continuidade, eficiência, segurança, regularidade, pontualidade, rastreabilidade, urbanidade e qualidade, assegurando o adequado atendimento às necessidades dos órgãos contratantes e o cumprimento dos padrões de desempenho estabelecidos neste Termo de Referência.
14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1 O objeto contratual será recebido:
a) Provisoriamente pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, no momento da apresentação dos serviços realizados;
b) Definitivamente, pelo fiscal e pelo gestor do contrato, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que deve ser de no máximo 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais;
14.2 Serão rejeitados no recebimento, os serviços executados com especificações divergentes das constantes no Termo de Referência ou das apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo da informação.
15. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
15.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a contratada todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
15.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
15.3 Os Gestores e Fiscais do Contrato serão designados por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município.
15.4 A contratada deverá manter um preposto, aceito pela Administração, registrado na assinatura do contrato, durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário.
15.5 Cabe ao Fiscal do Contrato:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 268