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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 268

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

d) Definição de metodologia, cronograma e fluxos operacionais;
e) Estruturação do sistema/ambiente de inscrições.
ETAPA 02 – Inscrições e Habilitação
a) Recebimento das inscrições;
b) Análise documental e verificação dos requisitos editalícios;
c) Saneamento de pendências formais;
d) Homologação das inscrições habilitadas;
e) Divulgação oficial dos resultados preliminares e finais desta etapa.
ETAPA 03 – Processo Formativo (EaD)
Carga Horária Mínima: 40 (quarenta) horas assíncronas, em plataforma virtual.
Módulo 01 – Liderança e Gestão Pedagógica da Aprendizagem
liderança pedagógica;
avaliação institucional;
monitoramento de resultados;
uso de evidências educacionais;
garantia do direito à aprendizagem.
Módulo 02 – Gestão Administrativa e Financeira Escolar
organização da rotina escolar;
gestão eficiente de recursos;
prestação de contas;
processos normativos;
patrimônio público.

Módulo 03 – Gestão de Pessoas e Cultura Institucional
liderança de equipes;
comunicação institucional;
desenvolvimento profissional;

clima organizacional;
relações interpessoais.
Módulo 04 – Gestão Democrática e Relação Escola-Comunidade
participação social;
articulação intersetorial;
relação com famílias;
mobilização comunitária;
práticas democráticas de gestão.
ETAPA 04 – Avaliação Objetiva
a) Elaboração de prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha;

b) Aplicação em formato presencial ou digital, conforme definição da Administração;

c) Correção técnica e segura;
d) Recursos administrativos, se previstos;
e) Geração de notas individuais.
ETAPA 05 – Consolidação de Resultados

a) Tabulação geral das notas;
b) Consolidação por média simples ou metodologia definida em edital;
c) Relatório técnico final;

d) Encaminhamento sigiloso dos resultados à Secretaria Municipal de Educação;

e) Apoio técnico para divulgação oficial.

13.2. O cronograma deverá ser executado com observância aos princípios da continuidade, eficiência, segurança, regularidade, pontualidade, rastreabilidade, urbanidade e qualidade, assegurando o adequado atendimento às necessidades dos órgãos contratantes e o cumprimento dos padrões de desempenho estabelecidos neste Termo de Referência.

14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

14.1 O objeto contratual será recebido:

a) Provisoriamente pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, no momento da apresentação dos serviços realizados;

b) Definitivamente, pelo fiscal e pelo gestor do contrato, mediante termo circunstanciado,

assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que deve ser de no máximo 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais;

14.2 Serão rejeitados no recebimento, os serviços executados com especificações divergentes das constantes no Termo de Referência ou das apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo da informação.

15. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS

15.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a contratada todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.

15.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.

15.3 Os Gestores e Fiscais do Contrato serão designados por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município.

15.4 A contratada deverá manter um preposto, aceito pela Administração, registrado na assinatura do contrato, durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário.

15.5 Cabe ao Fiscal do Contrato:

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