DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
15.5.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço.
- 15.5.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes neste termo de referência, com vistas a identificar as obrigações em concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
15.5.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, caso necessário, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
15.5.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
15.5.5 Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste Termo de Referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
15.5.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
15.5.7 Recusar serviço irregular, não aceitando a prestação de serviços diversos daquele que se encontra especificado neste termo de referência, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
15.5.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela instituição.
15.5.9 Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
15.6 Cabe ao Gestor do Contrato:
15.6.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
- 15.6.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
15.6.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
15.6.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
15.6.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento de cobrança
equivalente, devidamente atestado pelo gestor ou fiscal do contrato, observado o efetivo cumprimento das etapas constantes no cronograma abaixo: 1ª parcela - 40% do valor total para execução das etapas 1 e 2;
2ª parcela - 20% do valor total, após a execução da etapas 3;
3ª parcela - 20% do valor total, após a execução da etapas 4;
4ª parcela- 20% do valor total, após a execução da etapas 5;
16.2. O pagamento ficará condicionado à verificação da regular execução dos serviços, ao atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor ou fiscal do contrato e à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.
16.2.1. O atesto da Nota Fiscal/Fatura não afasta o dever da Administração de verificar, a qualquer tempo, a regularidade da execução contratual e da documentação apresentada pela Contratada, podendo ser adotadas as medidas cabíveis caso sejam constatadas irregularidades.
16.3. Para fins de processamento do pagamento, a Contratada deverá apresentar:
I – Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor ou fiscal do contrato;
II – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal;
III – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
IV – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos da legislação vigente;
VII – Demais documentos eventualmente exigidos pela Administração para comprovação da regular execução contratual;
16.4. Sobre os valores devidos poderão incidir as retenções tributárias, previdenciárias e demais retenções previstas na legislação aplicável, sendo de responsabilidade da Contratada o recolhimento dos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais obrigações decorrentes da execução contratual.
16.5. O pagamento poderá ser suspenso enquanto perdurarem pendências relativas à documentação exigida, à execução dos serviços ou ao cumprimento das obrigações contratuais, permanecendo a suspensão até a completa regularização das inconsistências identificadas pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
16.6 O pagamento será parcial ou totalmente glosado, de acordo com a execução dos serviços prestados, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou quando deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou, ainda, quando os utilizar com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Na hipótese de atraso no pagamento decorrente exclusivamente de responsabilidade da Administração, os valores devidos serão atualizados financeiramente, na forma do art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado conforme a seguinte fórmula:
EM = I × N × VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) ÷ 365 TX = IPCA acumulado do período considerado.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Obrigações da Contratante
17.1.1. Compete à Contratante:
I – Designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, na forma da legislação aplicável; II – Disponibilizar à Contratada as informações, orientações e condições necessárias à adequada execução dos serviços;
III – Permitir o acesso dos profissionais da Contratada às dependências das unidades administrativas onde os serviços serão prestados, observadas as normas internas de segurança e controle de acesso;
IV – Encaminhar as demandas relacionadas ao objeto da contratação, observando os procedimentos operacionais definidos pela Administração;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 269