DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
V – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, comunicando formalmente à Contratada as irregularidades verificadas e fixando prazo para sua regularização, quando cabível;
VI – Atestar a execução dos serviços, quando verificado o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato;
VII – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, observadas as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato;
VIII – Exigir o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de segurança do trabalho, de trânsito, de proteção de dados e demais normas aplicáveis;
IX – Aplicar as sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando constatado o descumprimento das obrigações contratuais;
X – Exercer as demais atribuições necessárias à adequada gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes. 17.2. Obrigações da Contratada
17.2.1. Compete à Contratada:
I – Executar integralmente os serviços em conformidade com este Termo de Referência, o contrato e a proposta apresentada;
II – Disponibilizar e manter durante toda a execução contratual os profissionais, equipamentos, materiais e demais recursos necessários à adequada prestação dos serviços;
III – Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, de trânsito, de segurança e saúde no trabalho e demais normas aplicáveis à execução contratual, responsabilizando-se por todos os encargos decorrentes;
IV – Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de referência;
V – Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, prepostos e demais colaboradores, bem como pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução contratual;
VI – Garantir a integridade, o sigilo e a confidencialidade dos documentos, processos administrativos, correspondências, malotes e demais materiais transportados;
VII – Atender prontamente às determinações da fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e promovendo as correções e substituições exigidas nos prazos estabelecidos;
VIII – Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer a continuidade, a regularidade, a segurança ou a qualidade da execução dos serviços;
IX – Designar e manter preposto durante toda a execução contratual, com poderes para representar a Contratada perante a Administração;
X – Arcar integralmente com todas as despesas necessárias à execução do objeto, inclusive aquelas relativas à mão de obra, remuneração, benefícios, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, seguros, materiais, equipamentos e demais custos operacionais;
XI – Ressarcir a Administração por quaisquer prejuízos decorrentes de ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos, bem como por perdas, extravios ou danos causados aos materiais transportados;
XII – Disponibilizar à fiscalização, sempre que solicitado, documentos e informações necessários ao acompanhamento da execução contratual; XIII – Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela Administração e pela legislação aplicável; XIV – Cumprir as disposições relativas à proteção de dados pessoais, segurança da informação, confidencialidade e sigilo das informações às quais tiver acesso em razão da execução contratual;
XV – Cumprir as demais obrigações previstas neste Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, no contrato e na legislação aplicável XVI - Não alterar a equipe técnica aprovada sem a prévia anuência da contratante.
18. DO REAJUSTE DE PREÇOS
18.1. Os preços contratados serão reajustados após o intervalo mínimo de 12 (doze) meses , contado da data do orçamento estimado da contratação ou da data-base a que a proposta se referir, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.2. O reajuste será calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
18.3. O reajuste deverá ser solicitado formalmente pela Contratada e será concedido após análise da Administração, desde que atendidos os requisitos legais e contratuais, sendo formalizado por apostilamento ou, quando cabível, por termo aditivo.
18.4. A concessão do reajuste fica condicionada à:
I – observância do interregno mínimo de 12 (doze) meses;
II – regular execução contratual;
III – manutenção das condições de habilitação exigidas durante a contratação.
18.5. O reajuste possui natureza ordinária e destina-se exclusivamente à recomposição do valor da moeda em razão da inflação, não se confundindo com o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, aplicável às hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
19. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. Fica assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser preservada a relação entre os encargos assumidos pela Contratada e a correspondente remuneração da Administração, conforme as condições originalmente pactuadas.
19.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado durante a vigência do contrato, por iniciativa da Contratada ou da Administração, quando comprovada a ocorrência de:
I – fato imprevisível;
II – fato previsível de consequências incalculáveis;
III – caso fortuito ou força maior;
IV – alteração unilateral promovida pela Administração que repercute nos encargos da Contratada;
V – fato do príncipe ou fato da Administração.
19.3. O pedido de reequilíbrio deverá ser formalmente apresentado e instruído com documentação suficiente para demonstrar: I – a ocorrência do fato gerador;
II – o efetivo impacto econômico-financeiro sobre o contrato; III – o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e o desequilíbrio alegado;
IV – a memória de cálculo e a demonstração analítica da variação dos custos.
19.4. A Administração poderá solicitar documentos complementares, promover diligências e adotar outras medidas necessárias à adequada instrução do pedido, visando à verificação da efetiva ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro.
19.5. Não será concedido reequilíbrio econômico-financeiro:
I – em razão de variações ordinárias de mercado já absorvidas pelo reajuste contratual;
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