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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 272

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

22.7. As obrigações relativas ao sigilo das informações, à confidencialidade e à proteção de dados pessoais permanecerão vigentes mesmo após a extinção do contrato, nos termos da legislação aplicável e das cláusulas contratuais.

23. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (LGPD)

23.1. A Contratada deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e das demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, responsabilizando-se pelo tratamento adequado dos dados e informações a que tiver acesso em razão da execução contratual.

23.2. Os dados pessoais e as informações acessadas pela Contratada deverão ser utilizados exclusivamente para a execução do objeto contratado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa, bem como seu compartilhamento, divulgação ou disponibilização a terceiros, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas ou mediante autorização expressa da Administração.

23.3. A Contratada deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e as informações sob sua responsabilidade contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, vazamento, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

23.4. A Contratada responderá integralmente pelos danos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais ou da violação do dever de sigilo e confidencialidade por seus empregados, prepostos, representantes ou terceiros sob sua responsabilidade, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

23.5. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Administração a ocorrência de incidente de segurança da informação ou de violação de dados pessoais relacionados à execução contratual, prestando todas as informações necessárias para a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis. 23.6. As obrigações relativas à confidencialidade, ao sigilo das informações e à proteção de dados pessoais permanecerão vigentes mesmo após o encerramento do contrato, enquanto perdurarem os efeitos legais da obrigação de sigilo.

24. DAS PENALIDADES

24.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:

I – der causa à inexecução parcial do contrato;

II – der causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – der causa à inexecução total do contrato;

IV – deixar de cumprir obrigações contratuais;

V – ensejar o retardamento da execução sem motivo justificado;

VI – não mantiver as condições de habilitação;

VII – apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa;

VIII – fraudar a execução do contrato;

IX – comportar-se de modo inidôneo;

X – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar a execução contratual;

XI – praticar atos lesivos previstos na legislação anticorrupção.

24.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar com o Município de Olinda, pelo prazo de até 3 (três) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos. 24.3 Das Multas 24.3.1 Multa Moratória: Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

24.3.2 Multa por Inexecução:

I – de 1% a 30% do valor do contrato, em caso de inexecução total;

II – de 1% a 20% do valor do contrato, em caso de inexecução parcial com grave dano;

III – de 1% a 10% do valor do contrato, nos demais casos de descumprimento.

24.4 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, sem prejuízo da obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.

24.5 A aplicação das penalidades observará o devido processo administrativo, assegurados:

I – contraditório;

II – ampla defesa;

III – prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação.

24.6 As multas poderão ser:

I – descontadas de valores devidos à Contratada;

II – compensadas com garantia contratual;

III – cobradas judicialmente. 24.7 As sanções aplicadas serão registradas nos sistemas oficiais da Administração, incluindo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

24.8 A aplicação das penalidades não exclui a possibilidade de rescisão contratual, nem afasta a responsabilização civil e administrativa da contratada.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Este Termo de Referência integra o contrato a ser firmado, vinculando as partes às condições nele estabelecidas.

25.2. A contratação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas demais normas federais e municipais aplicáveis às contratações públicas. 25.3. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Termo de Referência serão resolvidos pela Administração, com fundamento na legislação vigente e nos princípios que regem a Administração Pública.

25.4. Na execução do contrato as partes deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, boa-fé, cooperação e continuidade do serviço público.

25.5. Eventuais alterações legislativas ou normativas supervenientes que tenham repercussão sobre a execução contratual deverão ser observadas, aplicando-se, no que couber, aos instrumentos decorrentes desta contratação.

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