DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
| Habilitação | 21/09/2026 |
|---|---|
| Recurso da habilitação | 22/09/2026 A 24/09/2026 |
| Divulgação da Comissão | 18/09/2026 |
| Avaliação | 25/09/2026 |
| Resultadopreliminar | 28/09/2026 |
| Recurso do mérito | 29/09/2026 A 01/10/2026 |
| Análise das cotas | 02/10/2026 |
| Resultado final/homologação | 05/10/2026 |
| Documentos complementares/dados bancários | 05/10/2026 |
| Celebração do Termo | 06/10/2026 |
| Pagamento | 06/10/2026 |
| Execução/continuidade | 07/10/2026 – 31/12/2026 |
| Relatório | Até 30 dias corridos após operíodo de apoio |
| Análise do relatório | ATÉ 31/12/2026 |
Canal de recursos/impugnações: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça João Correia de Assis, 35, centro, Paranatama-PE, e e-mail [email protected]
ANEXO X – AÇÕES AFIRMATIVAS, COTAS E ACESSIBILIDADE
-
O Edital possui 2 vagas, uma por categoria. As cotas observarão a IN MinC nº 10/2023 e, diante da existência de uma vaga por categoria, serão consideradas no conjunto do Edital quando a aplicação individual por categoria for materialmente impossível.
-
A concorrência é concomitante, e o candidato cotista concorre também na ampla concorrência, conforme a regulamentação.
-
Vagas reservadas não preenchidas serão remanejadas segundo a IN MinC nº 10/2023 e o Plano de Ação, preservadas as finalidades das ações afirmativas.
-
Pessoas jurídicas e coletivos deverão comprovar protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência quando concorrerem às reservas.
-
Declarações falsas poderão resultar nas consequências previstas no Edital e na legislação, assegurado o devido processo quando aplicável.
-
Inscrições e comunicações poderão ser feitas em formato acessível; o Município disponibilizará apoio oral ou por vídeo quando necessário.
-
Medidas de acessibilidade na execução deverão constar do Plano de Trabalho e poderão ser custeadas pelo subsídio quando diretamente vinculadas ao objeto.
Publicado por: Poliana Maria Reis Albuquerque Código Identificador: 8EE1A68F
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE SUBSÍDIO Nº 002/2026 SUBSÍDIO A ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS CULTURAIS – CICLO 2 PNAB
EDITAL DE SUBSÍDIO Nº 002/2026
SUBSÍDIO A ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS CULTURAIS – CICLO 2 PNAB
O MUNICÍPIO DE PARANATAMA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Subsídio a Espaços, Ambientes e Iniciativas Culturais, a ser executado com recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital constitui novo procedimento seletivo, independente dos procedimentos anteriormente anulados, sem aproveitamento de inscrições, habilitações, avaliações, notas, classificações, resultados ou atos decisórios anteriores.
-
1.2. Este Edital observa a Lei nº 14.399/2022, o Decreto nº 11.740/2023, o Decreto nº 11.453/2023, a Lei nº 14.903/2024, a Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.
-
1.3. O valor global é de R$11.000,00 (onze mil reais), conforme as categorias do Anexo I, condicionado à disponibilidade orçamentária e à
compatibilidade com o Plano de Ação municipal aprovado.
- 1.4. O subsídio tem finalidade de apoiar a manutenção e continuidade de atividades culturais de espaços, ambientes e iniciativas culturais independentes, especialmente bibliotecas e museus.
2. DA NATUREZA, FINALIDADE E MODALIDADE DO SUBSÍDIO
2.1. O subsídio é apoio financeiro destinado à manutenção e continuidade das atividades culturais do espaço ou iniciativa selecionada, pelo período definido no Termo de Execução Cultural.
2.2. O beneficiário deverá manter a atividade cultural indicada no Plano de Trabalho, aplicar os recursos nas despesas aprovadas, cumprir metas de continuidade, assegurar as contrapartidas previstas e apresentar Relatório de Execução do Objeto.
-
2.3. O instrumento de formalização será o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VII.
-
2.4. O monitoramento ocorrerá mediante análise do Plano de Trabalho, acompanhamento administrativo, diligências e Relatório de Execução do Objeto, sem prejuízo de outros meios compatíveis.
-
2.5. O subsídio não se destina à aquisição ou manutenção de bens ou serviços sem relação direta com a continuidade da atividade cultural do espaço.
3. DOS PRINCÍPIOS
- 3.1. A seleção observará legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, julgamento objetivo, acessibilidade, diversidade cultural e democratização do acesso aos recursos públicos.
4. DOS BENEFICIÁRIOS E ESPAÇOS ELEGÍVEIS
4.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos responsáveis por iniciativas culturais, Microempreendedores Individuais – MEI, empresários individuais, pessoas jurídicas com atuação cultural, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, associações, coletivos/grupos sem CNPJ representados por pessoa física, bibliotecas comunitárias, museus comunitários, espaços privados e outras iniciativas culturais independentes, desde que atendam às condições deste Edital.
4.2. Espaços itinerantes ou sem sede própria poderão participar quando comprovarem atuação cultural efetiva e responsabilidade pela iniciativa.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 281