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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 281

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Habilitação 21/09/2026
Recurso da habilitação 22/09/2026 A 24/09/2026
Divulgação da Comissão 18/09/2026
Avaliação 25/09/2026
Resultadopreliminar 28/09/2026
Recurso do mérito 29/09/2026 A 01/10/2026
Análise das cotas 02/10/2026
Resultado final/homologação 05/10/2026
Documentos complementares/dados bancários 05/10/2026
Celebração do Termo 06/10/2026
Pagamento 06/10/2026
Execução/continuidade 07/10/2026 – 31/12/2026
Relatório Até 30 dias corridos após operíodo de apoio
Análise do relatório ATÉ 31/12/2026

Canal de recursos/impugnações: Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça João Correia de Assis, 35, centro, Paranatama-PE, e e-mail [email protected]

ANEXO X – AÇÕES AFIRMATIVAS, COTAS E ACESSIBILIDADE

  1. O Edital possui 2 vagas, uma por categoria. As cotas observarão a IN MinC nº 10/2023 e, diante da existência de uma vaga por categoria, serão consideradas no conjunto do Edital quando a aplicação individual por categoria for materialmente impossível.

  2. A concorrência é concomitante, e o candidato cotista concorre também na ampla concorrência, conforme a regulamentação.

  3. Vagas reservadas não preenchidas serão remanejadas segundo a IN MinC nº 10/2023 e o Plano de Ação, preservadas as finalidades das ações afirmativas.

  4. Pessoas jurídicas e coletivos deverão comprovar protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência quando concorrerem às reservas.

  5. Declarações falsas poderão resultar nas consequências previstas no Edital e na legislação, assegurado o devido processo quando aplicável.

  6. Inscrições e comunicações poderão ser feitas em formato acessível; o Município disponibilizará apoio oral ou por vídeo quando necessário.

  7. Medidas de acessibilidade na execução deverão constar do Plano de Trabalho e poderão ser custeadas pelo subsídio quando diretamente vinculadas ao objeto.

Publicado por: Poliana Maria Reis Albuquerque Código Identificador: 8EE1A68F

SECRETARIA DE CULTURA

EDITAL DE SUBSÍDIO Nº 002/2026 SUBSÍDIO A ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS CULTURAIS – CICLO 2 PNAB

EDITAL DE SUBSÍDIO Nº 002/2026

SUBSÍDIO A ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS CULTURAIS – CICLO 2 PNAB

O MUNICÍPIO DE PARANATAMA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Subsídio a Espaços, Ambientes e Iniciativas Culturais, a ser executado com recursos do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital constitui novo procedimento seletivo, independente dos procedimentos anteriormente anulados, sem aproveitamento de inscrições, habilitações, avaliações, notas, classificações, resultados ou atos decisórios anteriores.

compatibilidade com o Plano de Ação municipal aprovado.

2. DA NATUREZA, FINALIDADE E MODALIDADE DO SUBSÍDIO

2.1. O subsídio é apoio financeiro destinado à manutenção e continuidade das atividades culturais do espaço ou iniciativa selecionada, pelo período definido no Termo de Execução Cultural.

2.2. O beneficiário deverá manter a atividade cultural indicada no Plano de Trabalho, aplicar os recursos nas despesas aprovadas, cumprir metas de continuidade, assegurar as contrapartidas previstas e apresentar Relatório de Execução do Objeto.

3. DOS PRINCÍPIOS

4. DOS BENEFICIÁRIOS E ESPAÇOS ELEGÍVEIS

4.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos responsáveis por iniciativas culturais, Microempreendedores Individuais – MEI, empresários individuais, pessoas jurídicas com atuação cultural, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, associações, coletivos/grupos sem CNPJ representados por pessoa física, bibliotecas comunitárias, museus comunitários, espaços privados e outras iniciativas culturais independentes, desde que atendam às condições deste Edital.

4.2. Espaços itinerantes ou sem sede própria poderão participar quando comprovarem atuação cultural efetiva e responsabilidade pela iniciativa.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 281