DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
4.3. Órgãos, unidades administrativas e equipamentos culturais integrantes da estrutura do próprio Município não poderão participar, salvo se houver fundamento legal e previsão expressa no Plano de Ação que autorizem essa destinação.
4.4. O participante deverá comprovar existência ou funcionamento do espaço/iniciativa, atuação cultural, responsabilidade pela gestão, vínculo territorial, autorização de uso do imóvel quando aplicável, trajetória mínima de 2 (dois) anos, atividades realizadas e relação com a comunidade. 4.5. Poderão ser utilizados como prova portfólio, registros fotográficos, cartazes, materiais de divulgação, contratos, declarações de entidades parceiras, relatórios, comprovantes de sede ou uso do espaço e documentos equivalentes.
5. DOS IMPEDIMENTOS, IMPARCIALIDADE E CONFLITO DE INTERESSES
5.1. Não poderão participar deste Edital, na condição de proponentes ou integrantes de equipe remunerada, pessoas que tenham participado diretamente da elaboração, condução, operacionalização, orientação individualizada, recebimento ou conferência das inscrições, habilitação, avaliação, seleção, julgamento ou fiscalização deste procedimento, quando houver possibilidade de favorecimento, acesso privilegiado ou conflito de interesses.
5.1.1. É vedada a participação de servidores efetivos, comissionados, contratados, cedidos, empregados públicos ou estagiários lotados ou em exercício na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Paranatama, em razão da vinculação direta com a gestão deste Edital.
5.1.2. A vedação alcança membros titulares e suplentes da Comissão de Seleção, pareceristas, avaliadores e consultores contratados ou designados para atuar na seleção, bem como pessoas que exerçam função de direção, chefia ou assessoramento diretamente vinculada ao procedimento, quando houver acesso privilegiado a informações ou propostas.
5.1.3. Também ficam impedidos cônjuges, companheiros(as) e parentes, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dos agentes diretamente responsáveis pela seleção, quando o vínculo puder comprometer a isonomia ou caracterizar conflito de interesses. 5.1.4. Pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores ou procuradores estejam enquadrados nas hipóteses de impedimento não poderão participar, salvo se comprovada a inexistência de vínculo impeditivo com a proposta e com a seleção.
5.1.5. O impedimento aplica-se à participação direta e indireta, inclusive como responsável legal, integrante de coletivo, membro de equipe técnica remunerada ou pessoa indicada para execução do objeto.
5.2. Os integrantes da Comissão de Seleção e os pareceristas deverão apresentar declaração de inexistência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses antes do início da análise.
5.3. Identificado impedimento após a distribuição das propostas, o avaliador deverá declarar-se impedido e abster-se da análise, sendo providenciada substituição para aquela proposta.
5.4. A participação de pessoa impedida poderá ensejar a desclassificação da proposta ou o cancelamento do Termo de Execução Cultural, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis.
5.5. O grau de parentesco e as situações de impedimento serão interpretados em conjunto com os princípios da impessoalidade, isonomia, imparcialidade e prevenção de conflito de interesses.
5.6. Não poderão ser beneficiados os espaços cuja administração, gestão ou representação legal estejam diretamente vinculadas a servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, membro da Comissão de Seleção ou parecerista responsável pela análise, quando a vinculação caracterizar impedimento ou conflito de interesses.
6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E DA ACESSIBILIDADE
6.1. Serão observadas as cotas mínimas previstas na IN MinC nº 10/2023: 25% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, observadas as regras de arredondamento, concorrência concomitante e remanejamento.
6.2. Como o Edital possui 2 vagas, uma por categoria, a aplicação por categoria é materialmente limitada. As reservas serão consideradas no conjunto do Edital, observando-se as regras específicas do art. 6º, §§ 3º e 4º, da IN MinC nº 10/2023, inclusive concorrência concomitante e remanejamento quando não houver candidatos aptos.
6.3. Pessoas jurídicas e coletivos poderão concorrer às cotas quando comprovado o protagonismo exigido pela regulamentação aplicável.
6.4. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, vídeo, áudio, Libras ou outro formato acessível.
6.5. O Município disponibilizará apoio para inscrição oral ou por vídeo quando necessário e recursos de acessibilidade comunicacional.
6.6. O Plano de Trabalho deverá indicar medidas de acessibilidade, caso necessário, tais como Libras, audiodescrição, legendagem, materiais acessíveis, acesso físico e comunicação acessível, quando pertinentes.
6.7. Despesas de acessibilidade diretamente vinculadas à atividade cultural poderão integrar o Plano de Trabalho.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão pelo prazo de 10 (Dez) dias corridos, conforme Anexo IX, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e, se disponibilizado, por meio eletrônico oficial atraves do E-mail: [email protected]
7.2. A Administração oferecerá orientação para preenchimento sem interferir no conteúdo da proposta.
7.3. Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (uma) inscrição.
7.4. Dados bancários serão apresentados somente na fase de habilitação.
8. DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
8.1. A inscrição será instruída com identificação do proponente e do espaço/iniciativa, comprovação de atuação e vínculo territorial, Plano de Trabalho e declarações previstas nos anexos.
8.2. Na habilitação serão apresentados dados bancários, documentos de representação e regularidade necessários à celebração do Termo de Execução Cultural.
8.3. A ausência de documento essencial poderá resultar em inabilitação, assegurado recurso. Falhas meramente formais poderão ser sanadas sem alteração da proposta ou quebra da isonomia.
8.4. A Administração poderá realizar diligências para esclarecimento ou saneamento de falhas formais.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1. A Comissão será composta por 2 (dois) avaliadores independentes, designados por ato formal antes do início da avaliação.
9.2. A composição será publicada previamente, permitindo comunicação de impedimentos ou suspeições.
9.3. Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 2 avaliadores. A nota final será a média aritmética das avaliações válidas.
9.4. As notas serão justificadas individualmente e registradas em ata.
9.5. A Comissão não exercerá funções incompatíveis com a avaliação, inclusive orientação individualizada, recebimento de inscrições, fiscalização da execução ou julgamento de recurso contra a própria avaliação.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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