DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
10.1. Os critérios, pesos e parâmetros constam do Anexo III. A nota final será a média aritmética das avaliações válidas. Pontuação mínima: 60 pontos.
10.2. Cada avaliador deverá atribuir notas de acordo com parâmetros objetivos e justificar individualmente a pontuação.
11. DO RESULTADO, RECURSOS E DESEMPATE
11.1. Será publicado o resultado preliminar com classificação, pontuação e situação.
11.2. Caberá recurso contra habilitação e mérito no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação, salvo prazo maior do Anexo IX.
11.3. O recurso será apresentado pelo canal oficial, inclusive em formato acessível, e deverá conter os elementos do Anexo VI.
11.4. O julgamento caberá à autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, após manifestação técnica de avaliador/comissão não envolvido na decisão recorrida, sempre que possível.
11.5. O prazo para decisão será de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável mediante justificativa, com publicação do resultado.
11.6. Em caso de empate: maior nota em B; depois C; depois D; depois E. Persistindo, sorteio público com divulgação prévia, ata e observância das regras de cotas.
12. DO INSTRUMENTO, PAGAMENTO E EXECUÇÃO
12.1. O subsídio será formalizado por Termo de Execução Cultural.
12.2. O pagamento será realizado após publicação do resultado final, habilitação documental, celebração do Termo, emissão do empenho, apresentação dos dados bancários e cumprimento das demais condições legais e administrativas.
12.3. O pagamento observará o cronograma financeiro do instrumento e a disponibilidade orçamentária.
12.4. Os valores brutos estarão sujeitos às retenções tributárias legalmente cabíveis.
12.5. O beneficiário deverá aplicar o recurso nas despesas aprovadas e cumprir as metas de manutenção/continuidade previstas no Plano de Trabalho.
13. DOS RECURSOS REMANESCENTES
13.1. Não havendo proposta apta em uma categoria, o recurso poderá ser remanejado para a outra categoria ou outra destinação permitida pelo Plano de Ação e pela PNAB, mediante decisão motivada e publicação, preservadas as ações afirmativas na medida aplicável.
14. DA TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Serão publicados Edital, anexos, comissão, resultados, recursos, homologação e instrumentos, observado o tratamento adequado dos dados. 14.2. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15. DO OBJETO ESPECÍFICO E DAS CATEGORIAS
15.1. Serão selecionados 2 (dois) espaços/iniciativas culturais, sendo 1 (uma) vaga para Biblioteca e 1 (uma) vaga para Museu, no valor de R$5.500,00 por espaço/iniciativa.
15.2. Considera-se espaço ou iniciativa cultural, para fins deste Edital, instituição, iniciativa, ambiente ou equipamento cultural independente que mantenha atuação cultural comprovada no Município e possua, no mínimo, 2 (dois) anos de existência ou atuação anterior à publicação.
| CATEGORIA | VAGAS | VALOR UNITÁRIO TOTAL |
|---|---|---|
| Biblioteca | 01 | R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 |
| Museu | 01 | R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 |
| TOTAL | 02 | — R$ 11.000,00 |
16. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS E VEDADAS
16.1. O subsídio poderá ser utilizado para despesas diretamente relacionadas à manutenção e continuidade das atividades culturais, conforme Plano de Trabalho aprovado.
16.2. São elegíveis, quando necessárias e justificadas: aluguel; água; energia elétrica; internet; limpeza; conservação; segurança; pequenos reparos e manutenção; serviços técnicos; equipamentos e mobiliário necessários; acessibilidade; transporte diretamente vinculado às atividades; salários e encargos diretamente relacionados à manutenção da atividade cultural; tributos incidentes sobre despesas elegíveis; materiais de consumo; comunicação e divulgação.
16.3. Aquisição de bens permanentes, equipamentos, mobiliário ou pequenas reformas deverá ser justificada no Plano de Trabalho e demonstrar necessidade direta para a continuidade da atividade cultural.
16.4. São vedadas despesas pessoais sem vínculo com o espaço; multas e juros; dívidas não relacionadas ao objeto; distribuição de recursos entre particulares; despesas já custeadas por outra fonte para o mesmo fim; remuneração de pessoas impedidas; gastos sem relação com a atividade cultural; despesas realizadas antes da celebração do instrumento, salvo hipótese legalmente autorizada e expressamente prevista; e despesas não previstas ou não autorizadas.
17. DO PLANO DE TRABALHO
17.1. O Plano de Trabalho deverá conter identificação do espaço; histórico e trajetória; atividades realizadas; objetivos; metas de manutenção/continuidade; público; cronograma; local; equipe/responsáveis; necessidades de manutenção; medidas de acessibilidade; democratização do acesso; divulgação; orçamento detalhado; indicadores de resultado; contrapartidas, quando houver; e forma de comprovação. 17.2. O Plano deverá demonstrar a relação direta entre cada despesa e a manutenção/continuidade da atividade cultural. 17.3. Contrapartidas, quando exigidas ou propostas, deverão ser gratuitas e compatíveis com a finalidade do subsídio.
18. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
| Critério | Descrição | Peso |
|---|---|---|
| A | Tempo e consistência da atuação do espaço cultural. | 20 |
| B | Relevância cultural do espaço para o Município e sua contribuição para memória, formação,preservação ou difusão cultural. |
20 |
| C | Regularidade e alcance das atividades e vínculo com a comunidade. | 20 |
| D | Coerência do Plano de Trabalho e necessidade das despesas de manutenção apresentadas. |
20 |
| E | Democratização do acesso, diversidade e acessibilidade. | 20 |
| TOTAL | — | 100 |
Pontuação mínima: 60 pontos. A nota final será a média aritmética das avaliações válidas.
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