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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 283

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

10.1. Os critérios, pesos e parâmetros constam do Anexo III. A nota final será a média aritmética das avaliações válidas. Pontuação mínima: 60 pontos.

10.2. Cada avaliador deverá atribuir notas de acordo com parâmetros objetivos e justificar individualmente a pontuação.

11. DO RESULTADO, RECURSOS E DESEMPATE

11.1. Será publicado o resultado preliminar com classificação, pontuação e situação.

11.2. Caberá recurso contra habilitação e mérito no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação, salvo prazo maior do Anexo IX.

11.3. O recurso será apresentado pelo canal oficial, inclusive em formato acessível, e deverá conter os elementos do Anexo VI.

11.4. O julgamento caberá à autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, após manifestação técnica de avaliador/comissão não envolvido na decisão recorrida, sempre que possível.

11.5. O prazo para decisão será de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável mediante justificativa, com publicação do resultado.

11.6. Em caso de empate: maior nota em B; depois C; depois D; depois E. Persistindo, sorteio público com divulgação prévia, ata e observância das regras de cotas.

12. DO INSTRUMENTO, PAGAMENTO E EXECUÇÃO

12.1. O subsídio será formalizado por Termo de Execução Cultural.

12.2. O pagamento será realizado após publicação do resultado final, habilitação documental, celebração do Termo, emissão do empenho, apresentação dos dados bancários e cumprimento das demais condições legais e administrativas.

12.3. O pagamento observará o cronograma financeiro do instrumento e a disponibilidade orçamentária.

12.4. Os valores brutos estarão sujeitos às retenções tributárias legalmente cabíveis.

12.5. O beneficiário deverá aplicar o recurso nas despesas aprovadas e cumprir as metas de manutenção/continuidade previstas no Plano de Trabalho.

13. DOS RECURSOS REMANESCENTES

13.1. Não havendo proposta apta em uma categoria, o recurso poderá ser remanejado para a outra categoria ou outra destinação permitida pelo Plano de Ação e pela PNAB, mediante decisão motivada e publicação, preservadas as ações afirmativas na medida aplicável.

14. DA TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. Serão publicados Edital, anexos, comissão, resultados, recursos, homologação e instrumentos, observado o tratamento adequado dos dados. 14.2. O tratamento de dados observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

15. DO OBJETO ESPECÍFICO E DAS CATEGORIAS

15.1. Serão selecionados 2 (dois) espaços/iniciativas culturais, sendo 1 (uma) vaga para Biblioteca e 1 (uma) vaga para Museu, no valor de R$5.500,00 por espaço/iniciativa.

15.2. Considera-se espaço ou iniciativa cultural, para fins deste Edital, instituição, iniciativa, ambiente ou equipamento cultural independente que mantenha atuação cultural comprovada no Município e possua, no mínimo, 2 (dois) anos de existência ou atuação anterior à publicação.

CATEGORIA VAGAS VALOR UNITÁRIO
TOTAL
Biblioteca 01 R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
Museu 01 R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
TOTAL 02 —
R$ 11.000,00

16. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS E VEDADAS

16.1. O subsídio poderá ser utilizado para despesas diretamente relacionadas à manutenção e continuidade das atividades culturais, conforme Plano de Trabalho aprovado.

16.2. São elegíveis, quando necessárias e justificadas: aluguel; água; energia elétrica; internet; limpeza; conservação; segurança; pequenos reparos e manutenção; serviços técnicos; equipamentos e mobiliário necessários; acessibilidade; transporte diretamente vinculado às atividades; salários e encargos diretamente relacionados à manutenção da atividade cultural; tributos incidentes sobre despesas elegíveis; materiais de consumo; comunicação e divulgação.

16.3. Aquisição de bens permanentes, equipamentos, mobiliário ou pequenas reformas deverá ser justificada no Plano de Trabalho e demonstrar necessidade direta para a continuidade da atividade cultural.

16.4. São vedadas despesas pessoais sem vínculo com o espaço; multas e juros; dívidas não relacionadas ao objeto; distribuição de recursos entre particulares; despesas já custeadas por outra fonte para o mesmo fim; remuneração de pessoas impedidas; gastos sem relação com a atividade cultural; despesas realizadas antes da celebração do instrumento, salvo hipótese legalmente autorizada e expressamente prevista; e despesas não previstas ou não autorizadas.

17. DO PLANO DE TRABALHO

17.1. O Plano de Trabalho deverá conter identificação do espaço; histórico e trajetória; atividades realizadas; objetivos; metas de manutenção/continuidade; público; cronograma; local; equipe/responsáveis; necessidades de manutenção; medidas de acessibilidade; democratização do acesso; divulgação; orçamento detalhado; indicadores de resultado; contrapartidas, quando houver; e forma de comprovação. 17.2. O Plano deverá demonstrar a relação direta entre cada despesa e a manutenção/continuidade da atividade cultural. 17.3. Contrapartidas, quando exigidas ou propostas, deverão ser gratuitas e compatíveis com a finalidade do subsídio.

18. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critério Descrição Peso
A Tempo e consistência da atuação do espaço cultural. 20
B Relevância cultural do espaço para o Município e sua contribuição para
memória, formação,preservação ou difusão cultural.
20
C Regularidade e alcance das atividades e vínculo com a comunidade. 20
D Coerência do Plano de Trabalho e necessidade das despesas de
manutenção apresentadas.
20
E Democratização do acesso, diversidade e acessibilidade. 20
TOTAL — 100

Pontuação mínima: 60 pontos. A nota final será a média aritmética das avaliações válidas.

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