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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 288

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Publicado por: Poliana Maria Reis Albuquerque Código Identificador: 65AB7839

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 93/2025

Processo Licitatório nº 77/2025 Pregão Eletrônico nº 09/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 93/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALOÁ/PE E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO DE CONTRATAÇÃO: contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema de gestão da frota municipal de veículos, objetivando ao fornecimento de combustíveis, através da tecnologia de cartão, para os veículos automotores à disposição das Secretarias da Prefeitura de Saloá/PE.

O MUNICÍPIO DE SALOÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.455.714/0001-00 , com sede na Praça São Vicente, nº 43, Centro, Saloá/PE, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Sr. Sergio Ricardo De Melo Almeida , inscrito no CPF nº 856.* , residente e domiciliado no Município de Saloá/PE, doravante denominado *CONTRATANTE , e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30 , estabelecida na Calçada Canopo, nº 11, Alphaville, 2º Andar – Sala 11 – Centro de Apoio II, Santana de Parnaíba/SP, doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada pela Sra. Renata Nunes Ferreira , portadora do CPF nº 371.* e RG nº 48.** , conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no *Processo Licitatório nº 77/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025 , e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 124, inciso I, alínea ―b‖ , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, observados os limites estabelecidos no artigo 125 da mesma Lei.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de continuidade do fornecimento de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos do Município de Saloá/PE, considerando a necessidade de manutenção e continuidade dos serviços públicos municipais desenvolvidos pelas diversas Secretarias da Administração Municipal.

O acréscimo quantitativo mostra-se necessário em razão da demanda existente para abastecimento dos veículos automotores que se encontram à disposição das Secretarias Municipais, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais, bem como a adequada prestação dos serviços públicos à população.

A alteração contratual visa, portanto, assegurar o atendimento da demanda de combustíveis durante a execução contratual, observando-se os princípios da continuidade do serviço público, eficiência, economicidade e interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos previstos no Contrato nº 93/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema de gestão da frota municipal de veículos, objetivando ao fornecimento de combustíveis, através da tecnologia de cartão, para os veículos automotores à disposição das Secretarias da Prefeitura de Saloá/PE.

O acréscimo quantitativo será realizado conforme tabela abaixo:

ACRÉSCI
MOQUANTITATIVO DE
25%
Item Descrição Quantidade anual contratada Acréscimo (25%) Unidade Valor Unitário Valor do acréscimo
01 GASOLINA 10.800 2.700 LITRO R$ 5,90 R$ 15.930,00
02 DIESEL 300.000 75.000 LITRO R$ 5,61 R$ 420.750,00
Valor Tota l do Acréscimo Quantitati vo R$ 436.680,00

Parágrafo Único. O valor total do acréscimo quantitativo corresponde a R$ 436.680,00 (quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta reais) .

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo promove acréscimo quantitativo no valor de R$ 436.680,00 (quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta reais) .

Subcláusula Primeira – O valor global do Contrato nº 93/2025 passa de R$ 1.746.720,00 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil setecentos e vinte reais) para R$ 2.183.400,00 (dois milhões cento e oitenta e três mil e quatrocentos reais) .

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