DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
Subcláusula Segunda – O acréscimo quantitativo corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente contratado, observando-se o limite previsto no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Saloá/PE, para o exercício correspondente, observadas as respectivas classificações orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 93/2025, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as disposições previstas neste Termo Aditivo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas.
Saloá/PE, 24 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal De Saloá CNPJ nº 11.455.714/0001-00
SERGIO RICARDO DE MELO ALMEIDA Secretário Municipal de Administração Contratante
Prime Consultoria E Assessoria Empresarial LTDA CNPJ nº 05.340.639/0001-30
RENATA NUNES FERREIRA CPF nº 371.** Contratada
TESTEMUNHAS:
1._______
Nome: CPF: 2._______
Nome: CPF:
Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 82AB51A3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 670/2026.
TIPO: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EMENTA: Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um Crédito Adicional do Tipo Especial ao Orçamento do Município de Santa Terezinha/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso regular de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a manifestação do Poder Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 652, de 10 de dezembro de 2025 - PPA – Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2029, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente à abertura de Crédito Adicional do Tipo Especial, objetivando atender ao Convênio Transferegov.br nº 995410/2026 que visa a aquisição de motoniveladora.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 645, de 09 de setembro de 2025- LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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