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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 15

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA O FORTALECIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN, CONFORME PROPOSTA Nº 014642/2026 – CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 994188/2026; Amparo : Pregão Eletrônico Nº 09/2026; Processo : 191/2026; Vigência : de 01/09/2026 a 01/09/2027; Cobertura Orçamentária: 08.001 - SEC MUN DE DESENV AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE / Ação: 1034 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA SUPORTE TÉCNICO AO AGRICULTOR LOCAL / Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos / 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União / 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Valor total : R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais); Signatários : pelo Contratante , Jollemberg Soares Dantas e, pelo Contratado , Stêfenes Garcia Colaço Barros.

Bento Fernandes/RN, 01 de setembro de 2026.

JOLLEMBERG SOARES DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Varela da Camara Código Identificador: 43FB85CB

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO N° 191/2026

Espécie : Contrato nº 55/2026, firmado em 01/09/2026; Contratante : Município de Bento Fernandes/RN, CNPJ/MF sob o nº. 08.110.884/0001-49, Contratado : PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA - CNPJ nº 59.632.632/0001-10; Objeto : AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PARA O FORTALECIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN, CONFORME PROPOSTA Nº 014642/2026 – CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 994188/2026; Amparo : Pregão Eletrônico Nº 09/2026; Processo : 191/2026; Vigência : de 01/09/2026 a 01/09/2027; Cobertura Orçamentária: 08.001 - SEC MUN DE DESENV AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE / Ação: 1034 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA SUPORTE TÉCNICO AO AGRICULTOR LOCAL / Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos / 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União / 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Valor total : R$ 98.840,00 (noventa e oito mil, oitocentos e quarenta reais); Signatários : pelo Contratante , Jollemberg Soares Dantas e, pelo Contratado , Robert Felipe Vicente Louzada.

Bento Fernandes/RN, 01 de setembro de 2026.

JOLLEMBERG SOARES DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Varela da Camara Código Identificador: 0927B514

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DECRETO Nº 088, DE 01 27 AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 088, DE 01 27 AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa automática de alvará e licença de funcionamento para o Microempreendedor Individual - MEI, reconhece a vedação de cobrança de taxas, emolumentos, custos e valores correlatos e estabelece procedimentos administrativos no âmbito

do Município de Bento Fernandes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o tratamento jurídico diferenciado e favorecido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive ao Microempreendedor Individual - MEI, pelos arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que assegura custo zero ao MEI e veda a exigência de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, baixa, encerramento e demais itens correlatos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.5

98, de 3 de dezembro de 2007, que instituiu a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;

CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, especialmente quanto ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, ao caráter comprobatório do CCMEI, à fiscalização posterior e à vedação de cobranças;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos municipais, eliminar barreiras à formalização e assegurar segurança jurídica ao Microempreendedor Individual; DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a aplicação da dispensa automática de alvará e licença de funcionamento e da vedação de cobrança de taxas, emolumentos, custos e valores correlatos ao Microempreendedor Individual - MEI.

Parágrafo único. A disciplina prevista neste Decreto possui natureza de execução administrativa de normas nacionais de observância obrigatória e não constitui criação de benefício fiscal novo pelo Município.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Microempreendedor Individual - MEI: enquadrado no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - Termo de Ciência e Responsabilidade: a declaração eletrônica aceita pelo MEI no Portal do Empreendedor, com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento;

III - CCMEI: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, documento hábil para comprovar o registro, o enquadramento no SIMEI e a dispensa de alvarás e licenças; e

IV - órgãos municipais competentes: as unidades responsáveis por fazenda, tributação, desenvolvimento econômico, posturas, urbanismo, vigilância sanitária, meio ambiente, fiscalização, Sala do Empreendedor e demais áreas envolvidas na legalização e no acompanhamento do MEI.

Art. 3º. O MEI fica automaticamente dispensado da emissão de alvará e licença municipal de localização e funcionamento, a partir da inscrição ou alteração cadastral realizada no Portal do Empreendedor, mediante a manifestação de concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

§ 1º A dispensa ocorrerá de pleno direito, independentemente de requerimento, protocolo, análise prévia, vistoria prévia, pagamento, emissão de certificado municipal ou prática de ato adicional pelo interessado.

§ 2º O CCMEI ativo, acompanhado do respectivo Termo de Ciência e Responsabilidade, quando nele incorporado, constitui prova suficiente da dispensa perante todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§ 3º É vedado exigir do MEI alvará, licença, certidão de dispensa, declaração municipal substitutiva ou documento equivalente como condição para o início ou a continuidade regular de suas atividades, ressalvada a fiscalização posterior prevista neste Decreto.

Art. 4º. A dispensa de que trata o art. 3º abrange todas as ocupações permitidas ao MEI pela legislação nacional, sem prejuízo do dever de

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