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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 29

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

Reconhecida a nulidade do processo administrativo, também deve ser invalidado o ato punitivo dele decorrente, por ausência de suporte procedimental válido.

A anulação do ato punitivo impõe o restabelecimento da situação funcional anterior, com a reintegração do servidor ao cargo de origem e a recomposição dos direitos funcionais e remuneratórios cabíveis, observados o regime jurídico municipal, a prescrição aplicável e os descontos legalmente incidentes.

III. DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento no Parecer Jurídico nº 361 , que adoto como razão de decidir, ACOLHO o parecer jurídico e DECIDO :

a) reconhecer a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023 , em razão da participação de servidor não estável na comissão processante;

b) declarar a nulidade de todos os atos praticados pela comissão irregular, bem como dos atos subsequentes que deles dependam;

c) declarar a nulidade do ato punitivo descrito na portaria de nº 024/2024, que determinou o desligamento de Francisco Allancardeque Melo da Silva

d) determinar a reintegração de Francisco Allancardeque Melo da Silva ao cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE ,

com o restabelecimento do vínculo funcional anterior, observada a situação existente imediatamente antes da aplicação da sanção;

e) determinar à Secretaria Municipal de Administração que, no prazo de 15 dias , providencie a expedição do ato de reintegração, a atualização dos assentamentos funcionais e a imediata ciência do servidor;

f) determinar a publicação desta decisão e a intimação do servidor e dos demais interessados;

g) consignar que eventual instauração de novo processo administrativo dependerá de análise específica quanto à competência, à prescrição e à observância integral das normas municipais aplicáveis, devendo ser conduzido por comissão regularmente constituída.

Registre-se, intime-se e cumpra-se

Palácio Jonas Gurgel, gabinete do prefeito, Caraúbas/RN, 03 de setembro de 2026.

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Caraúbas/RN - FME/Caraúbas, como instância permanente de participação social, articulação, mobilização, proposição, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município. Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade promover o diálogo entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, contribuindo para a formulação, execução, monitoramento e avaliação da política municipal de educação, especialmente do Plano Municipal de Educação - PME.

Art. 3º O FME/Caraúbas terá caráter permanente, consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento social, respeitadas as competências legais dos órgãos gestores da educação, do Conselho Municipal de Educação e dos demais conselhos de controle social.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação de Caraúbas/RN: I - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;

II - Contribuir com a elaboração, revisão, adequação e atualização do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte; III - Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais instituições competentes, as Conferências Municipais de Educação;

IV - Mobilizar a sociedade local para participar dos processos de discussão, avaliação e formulação das políticas públicas educacionais; V - Promover debates, seminários, audiências públicas, consultas, escutas territoriais, reuniões ampliadas e demais atividades de participação social;

VI - Propor diretrizes, estratégias e recomendações para o fortalecimento da educação municipal;

VII - Acompanhar os indicadores educacionais do Município, especialmente aqueles relacionados ao acesso, permanência, aprendizagem, inclusão, equidade, valorização dos profissionais da educação, financiamento, infraestrutura escolar e gestão democrática; VIII - Aprovar seu calendário anual de reuniões e atividades; e IX - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 72A34613

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 158/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Fórum Municipal de Educação de Caraúbas/RN - FME/Caraúbas/RN, e dá outras providências.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos órgãos, instituições, entidades e segmentos vinculados à educação e à sociedade civil, observada a realidade local.

§ 1º A composição do Fórum deverá conter as seguintes representações, sendo um titular e um suplente.:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

II - Representante do Conselho Municipal de Educação:

III - Representante do CACS/Fundeb:

O PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância dos Fóruns Municipais de Educação como instâncias permanentes de diálogo entre o poder público, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os conselhos, as instituições e os movimentos sociais; DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

IV - Representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE:

V - Representante dos Gestores Escolares:

VI - Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino: VII - Representante dos Pais, Mães ou Responsáveis por Estudantes: VIII - Representante da Sociedade Civil:

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições, entidades ou segmentos e designados por ato da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º A participação dos membros do Fórum será considerada serviço público relevante, não remunerado. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será organizado por meio de Plenário, Presidente, Vice-Presidente, Secretaria Executiva e, quando necessário, Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho.

Art. 7º A Coordenação Geral, a Vice-Coordenação e a Secretaria Executiva serão escolhidas pelos membros do Fórum, na forma definida em seu Regimento Interno.

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