DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Art. 8º O Fórum reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do município de Caraúbas/RN - Um titular e um suplente; Representantes do Movimento Estudantil Organizado – Um titular e um suplente;
Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas/RN (SINDSPUMC – Um titular e um suplente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, definindo sua organização, funcionamento, forma de escolha da coordenação, periodicidade das reuniões, quórum e demais procedimentos internos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os membros do Fórum, observada a legislação vigente.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas/RN, em 04 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal de Caraúbas/RN
MONA LÍDGHYA JÁCOME PESSOA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 0AC096EB
§1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria de educação do município de Caraúbas/RN, publicada no prazo de quinze dias após a publicação deste Decreto.
§2º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
§ 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/CARAÚBAS/RN, quando será automaticamente encerrado.
§ 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.
§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretária de Educação do Município de Caraúbas/RN ou por servidor designado por ele(a).
§ 6º A Secretaria do município de Caraúbas/RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.
Capítulo IV – Normas Complementares
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 159/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de Caraúbas/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS , no uso das atribuições que lhe confere, conforme a LEI Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Capitulo I - Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Caraúbas/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Caraúbas/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.
Capítulo II - Atribuições
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Promover a articulação, entre os diversos órgãos, entidades publicas e privadas envolvidas na educação do município, Sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano
Realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;
Elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.
Capítulo III – Composição
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
– Secretaria de Municipal de Educação – Três titulares e três suplentes;
– Conselho Municipal de Educação do município de Caraúbas/RN – Um titular e um suplente;
– Fórum Municipal de Educação de Caraúbas/RN – Um titular e um suplente; Universidades públicas federais com sede no Município – Um titular e um suplente;
Art. 4º O prefeito editará as normas complementares através de portaria necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Capítulo V – Vigência
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: D1A1CBDC
SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.600 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAÚBAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS/RN , faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO DA BOLSA
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, a bolsa municipal de incentivo à alfabetização como instrumento de valorização profissional, destinada a todos os profissionais da educação responsáveis diretos pelo fortalecimento das políticas públicas de alfabetização.
Parágrafo único. A bolsa tem como finalidade incentivar a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes do ciclo de alfabetização, promover a permanência de profissionais da educação qualificados e fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º. A bolsa municipal de incentivo à alfabetização é de caráter temporário e não será incorporado à remuneração dos beneficiários, cujo auxilio-financeiro será pago durante o período de vigência da formação continuada, mediante fixação de valor determinado.
§1º O valor será fixado anualmente pelo chefe do poder executivo municipal através de decreto, estabelecendo inclusivo outros critérios pertinentes.
§2º O pagamento do valor da bolsa municipal está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei e aos demais critérios fixados em Decreto relacionado ao tema.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 30