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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 30

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

Art. 8º O Fórum reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do município de Caraúbas/RN - Um titular e um suplente; Representantes do Movimento Estudantil Organizado – Um titular e um suplente;

Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas/RN (SINDSPUMC – Um titular e um suplente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, definindo sua organização, funcionamento, forma de escolha da coordenação, periodicidade das reuniões, quórum e demais procedimentos internos.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os membros do Fórum, observada a legislação vigente.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caraúbas/RN, em 04 de setembro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal de Caraúbas/RN

MONA LÍDGHYA JÁCOME PESSOA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 0AC096EB

§1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria de educação do município de Caraúbas/RN, publicada no prazo de quinze dias após a publicação deste Decreto.

§2º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.

§ 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/CARAÚBAS/RN, quando será automaticamente encerrado.

§ 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.

§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretária de Educação do Município de Caraúbas/RN ou por servidor designado por ele(a).

§ 6º A Secretaria do município de Caraúbas/RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.

Capítulo IV – Normas Complementares

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 159/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de Caraúbas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS , no uso das atribuições que lhe confere, conforme a LEI Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Capitulo I - Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Caraúbas/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Caraúbas/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.

Capítulo II - Atribuições

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. Promover a articulação, entre os diversos órgãos, entidades publicas e privadas envolvidas na educação do município, Sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano

Realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;

Elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.

Capítulo III – Composição

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

– Secretaria de Municipal de Educação – Três titulares e três suplentes;

– Conselho Municipal de Educação do município de Caraúbas/RN – Um titular e um suplente;

– Fórum Municipal de Educação de Caraúbas/RN – Um titular e um suplente; Universidades públicas federais com sede no Município – Um titular e um suplente;

Art. 4º O prefeito editará as normas complementares através de portaria necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Capítulo V – Vigência

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: D1A1CBDC

SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.600 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAÚBAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

CARAÚBAS/RN , faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO DA BOLSA

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, a bolsa municipal de incentivo à alfabetização como instrumento de valorização profissional, destinada a todos os profissionais da educação responsáveis diretos pelo fortalecimento das políticas públicas de alfabetização.

Parágrafo único. A bolsa tem como finalidade incentivar a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes do ciclo de alfabetização, promover a permanência de profissionais da educação qualificados e fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º. A bolsa municipal de incentivo à alfabetização é de caráter temporário e não será incorporado à remuneração dos beneficiários, cujo auxilio-financeiro será pago durante o período de vigência da formação continuada, mediante fixação de valor determinado.

§1º O valor será fixado anualmente pelo chefe do poder executivo municipal através de decreto, estabelecendo inclusivo outros critérios pertinentes.

§2º O pagamento do valor da bolsa municipal está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei e aos demais critérios fixados em Decreto relacionado ao tema.

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