DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
§4º A concessão da bolsa fica estritamente condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças e à observância das disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§5º O pagamento da bolsa ocorrerá exclusivamente aos profissionais da educação, responsáveis pelo fortalecimento das políticas públicas de alfabetização, que comprovem o atendimento aos requisitos de desempenho, participação e assiduidade previstos nesta Lei. CAPÍTULO II - DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º São beneficiários da bolsa os profissionais da educação que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
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compreende-se como profissionais da educação: Articulador Municipal de Gestão e Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores, do 1° ao 5° ano.
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ser servidor integrante do quadro de servidores da Secretária Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, ocupante de cargo efetivo ou contratado por meio de processo seletivo ou diretamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. O gasto estimado com a execução da bolsa municipal de incentivo à alfabetização será fixado anualmente conforme disponibilidade financeira desta Fazenda Pública, devendo ser levado em consideração o impacto orçamentário e financeiro, que será avaliado no momento de elaboração do decreto de fixação do valor. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8°. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer indicadores de desempenho pedagógico para monitoramento da política pública, utilizando informações provenientes das avaliações municipais, estaduais e nacionais.
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de decreto, podendo inclusive usar critérios com fatos geradores anteriores a esta lei para selecionar seus beneficiários. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 04 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 58C816DD
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atuar diretamente no fortalecimento da política municipal de alfabetização;
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participar de encontros formativos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, alcançando no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, ressalvadas as hipóteses de justificativa formalmente aceita;
participar de avaliações diagnósticas externas do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar;
cumprir as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA N° 212/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear:
Mona Lídghya Jácome Pessoa - Coordenadora Geral e
Raumizia Vieira da Costa Vice-Coordenadora da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Caraúbas/RN, instituída pelo Decreto Nº /2026, cuja função é coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME 2026, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e demais marcos legais pertinentes.
Art. 2º Nomear os membros relacionados a seguir, para integrar a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Caraúbas/RN.
alcançar as metas de aprendizagem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme os indicadores das avaliações diagnósticas externas do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e os critérios definidos nesta Lei.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - definir os critérios técnicos para concessão da bolsa;
II - publicar periodicamente a relação dos beneficiários;
III - acompanhar o cumprimento dos requisitos;
IV - suspender ou cancelar o benefício quando constatado o descumprimento desta Lei;
V - regulamentar os procedimentos operacionais necessários à execução da política.
CAPÍTULO IV - DA NATUREZA DA BOLSA
Art. 5º A bolsa municipal de incentivo à alfabetização tem por finalidade fomentar à política pública educacional, sendo concedida exclusivamente nas condições estabelecidas nesta Lei.
§1º A bolsa não servirá de base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, licença-prêmio, aposentadoria ou quaisquer outras vantagens funcionais.
§2º O recebimento da bolsa não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou cancelado quando cessarem as condições que ensejaram sua concessão.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS E DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN
TITULAR: Fernanda Alves Cavalcante
SUPLENTE: Hortência Rafaela da Silva
TITULAR: Marina Bezerra da Costa Fernandes SUPLENTE: Lisandra Mara Gurgel Pessoa TITULAR: Marília Bezerra da Costa
SUPLENTE: Ana Paula Praxedes de Campos II - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CARAÚBAS/RN
TITULAR: Maria Aparecida Costa
SUPLENTE: Herculana da Costa Neta Viana
III - FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RN
TITULAR: José Ricardo da Silva Júnior
SUPLENTE: Maria Simone de Oliveira
IV - UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO
TITULAR: Simone Maria da Rocha
SUPLENTE: Maria Ghisleny de Paiva Brasil
V - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
V- Serão nomeados titular e suplente pelo presidente da Câmara dos Vereadores de Caraúbas.
VI - REPRESENTANTES DO MOVIMENTO ESTUDANTIL ORGANIZADO
TITULAR: Antonia Edilma da Silva SUPLENTE: Albino Dias
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