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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 32

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

VII – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAÚBAS/RN (SINDSPUMC

TITULAR: Wésia Nogueira de Sena SUPLENTE: Antonia Uguinete da Silva freitas

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas/RN, 03 de setembro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: BD2598F3

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 582C3539

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 215/2026-GP

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ATO PUNITIVO DE DESLIGAMENTO E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CARGO EFETIVO, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado de RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 216/2026-GP

Nomeia a Comissão responsável pela organização e instalação do Fórum Municipal de Educação de Caraúbas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de organização do Fórum Municipal de Educação como instância de participação social, diálogo, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do Município;

CONSIDERANDO as orientações encaminhadas pela Coordenação Estadual da Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação/RN, que recomendam a dinamização, revitalização ou criação dos Fóruns Municipais de Educação no âmbito municipal;

e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023, instaurado para apuração de suposta infração funcional atribuída ao servidor público municipal Francisco Allancardeque Melo da Silva;

CONSIDERANDO os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 361/2026 emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela nulidade absoluta do procedimento disciplinar em razão do vício insanável de composição da comissão processante, integrada por servidor sem estabilidade funcional no cargo;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Administrativa exarada em 03 de setembro de 2026, pela qual restou acolhida a manifestação jurídica para anular o processo disciplinar e o ato sancionatório dele decorrente, ante a afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, bem como a necessidade de restabelecimento integral do status quo ante do servidor indevidamente afastado;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO E DECLARAR A NULIDADE , do ato administrativo portaria nº 024/2024, publicado em29 de janeiro de 2024, que aplicou penalidade de desligamento punitivo ao servidor Francisco Allancardeque Melo da Silva bem como de todos os atos processuais praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023 .

Art. 2º REINTEGRAR o servidor público Francisco Allancardeque Melo da Silva, portador do CPF nº 033.189.464-51, no cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Recursos Humanos a adoção imediata das seguintes providências: a) formalizar o imediato retorno do servidor ao exercício das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo;

b) proceder à devida anotação da anulação do ato punitivo e da presente reintegração no assentamento individual e prontuário funcional do servidor;

c) notificar o setor pessoal RH do Município para a regularização dos registros de tempo de contribuição e recolhimentos pretéritos pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão responsável pela organização e instalação do Fórum Municipal de Educação de Caraúbas/RN, com a finalidade de conduzir os trabalhos iniciais de mobilização, articulação institucional, composição e regulamentação do referido Fórum.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Mona Lídghya Jácome Pessoa b) Suplente: Marina Bezerra da Costa Fernandes

II - Representante do Conselho Municipal de Educação: a) Titular: Maria Aparecida Costa b) Suplente: Herculana da Costa Neta Viana

III - Representante do CACS/Fundeb: a) Titular: Raimunda Rizolene da Silva b) Suplente: Francisca Luzia da Silva

IV - Representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE: a) Titular: Edson Rodrigues de Sena b) Suplente: Georgia Stephany Jácome Pessoa

V - Representante dos Gestores Escolares: a) Titular: Silvanir Pereira da Silva b) Suplente: Ginevra Benevides Gurgel

VI - Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino: a) Titular: Maria Simone de Oliveira b) Suplente: Maria Valesca Fernandes

VII - Representante dos Pais, Mães ou Responsáveis por Estudantes: a) Titular: Dayla Mafaldi de freitas b) Suplente: Suely Linhares

VIII - Representante da Sociedade Civil: a) Titular: José Ricardo da Silva Júnior b) Suplente: Francélio Ferreira de Brito

Art. 3º Compete à Comissão promover os encaminhamentos necessários à instalação do Fórum Municipal de Educação, incluindo

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