DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Publicado por: Joyce Karoline da Silva Santos Código Identificador: A48072F7
- fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO III – DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS INCENTIVADOS 2026 DA FUNDAÇÃO SICREDI
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN – CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Municipal nº 3.409/2019, legislação do FIA, Lei Federal nº 13.019/2014 – MROSC, Decreto Municipal nº 4.924/2020, Resolução CONANDA nº 137/2010 e demais normas aplicáveis, torna público o presente Chamamento.
CAPÍTULO I – DO OBJETO, FINALIDADE E ALINHAMENTO INSTITUCIONAL
Art. 1º. O presente Chamamento estabelece procedimentos para inscrição, habilitação, análise, avaliação, classificação e seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs com atuação em Currais Novos/RN, destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante possível financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.
Art. 2º. Os projetos deverão observar a Constituição Federal, o ECA, as normas do CONANDA, a legislação municipal do CMDCA/FIA, a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 4.924/2020, as resoluções vigentes do CMDCA e a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. Para fins de eventual destinação de recursos incentivados pela Fundação Sicredi, o presente Chamamento observará, no que couber ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/FIA, as diretrizes do Edital de Seleção de Projetos Incentivados 2026 da Fundação Sicredi. O referido edital prevê a possibilidade de contemplação de Fundos Municipais regularmente constituídos que permitam o cadastramento e a execução dos programas educacionais da Fundação Sicredi – A União Faz a Vida, Cooperativas Escolares e/ou Finanças na Mochila –, mediante aprovação do respectivo CMDCA.
§ 1º. O alinhamento ao edital da Fundação Sicredi não implica garantia de aporte. Eventual destinação dependerá da análise, seleção e validação da Fundação Sicredi, de sua disponibilidade orçamentária, dos requisitos legais, documentais e de Compliance e Integridade e da formalização do instrumento aplicável.
§ 2º. O presente Chamamento é instrumento do CMDCA/FIA; a Fundação Sicredi não integra a Comissão de Seleção do CMDCA e não assume obrigação de financiamento pela simples aprovação municipal.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º. A seleção observará legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, participação social, interesse público, isonomia, equidade e eficácia.
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promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
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prevenção e enfrentamento das violências e violações de direitos e redução das desigualdades;
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fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, das famílias e da rede de proteção;
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inclusão social e inclusão de crianças e adolescentes com deficiência;
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participação e protagonismo de crianças e adolescentes;
Art. 5º. Poderão ser apresentados projetos nas seguintes áreas, observadas as prioridades definidas pelo CMDCA:
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vida e saúde; alimentação; educação; esporte e lazer; cultura;
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profissionalização e preparação para o mundo do trabalho; dignidade, respeito e liberdade;
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convivência familiar e comunitária; prevenção e enfrentamento das violências e violações de direitos;
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primeira infância; atendimento ou acompanhamento de adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;
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fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos; participação e protagonismo de crianças e adolescentes;
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estudos, diagnósticos, monitoramento e avaliação de políticas públicas; formação e capacitação dos operadores do SGDCA;
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comunicação, campanhas educativas e mobilização social.
Parágrafo único. O projeto deverá indicar expressamente o eixo ou os eixos em que se enquadra e demonstrar a relação entre diagnóstico, direitos a garantir, atividades, metas, resultados e orçamento.
CAPÍTULO IV – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 6º. Poderão participar OSCs regularmente constituídas, com inscrição válida no CMDCA de Currais Novos/RN, finalidade institucional compatível e capacidade técnica, administrativa e operacional para execução do projeto.
Art. 7º. Constituem condições de participação: registro válido no CMDCA; projeto compatível com a finalidade do FIA; regularidade documental; plano de trabalho; capacidade de execução; regularidade das prestações de contas anteriores, quando aplicável; inexistência de impedimento legal; ausência de conflito de interesses; e prestação de informações verdadeiras e completas.
Art. 8º. As ações financiadas pelo FIA deverão ser integralmente gratuitas às crianças, adolescentes e famílias beneficiárias, sendo vedada a cobrança de qualquer valor como condição de participação. Art. 9º. Para eventual destinação pela Fundação Sicredi, serão considerados, entre outros, os seguintes requisitos previstos em seu Edital 2026: autorização de captação vigente junto ao órgão competente; alinhamento ao propósito de desenvolver comunidades; ações gratuitas; atendimento preferencial de públicos em vulnerabilidade; inserção territorial na área de atuação do Sicredi; e aprovação nos procedimentos de Compliance e Integridade.
CAPÍTULO V – DA DOCUMENTAÇÃO E DO PROJETO
Art. 10. A inscrição deverá conter, no mínimo: requerimento/ofício; formulário de inscrição; projeto completo; plano de trabalho; planilha orçamentária; cronograma; CNPJ; estatuto; ata da diretoria vigente; identificação dos representantes legais; declarações exigidas; e documentos de regularidade e capacidade técnica.
Art. 11. O projeto deverá apresentar: identificação; diagnóstico da realidade; justificativa; objetivo geral e específicos; público-alvo e território; metodologia; atividades; metas; resultados esperados; indicadores; monitoramento e avaliação; participação das famílias e, quando cabível, de crianças e adolescentes; equipe; cronograma; orçamento e estratégia de divulgação.
§ 1º. Nos casos destinados à análise da Fundação Sicredi, deverão ser observados também os documentos exigidos em seu edital, inclusive certificado de autorização para captação (CAC) fornecido pelo CMDCA, comprovante bancário do Fundo, dados cadastrais, documentos dos representantes e formulários de cadastro/compliance, quando aplicáveis.
§ 2º. A Fundação Sicredi poderá solicitar documentação complementar durante a avaliação.
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prevenção da evasão e do abandono escolar;
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profissionalização e preparação para o mundo do trabalho, observada a legislação e a faixa etária;
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE ALINHAMENTO À FUNDAÇÃO SICREDI
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promoção do esporte, cultura, lazer, educação e saúde;
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atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social;
Art. 12. Os projetos que tenham como finalidade viabilizar posterior destinação de recursos pela Fundação Sicredi deverão apresentar
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