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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 65

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

ESPECIALIZADA(S) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN

Circunstanciado na ata da sessão, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 , o qual teve como vencedores as empresas: CG SERVICOS E COMERCIO LTDA | Tipo: EPP/SS inscrito no CNPJ: 53.004.224/0001-38 com o valor total de R$ 728.625,20 (setecentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA | Tipo: ME inscrito no CNPJ: 40.876.269/0001-50 com o valor total de R$ 150.401,10 (cento e cinquenta mil quatrocentos e um real e dez centavos) M3. BUSINESS GROUP LTDA | Tipo: ME inscrito no CNPJ: 54.494.740/0001-50 com o valor total de R$ 6.409,50 (seis mil quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), MATHEUS DE MELO FAGUNDES | Tipo: EPP/SS inscrito no CNPJ: 26.950.087/0001-51 com o valor total de R$ 148.693,50 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) e a empresa VERTICE BRASIL COMERCIO GERAL LTDA | Tipo: ME inscrito no CNPJ: 67.132.450/0001-09 com o valor total de R$ 21.150,90 (vinte e um mil cento e cinquenta reais e noventa centavos) conforme ata da sessão disponível no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

haja visto que foi a proposta mais vantajosa apresentada ao Poder Público Municipal, estando de acordo com os preços e especificações estipulados no Edital. Publique-se!

Galinhos/RN, 04 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito

Publicado por: Gildazio de Oliveira Vidal Código Identificador: 2683CBB4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026 E CONTRATAÇÃO

Contratante: Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.

Contratado: Virtú Soluções em Gestão Pública LTDA, CNPJ 52.551.729/0001-50.

Objeto: Contratação de empresa para inscrições para participação no curso de inteligência artificial na elaboração de documentos da fase de planejamento das contratações públicas (DFD, ETP, MR e TR) .

Valor: R$ 11.370,00 (onze mil, trezentos e setenta reais). FONTE: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.691.0008.1027;

Elemento de Despesa ―3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)‖. Base Legal: Artigo 74, inciso III, ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/21 e justificativas apensas ao processo de inexigibilidade de licitação. Vencimento: 31/12/2026

Galinhos/RN, em 04 de setembro de 2026 Assinatura: Hudson Matias Cavalcante/Prefeito Municipal.

Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: 021C58B1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA-IPREVGOIANINHA PORTARIA Nº 039/2026

PORTARIA Nº 039/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

A DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA – IPREVGOIANINHA no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 692/2020;

Art. 1º - RESOLVE: Conceder Aposentadoria Especial de Professor com proventos integrais à servidora MARIA GORETE NUNES DE ANDRADE , matrícula nº 1319370/1, Supervisora Pedagógica, enquadrada como NII, classe ―J‖, carga horária 30h, inscrita no CPF/MF nº 106.936.024-49, PASEP nº 170.25992.89-3, nascida em 03 de março de 1957, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Goianinha, nos termos do art. 53, §4º, §5°, §6°, I, da Lei Complementar nº 692/2020 com as seguintes vantagens:

a) Salário Base : correspondente ao cargo de Supervisor Pedagógico, enquadrada como NII, classe ―J‖, conforme o disposto na Lei nº 672/2014 e suas alterações;

b) Quinquênio correspondente a 20% (vinte por cento), conforme art. 64 da Lei Complementar n° 684/2017;

c) Gratificação por titulação no percentual de 10% (dez por cento) por ter concluído o Curso de Capacitação a Distância para Gestores Escolares, realizado nos períodos de setembro a dezembro de 2002 e setembro a dezembro de 2003, com a carga horária de 270 (duzentos e setenta) horas, como também por ter participado, como Coordenador(a) de Grupo, do Programa de Formação Continuada – ―Parâmetros em Ação‖, promovido pela Secretaria do Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos do Rio Grande do Norte – SECD-RN, através da Sub coordenadoria de Ensino FundamentalSUEF, no período de abril de 2001 a dezembro de 2003, com fulcro no Art. 23, inciso I da Lei Complementar Municipal Nº 860/2005;

d) Gratificação por titulação no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base, por ter concluído o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, adquirindo o diploma de Mestra em Antropologia Social, conforme o art. 26, II, da Lei Complementar nº 672/2014;

e) Proventos: integrais conforme o com fulcro no art. 53, §4º, §5°, §6°, I, da Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goianinha nº 692/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goianinha/RN, 04 de setembro de 2026.

TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS Diretora Previdenciária

Publicado por: Fabio Jose de Vasconcelos Uchoa Código Identificador: 220E073D

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA DECRETO Nº 1.825/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Estabelece gratificação de função para servidores públicos municipais.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que descreve o art. 48 da Lei Complementar 680/2017, que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.

CONSIDERANDO que o servidor Waldson Severo da Silva, matrícula 1342460, porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, além de suas atividades laborais, os mesmos tem como diferencial o bom desempenho e dá suporte a outros serviços, essencialmente, necessários para o funcionamento da Secretaria Municipal.

DECRETA:

Art. 1 °. -Fica concedida gratificação de função ao servidor, Waldson Severo da Silva, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário básico do servidor até o dia 31 de dezembro de 2026.

Art. 2°. –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026.

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